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Confira seus direitos ao realizar uma compra pela internet

O número de vendas online tem crescido de maneira considerável, por sua praticidade e comodidade. Contudo, há muitos relatos de problemas em relação a produtos e serviços em determinadas lojas virtuais. Confira o que fazer nesses casos.

Direito de arrependimento

Nos casos em que a compra ou contratação é feita fora do estabelecimento comercial, o cliente tem o direito de arrependimento, que pode ser exercido no decorrer de no máximo 7 dias, contados a partir do recebimento ou assinatura do contrato.

No momento que o consumidor compra um produto online e depois se arrepende, ele não precisa apresentar justificativa para cancelar a compra. 

Ainda que a embalagem esteja danificada, deve fazer a devolução do dinheiro de forma integral dentro de 30 dias, caso ultrapasse esse prazo, incidirá correção monetária.

Produtos danificados

Em caso de vícios de qualidade (defeito) ou quantidade (quantidade entregue inferior à anunciada) no produto ou serviço, o vendedor deve corrigir o vício de qualidade ou quantidade no prazo máximo de 30 dias.

Podendo fazer uma manutenção no produto não sendo obrigatório a substituição por outro novo. E, se a manutenção deixar o produto com menor valor ou comprometer a qualidade, o consumidor pode solicitar a resolução da seguinte forma, imediatamente:

Passado o prazo de 30 dias sem que tenha sido resolvido o vício de qualidade ou quantidade, o consumidor poderá exigir:

  • Substituição por outro produto do mesmo tipo que esteja em perfeitas condições;
  • Restituição imediata do valor pago, com correção monetária, podendo inclusive entrar com uma ação judicial para cobrança de perdas e danos;
  • Abatimento proporcional do preço, quando o vício não impossibilita o uso.

Sobre variação dos preços

Vale destacar que a variação do preço do produto de uma mesma loja em plataformas diferentes é totalmente legal, até mesmo em lojas físicas em bairros diferentes de uma mesma cidade.

Prazo de validade 

O prazo de validade deve obrigatoriamente constar no produto, caso isso não aconteça, o estabelecimento poderá ser denunciado à vigilância sanitária.

Quais medidas tomar se tiver meus direitos descumpridos?

Em caso do não cumprimento dos direitos garantidos pelo Direito do Consumidor, o cliente pode realizar reclamações no Procon ou sites de reclamação, procurar o Juizado Especial Civil para o ajuizamento da ação judicial ou contratar um advogado especialista em consumo para a resolução do problema.

Vale ressaltar que as reclamações feitas em sites especializados ou redes sociais, são legais, mas não devem gerar danos à empresa, por isso é importante manter o respeito. 

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Imagem: Rawpixel.com / Shutterstock.com