O direito à pensão por morte é um dos benefícios previdenciários mais debatidos, principalmente em casos de ex-cônjuges ou ex-companheiros que buscam o direito de receber o benefício após o falecimento do segurado. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) prevê que esse benefício seja concedido aos dependentes do segurado falecido, com critérios específicos para cada tipo de dependente. Para entender quando ex-companheiros têm direito à pensão, é importante considerar a legislação e as regras que regem essa situação.
Você sabia? Ex-companheiro(a) pode ter direito à pensão por morte? Saiba quando!
Descubra em quais casos ex-cônjuges ou ex-companheiros têm direito à pensão por morte do INSS. Conheça os critérios de dependência econômica e os requisitos legais para obter o benefício.
Pensão por morte: o que é e quem tem direito?

A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes de um segurado falecido, com o objetivo de garantir a segurança econômica daqueles que dependiam financeiramente do provedor falecido. Entre os beneficiários com direito ao benefício estão:
- Cônjuges ou companheiros em união estável
- Ex-cônjuges ou ex-companheiros que comprovem dependência econômica
- Filhos menores de 18 anos ou inválidos
- Pais e irmãos dependentes
Cada grupo de dependentes tem direitos específicos de acordo com a dependência e o vínculo que possuíam com o segurado falecido.
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Critérios de elegibilidade para a pensão por morte
Para que um dependente tenha direito à pensão por morte, ele deve atender a alguns critérios de elegibilidade definidos pelo INSS. A condição essencial é que o dependente tenha, de fato, dependência econômica em relação ao segurado. Esse é um ponto crucial para ex-cônjuges ou ex-companheiros, pois a dependência financeira é o que determina se o benefício pode ser concedido a esses indivíduos.
Ex-cônjuges e ex-companheiros: quando têm direito ao benefício?
Os ex-cônjuges e ex-companheiros podem ter direito à pensão por morte, mas o acesso ao benefício depende da comprovação de dependência econômica em relação ao falecido. Isso significa que, mesmo após o término da relação, se o ex-cônjuge ou ex-companheiro recebia algum tipo de ajuda financeira regular, ele pode ter direito ao benefício.
Segundo Rodrigo Lelis, advogado especialista em Direito Previdenciário, um dos requisitos para que o ex-companheiro tenha direito à pensão por morte é que ele comprove uma dependência econômica continuada, mesmo após a separação.
“A dependência econômica é um fator determinante para o direito à pensão por morte de ex-cônjuges. Além disso, a lei permite que o benefício seja solicitado independentemente de novas relações do falecido, caso essa dependência econômica ainda exista”, explica Lelis.
Principais requisitos para ex-cônjuges
Para que um ex-cônjuge tenha direito à pensão por morte, é necessário atender a alguns critérios específicos:
- Dependência econômica comprovada: O ex-cônjuge precisa comprovar que dependia financeiramente do falecido, seja através de pensão alimentícia ou de ajuda financeira regular.
- Período significativo de união: Em muitos casos, é necessário que o ex-cônjuge tenha mantido uma relação longa com o segurado, o que reforça a justificativa para o direito ao benefício.
- Não haver dependentes prioritários: Se o ex-cônjuge é o único dependente que restou, ele pode ter direito ao benefício, mesmo se o segurado falecido tiver constituído uma nova família após a separação.
Documentos que comprovam a dependência econômica
Para que o direito do ex-cônjuge à pensão seja concedido, o INSS exige uma documentação robusta que comprove a dependência econômica. Alguns dos documentos que podem ser aceitos são:
- Declarações de Imposto de Renda em que o ex-cônjuge era incluído como dependente
- Comprovantes de transferências bancárias ou pagamentos recorrentes feitos pelo segurado ao ex-cônjuge
- Comprovantes de despesas compartilhadas, como contas de moradia, plano de saúde ou educação
- Decisões judiciais sobre pensão alimentícia, se houver
Luan Dantas, advogado de Direito Previdenciário, ressalta que o direito à pensão por morte de ex-companheiros é amplamente analisado pelo INSS, e em casos de judicialização, a análise de cada caso é feita com base nas provas documentais apresentadas.
“Nos casos em que o ex-companheiro ou ex-cônjuge recebia pensão alimentícia, o vínculo de dependência econômica é evidente, o que fortalece a solicitação do benefício”, comenta Dantas.
Outros dependentes com direito à pensão por morte
Além de ex-cônjuges e ex-companheiros, a legislação brasileira prevê que outros dependentes podem ter direito ao benefício, caso se enquadrem em uma das situações de dependência estabelecidas pelo INSS. Veja os casos mais comuns:
Filhos menores de 18 anos e filhos inválidos
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Filhos menores de 18 anos ou que possuam alguma invalidez têm direito ao benefício da pensão por morte, pois são considerados dependentes diretos do segurado falecido. Esse direito visa garantir que esses dependentes, que não têm meios próprios de subsistência, possam contar com o benefício do INSS para se manter.
Genros e noras dependentes
Em casos específicos, o genro ou a nora que dependiam financeiramente do segurado podem ter direito à pensão por morte. Embora menos comum, essa possibilidade está amparada pela legislação previdenciária para situações em que a dependência econômica desses indivíduos seja comprovada.
Irmãos e pais do segurado
Irmãos e pais dependentes financeiramente do falecido também podem ser beneficiados pela pensão por morte, caso comprovem sua condição de dependência. Esse amparo se estende para pais idosos que não possuem outros meios de subsistência e para irmãos sem condições de prover seu próprio sustento.
Procedimentos para solicitar a pensão por morte

Para solicitar a pensão por morte do INSS, o dependente deve seguir alguns passos importantes:
- Acesse o Meu INSS: O pedido de pensão por morte pode ser feito diretamente pelo site ou aplicativo Meu INSS.
- Escolha o serviço “Pensão por morte”: Selecione essa opção no menu de serviços.
- Envie os documentos: Digitalize e envie todos os documentos que comprovem a dependência econômica e o vínculo com o segurado falecido.
- Aguarde a análise: O INSS fará a análise do pedido, e o resultado pode ser acompanhado pelo próprio aplicativo.
Caso o pedido seja negado, é possível recorrer à decisão diretamente pelo Meu INSS, ou buscar o auxílio de um advogado especialista em Direito Previdenciário.
Cuidados ao solicitar o benefício
Para evitar problemas durante a solicitação do benefício, o dependente deve garantir que os documentos apresentados estejam em conformidade com as exigências do INSS e sejam suficientes para comprovar o vínculo de dependência. É recomendável manter cópias dos documentos e acompanhar o processo pelo Meu INSS para se manter informado sobre eventuais exigências.
A concessão da pensão por morte a ex-cônjuges e ex-companheiros do INSS depende de critérios específicos que envolvem a comprovação de dependência econômica e o vínculo com o segurado. Conhecer as condições para ter acesso ao benefício é essencial para garantir que os direitos dos dependentes sejam respeitados e que, em caso de falecimento, eles não fiquem desamparados economicamente.
