Seu Crédito Digital
Seu Crédito Digital

Natal e Ano-Novo: quem trabalha nessas datas tem direitos especiais

Entenda os direitos do trabalhador no Natal e Ano-Novo, regras da CLT, trabalho em feriados, ponto facultativo e escalas especiais.

Vitória MonckesPor Vitória Monckes5 min de leitura
natal canva

Com a chegada do fim de ano, empresas e trabalhadores precisam ajustar escalas de trabalho e de folga por causa dos feriados de Natal e Ano-Novo. Esse período costuma gerar dúvidas sobre pagamento de salários, direito a folga, compensações e diferenças entre setor público e privado. Conhecer as regras evita conflitos e garante que os direitos previstos na legislação sejam respeitados.

A Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT, estabelece parâmetros claros para o trabalho em feriados nacionais, mas também prevê exceções e abre espaço para acordos coletivos. Por isso, cada situação deve ser analisada de acordo com o regime de trabalho, a atividade exercida e a convenção da categoria.

Leia mais:

Vai viajar no Ano Novo? Saiba como economizar

Natal e Ano-Novo são feriados nacionais

O que diz a CLT sobre o trabalho em feriados

De acordo com o artigo 70 da CLT, é vedado o trabalho em dias de feriados nacionais e religiosos. O Natal, celebrado em 25 de dezembro, e o Ano-Novo, em 1º de janeiro, se enquadram como feriados nacionais. Na prática, isso significa que o empregado tem direito à folga nesses dias, sem prejuízo do salário.

Quando há necessidade de trabalho no feriado, a legislação garante compensações específicas. O trabalhador pode receber uma folga remunerada em outro dia ou o pagamento da jornada em dobro, conforme explica a advogada trabalhista Ângela Gonçalves.

Folga compensatória ou pagamento em dobro

A regra geral prevê que, se o funcionário trabalhar no feriado, deve haver compensação. Essa compensação pode ocorrer de duas formas. A primeira é a concessão de uma folga remunerada, sem desconto no salário. A segunda é o pagamento em dobro das horas trabalhadas naquele dia.

Segundo a advogada Tatiana Araújo Ramão do Nascimento, a folga compensatória deve ser concedida em até sete dias, seguindo a mesma lógica aplicada ao trabalho em domingos. No entanto, ela ressalta que acordos ou convenções coletivas podem estabelecer regras diferentes.

Acordos coletivos podem mudar as regras

Importância da convenção da categoria

Embora a CLT traga diretrizes gerais, a legislação permite que acordos coletivos e convenções coletivas de trabalho ajustem detalhes sobre compensações, escalas e pagamentos. Em algumas categorias, há previsão específica para trabalho em feriados, inclusive com regras próprias para compensação de horas.

Por isso, o trabalhador deve sempre consultar a norma coletiva da sua categoria para entender quais condições se aplicam ao seu caso específico.

Possibilidade de regras diferenciadas

A legislação admite, por exemplo, que a compensação não ocorra necessariamente na mesma semana, desde que haja previsão expressa no acordo coletivo. Em alguns setores, o pagamento em dobro pode ser substituído por banco de horas ou outro modelo previamente negociado.

Serviços essenciais têm tratamento distinto

Exceção prevista na legislação

Apesar da proibição geral do trabalho em feriados, a CLT abre exceção para os serviços considerados essenciais. Nesses casos, o funcionamento é permitido, inclusive em datas como Natal e Ano-Novo.

Ângela Gonçalves explica que, para esses trabalhadores, é fundamental observar o que diz a norma coletiva. Caso haja previsão de trabalho no feriado e o funcionário falte sem justificativa, podem ser aplicadas sanções, como advertência ou desconto no salário.

Escalas especiais e descanso semanal

Segundo Tatiana Nascimento, não existe um rol taxativo na legislação que defina, de forma absoluta, quais serviços são essenciais. Essa definição costuma depender da atividade e do que está previsto em acordos coletivos.

Ainda assim, mesmo quem trabalha em serviços essenciais tem direito ao descanso semanal remunerado. A lei garante ao menos um dia de folga a cada sete dias trabalhados, ainda que esse descanso não ocorra em domingos ou feriados.

Regime de trabalho não altera direitos básicos

Funcionário fixo ou temporário

As regras relacionadas a feriados são as mesmas para trabalhadores com contrato por prazo indeterminado e para temporários. Ambos têm direito à folga ou à compensação quando trabalham em feriados nacionais.

A diferença está apenas no vínculo empregatício. Enquanto houver contrato regido pela CLT, os direitos se mantêm.

Pessoa jurídica não se enquadra na CLT

Quando o trabalhador atua como pessoa jurídica, sem vínculo empregatício, as regras da CLT não se aplicam. Nesse caso, há autonomia para decidir se irá ou não trabalhar em feriados, de acordo com o contrato firmado entre as partes.

Ponto facultativo não é feriado

Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.

+311 mil seguidores

Seguir no Google

Diferença entre feriado e ponto facultativo

Outro ponto que gera confusão é o chamado ponto facultativo. Diferentemente do feriado nacional, o ponto facultativo não suspende automaticamente as atividades no setor privado.

Tatiana Nascimento explica que o ponto facultativo é um benefício restrito aos servidores públicos. Para trabalhadores de empresas privadas, não há obrigação legal de concessão de folga ou pagamento em dobro nesses dias.

Possibilidade de acordo entre empresa e empregado

Apesar disso, nada impede que empresas privadas concedam folga ou estabeleçam compensações em dias de ponto facultativo. Essas condições podem ser ajustadas diretamente entre empregado e empregador ou previstas em acordo coletivo.

Como funciona no serviço público federal

Regras para servidores da União

No âmbito federal, os servidores públicos contam com regras específicas definidas pelo governo. Para 2025, o calendário oficial garante ponto facultativo nas vésperas de Natal e Ano-Novo.

De acordo com a Portaria nº 9.783, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, ficou estabelecido que, nessas datas, o expediente será facultativo a partir das 13h.

Datas confirmadas no calendário oficial

O calendário do governo federal prevê:

24 de dezembro, véspera do Natal, com ponto facultativo após as 13h
25 de dezembro, Natal, feriado nacional
31 de dezembro, véspera do Ano-Novo, com ponto facultativo após as 13h

Essas regras valem exclusivamente para os servidores da União e não se aplicam automaticamente ao setor privado.

Não perca nenhuma oportunidade de crédito e pagamento: acesse agora nossas últimas notícias no Seu Crédito Digital.

Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

Vitória Monckes

Autor

Vitória Monckes

Vitória Monckes é turismóloga, comissária de voo e futura enfermeira. No Seu Crédito Digital, atua como redatora especializada na tradução clara e acessível de políticas públicas, direitos sociais, previdência, programas assistenciais e medidas econômicas. Sua missão é transformar temas governamentais complexos em conteúdos compreensíveis e úteis para os brasileiros, contribuindo para decisões mais conscientes no dia a dia.

Topicos relacionados