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Quais são os direitos de quem trabalhou por 3 meses e foi demitido?

Descubra seus direitos trabalhistas se foi demitido após 3 meses de trabalho. Saiba se você tem direito a férias, FGTS, seguro-desemprego e muito mais!

Bruna MachadoPor Bruna Machado6 min de leitura
imagem de uma carteira de trabalho, ao lado uma mulher assina com uma caneta um contrato de experiência

Ser demitido logo nos primeiros meses de trabalho pode gerar uma série de dúvidas, especialmente em relação aos seus direitos trabalhistas. Se você está se perguntando “trabalhei 3 meses e fui demitido, quais são meus direitos?”, saiba que não está sozinho.

É natural que essa situação cause incertezas, mas entender os direitos que você possui pode ajudar a esclarecer muitos pontos.

Neste artigo, vamos explicar se a empresa pode te demitir após os três meses, quais são os direitos trabalhistas garantidos em caso de demissão, o que você receberá dependendo do tipo de rescisão e se tem direito a seguro-desemprego. Continue a leitura para entender tudo sobre esse assunto.

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Imagem: fizkes / Shutterstock.com

O que é o Período de Experiência?

O período de experiência, também conhecido como período de avaliação, é um tempo inicial do contrato de trabalho que serve para que tanto o empregador quanto o empregado verifiquem se há uma boa adaptação entre as partes.

Esse período pode durar até 90 dias (3 meses), e não há garantias de continuidade do contrato após esse período. Ou seja, o empregador tem o direito de demitir o funcionário a qualquer momento durante esse tempo, sem que haja necessidade de justificar a demissão, nem de pagar multa rescisória.

Posso ser demitido após os 3 meses de experiência?

Sim, é possível ser demitido após os 3 meses de experiência. Isso porque, após o término do período de experiência, o contrato de trabalho passa a ser considerado um contrato por prazo indeterminado.

Ou seja, a relação de trabalho pode ser encerrada a qualquer momento, seja por demissão sem justa causa, com ou sem aviso prévio, ou até mesmo por uma demissão com justa causa.

É importante destacar que, após os três meses de experiência, se o empregador optar por demitir o trabalhador sem justa causa, ele deve pagar todos os direitos trabalhistas previstos pela CLT, como o saldo de salário, férias proporcionais e o saque do FGTS, entre outros.

Quais São Meus Direitos Após 3 Meses de Trabalho?

Demissão acordo
Imagem: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

Se você foi demitido após três meses de trabalho, tem direito a uma série de benefícios trabalhistas. No entanto, esses direitos podem variar de acordo com o tipo de demissão: sem justa causa ou com justa causa. Vamos ver quais são seus direitos em cada uma dessas situações.

Demissão Sem Justa Causa

Se a demissão ocorrer sem justa causa, você tem direito às seguintes verbas rescisórias:

1. Saldo de Salário

Você tem direito a receber o salário referente aos dias trabalhados no mês da demissão. Esse valor será proporcional ao período que você trabalhou.

2. Aviso Prévio

O aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado. Caso o empregador decida não cumprir o aviso prévio, ele deve pagar o valor correspondente ao período. Se o aviso prévio for trabalhado, o empregado continua a desempenhar suas funções normalmente.

3. 13º Salário Proporcional

Você tem direito a receber a parte proporcional do 13º salário, calculado com base no tempo trabalhado no ano. Ou seja, se você trabalhou três meses no ano, receberá 1/4 do 13º.

4. Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)

Você poderá sacar o saldo do FGTS acumulado durante os três meses de trabalho. Além disso, a empresa deverá pagar a multa de 40% sobre o saldo do FGTS, que será devida ao trabalhador.

5. Férias Proporcionais

Você tem direito a receber as férias proporcionais ao tempo trabalhado, acrescidas de 1/3 do valor correspondente.

6. Horas Extras e Adicionais

Caso tenha trabalhado horas extras ou tenha direito a adicionais (como insalubridade ou periculosidade), você deverá receber esses valores no momento da rescisão.

Demissão Por Justa Causa

Se a demissão for por justa causa, o trabalhador perde uma série de direitos trabalhistas. A justa causa ocorre quando o empregado comete uma falta grave, como insubordinação, desídia, ou abandono de emprego. Nessa situação, o trabalhador não tem direito a:

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  • Aviso prévio
  • 13º salário proporcional
  • Férias proporcionais
  • Multa de 40% sobre o FGTS

No entanto, ele tem direito a:

  • Saldo de salário pelos dias trabalhados no mês da demissão.
  • Férias vencidas (se houver) acrescidas de 1/3 constitucional.

Em casos de demissão por justa causa, o trabalhador não poderá sacar o FGTS e não terá direito a receber o seguro-desemprego.

Fui Demitido Depois de 3 Meses de Trabalho, Recebo Seguro-Desemprego?

Abono salarial seguro-desemprego
Imagem: gustavomellossa / shutterstock

Infelizmente, se você foi demitido após três meses de trabalho, não terá direito ao seguro-desemprego. Para poder solicitar o seguro-desemprego, o trabalhador precisa ter cumprido um tempo mínimo de trabalho, dependendo da quantidade de vezes que já solicitou o benefício.

Requisitos para Solicitar o Seguro-Desemprego

  • Primeira solicitação: O trabalhador deve ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses antes da demissão.
  • Segunda solicitação: O trabalhador precisa ter trabalhado ao menos 9 meses de forma contínua.
  • Terceira solicitação ou mais: O trabalhador deve ter trabalhado 6 meses.

Portanto, quem foi demitido após três meses de trabalho não atende a esses requisitos e, consequentemente, não pode solicitar o seguro-desemprego.

O Que Fazer em Caso de Dúvidas?

Se você foi demitido após 3 meses de trabalho e ainda tem dúvidas sobre os seus direitos, o ideal é buscar a orientação de um advogado trabalhista ou de um sindicato de sua categoria. Esses profissionais podem ajudá-lo a entender se os seus direitos estão sendo respeitados, e poderão oferecer orientações sobre como proceder em caso de irregularidades.

Conclusão

Ser demitido após três meses de trabalho pode gerar dúvidas sobre os seus direitos, mas agora você já sabe que tem direito a uma série de benefícios, dependendo do tipo de demissão. Se a demissão for sem justa causa, você pode contar com o pagamento de verbas rescisórias, como o saldo de salário, o 13º proporcional, o FGTS, e as férias proporcionais. Já se a demissão for por justa causa, seus direitos serão reduzidos.

Lembre-se de que, para solicitar o seguro-desemprego, é necessário ter cumprido um tempo mínimo de trabalho, que não foi alcançado após três meses de contrato.

Sempre que estiver em dúvida sobre seus direitos, é recomendável procurar assistência jurídica especializada para garantir que seus direitos sejam devidamente respeitados.

Bruna Machado

Autor

Bruna Machado

Bruna Cassana é gaúcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu Crédito Digital. Curiosa por natureza, está sempre conectada às tendências da web e às principais novidades sobre finanças, benefícios sociais e tecnologia. Com olhar atento às transformações digitais e linguagem acessível, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisões do cotidiano.

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