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Todo trabalhador precisa conhecer estes direitos trabalhistas; veja quais

Conheça os direitos trabalhistas essenciais que todo empregado com carteira assinada deve saber. Descubra mais!

Helena SerpaPor Helena Serpa3 min de leitura
Uma mão segurando a carteira de trabalho e uma caneta azul sobre a mesa. leis trabalhistas

Ao ingressar no mercado de trabalho com carteira assinada, é crucial que o empregado esteja ciente de seus direitos e deveres. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece uma série de garantias que visam proteger o trabalhador e assegurar condições dignas de trabalho.

Neste artigo, destacamos sete direitos trabalhistas fundamentais que todo empregado deve conhecer para garantir que seus direitos sejam respeitados.

Direitos trabalhistas que você precisa conhecer

vale-transporte direitos trabalhistas
Imagem: Joa Souza/shutterstock.com

1. Vale Transporte

O vale-transporte é um benefício previsto pela Lei 7.418/85, que visa auxiliar o trabalhador no deslocamento entre sua residência e o local de trabalho. Este benefício deve ser oferecido pelo empregador, que pode descontar até 6% do salário básico do empregado para custear o vale-transporte.

O desconto é limitado e visa assegurar que o transporte do trabalhador não comprometa significativamente sua renda.

2. Vale Alimentação

Diferentemente do vale-transporte, o vale-alimentação não é um benefício obrigatório, mas é amplamente oferecido por muitas empresas como um atrativo adicional para os funcionários. Este benefício ajuda os trabalhadores a custearem suas despesas alimentícias, sendo que o valor do vale não pode ultrapassar 20% do salário do empregado. A implementação deste benefício é uma prática comum entre empresas que desejam promover o bem-estar e a satisfação de seus colaboradores.

3. Licença Maternidade

A licença maternidade é um direito garantido às trabalhadoras que contribuem para a Previdência Social. A legislação estabelece um período de 120 dias de licença com remuneração paga pelo INSS, podendo ser iniciado a partir do último mês de gestação. Este benefício é fundamental para garantir que as mães possam se dedicar aos cuidados iniciais com seus filhos sem se preocupar com a perda de renda durante esse período crucial.

4. Férias Remuneradas

Depois de um ano de trabalho, o empregado adquire o direito a 30 dias de férias remuneradas. O pagamento das férias inclui a remuneração do período mais um adicional de um terço do salário. O empregador deve efetuar o pagamento da remuneração correspondente até dois dias antes do início das férias, permitindo ao trabalhador planejar e usufruir do período de descanso sem preocupações financeiras.

5. Demissão por Justa Causa

Homem de social carregando seus pertences em uma caixa.
Imagem: tsyhun/ shutterstock.com

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A demissão por justa causa ocorre quando o empregado comete uma falta grave, como desonestidade ou repetição de infrações. Neste caso, o trabalhador perde alguns direitos, incluindo o aviso prévio e a multa do FGTS. A justa causa é uma medida extrema e deve ser aplicada apenas em situações que comprovem comportamento incompatível com a continuidade do contrato de trabalho.

6. Hora Extra

Horas extras são aquelas trabalhadas além da jornada regular definida no contrato. Essas horas devem ser remuneradas com um adicional mínimo de 50% sobre o valor da hora normal. As horas extras podem ser realizadas antes do início da jornada, no intervalo de repouso e alimentação, após o período de trabalho habitual, e em dias não previstos no contrato, como finais de semana e feriados.

7. Aviso Prévio

O aviso prévio é um aviso que deve ser dado por qualquer uma das partes em caso de rescisão do contrato de trabalho sem justa causa. A parte que deseja rescindir o contrato deve notificar a outra com 30 dias de antecedência. Se o aviso prévio não for cumprido, pode haver desconto ou indenização correspondente.

Caso o empregado peça demissão e não cumpra o aviso prévio, o empregador pode descontar o valor do período não trabalhado. Da mesma forma, se a empresa rescindir o contrato sem justa causa, deverá indenizar o período do aviso prévio.

Helena Serpa

Autor

Helena Serpa

Jornalista mineira, formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal de São João del-Rei (UFSJ). Apaixonada por linguagem simples e comunicação acessível, atua como redatora no portal Seu Crédito Digital, onde produz conteúdos sobre finanças pessoais, cidadania, programas sociais, direitos do consumidor e outros temas relevantes para o dia a dia dos brasileiros. Sua escrita busca informar com clareza, contribuir com a inclusão digital e empoderar leitores a tomar decisões mais conscientes sobre dinheiro e serviços públicos.

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