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Dirigir com criança fora da cadeirinha pode dar pena de prisão

A segurança no trânsito tem sido alvo de discussões e mudanças significativas. Confira a discussão sobre o transporte irregular de crianças.

João Pedro PereiraPor João Pedro Pereira2 min de leitura
Criança sendo colocada em cadeirinha dentro de carro

A segurança no transporte de crianças tem sido alvo de discussões e mudanças significativas. Em um passado recente, houve propostas para abolir a “Lei da Cadeirinha” e deixar a responsabilidade de transporte seguro por conta de cada motorista.

No entanto, essa ideia foi descartada e a cadeirinha continua sendo um dispositivo obrigatório. A ausência desse item pode acarretar em multa aos condutores.

Proposta de lei busca criminalizar o transporte irregular de crianças

Agora, uma nova polêmica surge em torno desse tema. Um projeto de lei em tramitação propõe criminalizar o uso incorreto ou a falta da cadeirinha, com a possibilidade de pena de prisão para os motoristas.

Se aprovado, aqueles que descumprirem a lei podem ser condenados a até um ano de prisão. Em uma decisão recente, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou o Projeto de Lei 1.198/2019, que busca modificar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para tornar crime o transporte irregular de crianças e adolescentes.

De acordo com o projeto, aqueles que descumprirem a lei podem enfrentar detenção de seis meses a um ano ou serem submetidos ao pagamento de multa.

Consequências para a pontuação na CNH e as normas do Contran

Atualmente, transportar crianças de forma irregular é considerado uma infração gravíssima, conforme o Artigo 168 do CTB. Os motoristas que cometem essa infração estão sujeitos a multa no valor de R$ 293,47, além de receberem sete pontos na CNH.

É importante destacar que, ao cometer uma infração gravíssima, o limite de pontos na CNH é reduzido. Uma infração desse tipo cometida em um período de 12 meses diminui o limite de 40 para 30 pontos. Já duas ou mais infrações gravíssimas reduzem o limite para 20 pontos.

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Para esclarecer as dúvidas, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) é responsável por determinar o tipo de dispositivo de segurança adequado para o transporte de crianças menores de dez anos ou com altura inferior a 1,45 m.

Segundo a Resolução nº 819/2021, existem quatro dispositivos de segurança distintos, que variam de acordo com a idade e o peso da criança: bebê conforto, cadeirinha, assento de elevação e cinto de segurança.

Atualmente, os motoristas de aplicativo e taxistas não são obrigados a possuir os dispositivos de segurança para crianças em seus veículos, mesmo quando estão transportando crianças.

Imagem: Trendsetter Images / shutterstock.com

João Pedro Pereira

Autor

João Pedro Pereira

Graduando em Jornalismo pela Universidade Federal Fluminense, atualmente no quinto período. Atuando como auxiliar de redação do Seu Crédito Digital.

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