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Direito ao seguro-desemprego; veja como funciona

Confira como funciona o seguro-desemprego: direito, requisitos e cálculo do benefício. Saiba mais sobre o pagamento e suas principais regras.

Adriana AlbuquerquePor Adriana Albuquerque2 min de leitura
Carteira de trabalho e notas de cem representando o seguro-desemprego

O seguro-desemprego é um benefício que o governo oferece para pessoas que perderam seu empregos. Entretanto, existem algumas regras para ser elegível a esse benefício, uma delas diz que o trabalhador não deve sair de suas funções por justa causa. Portanto, não são todos os trabalhadores demitidos que podem pedir o seguro-desemprego.

Além disso, o trabalhador não pode ter uma renda própria que seja suficiente para manter ele e sua família. Essas são as principais regras. Entretanto existem outras informações que são necessárias sobre o recebimento do pagamento.

O que é necessário para receber o seguro-desemprego?

O solicitante do seguro-desemprego não pode receber simultaneamente outros benefícios do governo, com as seguintes exceções: auxílio-acidente, abono de permanência em serviço e auxílio-suplementar. O trabalhador deve ter recebido seu salário nos últimos 12 meses antes de solicitar o benefício.

Contudo, se for o segundo pedido, o usuário deve ter trabalhado 9 meses no último ano após o recebimento da última parcela do benefício. Além disso, os trabalhadores que tiveram seus contratos suspensos por conta de participação em curso, ou seja, que tiveram seus contratos rompidos para alguma atividade relacionada à educação profissional também possuem direito ao seguro-desemprego.

Para pescadores profissionais que não puderem exercer suas atividades, pois estão em época de preservação de espécies, o benefício também é concedido.

Como calcular o valor da parcela?

O pagamento do seguro-desemprego oferecido pelo governo é feito pela Caixa Econômica Federal e o cálculo ocorre com base na média dos últimos três salários recebidos pelo solicitante. O benefício nunca será menor do que o salário mínimo do momento.

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O cálculo é bem simples: basta somar os últimos três salários recebidos e dividir por três. Dessa forma, o indivíduo encontra sua média salarial. Após isso, ele deverá multiplicar da seguinte forma:

  • Se a média for até R$ 1.858,17: deve-se multiplicar por 0,8;
  • Entre R$ 1.858,18 até R$ 3.097,26: deve-se multiplicar por 0,5;
  • Acima de R$ 3.097,26: a parcela alcança seu teto de R$ 2.106,08.

Imagem: gustavomellossa / Shutterstock.com

Adriana Albuquerque

Autor

Adriana Albuquerque

Estudante de Jornalismo na Universidade Metodista de São Paulo.

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