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Dirigir descalço pode gerar multa? Entenda

Será que dirigir descalço é uma infração? Pode resultar em multa? Entenda exatamente o que diz a lei e tome cuidado!

Gabriela SchulzPor Gabriela Schulz2 min de leitura
Dois pés descalços de uma pessoa saindo pela janela do motorista de um carro em uma estrada.

Os motoristas precisam estar atentos a todas as normas determinadas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Cometer infrações, além de resultar em multa em dinheiro, também acarreta pontos na carteira, que podem fazer com que sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) seja suspensa.

Mas, afinal de contas, dirigir descalço é uma infração? Será que ela pode ter uma multa como consequência? A resposta é não. Isso porque o CTB não menciona em nenhum momento que essa é uma ação que contraria as leis estabelecidas pelo documento.

O que pode gerar certa confusão diz respeito a uma outra prática, essa sim, irregular. Ela é listada no artigo de número 252 do CTB e deixa claro que é proibido dirigir com calçados que não se firmem nos pés, como chinelos e tamancos.

Dirigir de chinelo: o que diz a lei

O artigo 252, que traz as determinações relativas ao uso de chinelos, discorre acerca das “infrações ao dirigir o veículo”. Nele, constam ainda outras práticas não permitidas na condução do automóvel, como dirigir com o braço para fora e usar fone de ouvido.

Das infrações

Dirigir o veículo

  • usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais;
– Art. 252, CTB

Ainda estabelece-se, no mesmo artigo, a gravidade da multa. São quatro graus possíveis: leve, médio, grave e gravíssimo. Quanto maior a gravidade, maior o número de pontos na CNH e também o valor da multa. Com isso, dirigir sem sapatos firmes é uma infração considerada média.

Tipos de multa conforme a infração

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A multa média para a infração do uso de chinelos, ou outros calçados inapropriados, tem um valor base, hoje, fixado em R$130,16, junto com quatro pontos na sua carteira. É preciso tomar cuidado com esses pontos.

Isso porque, como citado, muitos pontos terminam em sua CNH suspensa. Existe o limite de 40 pontos no período de 12 meses até que isso ocorra. No entanto, o motorista que tiver uma infração gravíssima nesse período tem o limite diminuído para 30 pontos. Já aquele que tiver duas ou mais, 20.

Imagem: Zaitsava Olga/shutterstock.com

Gabriela Schulz

Autor

Gabriela Schulz

Jornalista | Redatora | Editora de vídeo. Porto Alegre - RS

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