Todo trabalhador com carteira assinada sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) deve estar atento ao chamado dissídio salarial, que é o reajuste periódico de sua remuneração, geralmente anual. Este processo envolve negociações entre sindicatos e empregadores, e tem como objetivo corrigir perdas inflacionárias, garantir direitos e, quando possível, promover ganhos reais no poder de compra da categoria profissional.
Como dissídio funciona? Entenda
Entenda o que é dissídio salarial, como é definido o reajuste anual, como calcular o novo salário e o papel dos sindicatos na negociação.
A seguir, veja o que é o dissídio, como ele funciona, quais são os tipos existentes e como você pode calcular o novo valor do seu salário com base no reajuste acordado.
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Dissídio: entre a linguagem jurídica e a rotina do RH
Na linguagem jurídica, o termo dissídio se refere a um conflito entre duas partes que precisa ser resolvido judicialmente. No entanto, na prática do RH e nas rotinas das empresas, a expressão passou a ser associada ao reajuste anual de salários, mesmo que a negociação ocorra de forma amigável e sem litígio.
Ou seja, no dia a dia dos trabalhadores e empregadores, o “dissídio salarial” representa o processo de reajuste dos salários, frequentemente baseado na inflação do período, e acordado por meio de negociações coletivas conduzidas pelos sindicatos.
Formas de negociação do dissídio
Entenda os três formatos principais que definem os reajustes salariais
A negociação do dissídio pode ocorrer de três formas distintas, dependendo da abrangência e do tipo de interlocutores envolvidos:
1. Acordo Coletivo de Trabalho (ACT)
Trata-se de uma negociação direta entre o sindicato dos trabalhadores e uma ou mais empresas específicas. O ACT é ideal para segmentos econômicos com características próprias e geralmente tem alcance mais limitado.
2. Convenção Coletiva de Trabalho (CCT)
É mais ampla que o acordo coletivo. Aqui, os sindicatos das categorias profissionais e patronais negociam cláusulas que passam a valer para toda a categoria, em âmbito municipal, estadual ou até nacional, dependendo da estrutura sindical.
3. Dissídio Coletivo (Judicial)
Este é o dissídio no sentido mais formal da palavra. Ocorre quando as partes não conseguem chegar a um acordo e levam a disputa ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT). O judiciário então julga o caso e impõe uma decisão com base nas condições econômicas e sociais.
Como é definida a porcentagem do dissídio?
A inflação é a principal referência, mas o valor final depende da negociação
O objetivo do dissídio é preservar o poder de compra do trabalhador. Por isso, os índices de inflação, especialmente o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), servem como referência na hora da negociação. Contudo, o reajuste salarial final não é automático nem obrigatório com base no índice inflacionário.
Os representantes dos trabalhadores e dos empregadores negociam os percentuais de forma livre, podendo:
- Aplicar reajustes superiores ao INPC, garantindo ganho real.
- Aplicar valores abaixo do INPC, quando há alegações de dificuldades econômicas das empresas.
- Manter um reajuste equivalente ao INPC, garantindo apenas a reposição das perdas.
Segundo levantamento recente do Dieese, em abril de 2025, cerca de 67,7% das negociações coletivas no país resultaram em aumento real para os trabalhadores, ou seja, acima da inflação. Outros 20% ficaram abaixo do índice, evidenciando a complexidade e a variabilidade das negociações por setor e região.
Como calcular o reajuste do dissídio?
Passo a passo para calcular o novo salário após o reajuste
O cálculo do dissídio é direto após a divulgação do percentual acordado na negociação. Veja como fazer:
Fórmula de cálculo:
(Salário atual x percentual de reajuste) + salário atual = novo salário
Exemplo prático:
Imagine um trabalhador que recebe R$ 2.500, e a sua categoria conseguiu um reajuste de 4,6%. O cálculo será:
- R$ 2.500 x 0,046 = R$ 115
- R$ 2.500 + R$ 115 = R$ 2.615
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Esse será o novo valor bruto mensal a partir do dissídio.
Dissídio proporcional: como funciona?

Ajustes para quem foi contratado após a data-base
Para trabalhadores que foram admitidos após a última data-base da categoria, o reajuste pode ser feito de forma proporcional aos meses trabalhados. Isso significa que o valor do aumento será calculado com base no tempo de casa desde a última negociação coletiva.
Por exemplo, se o profissional foi contratado há 6 meses e a convenção prevê reajuste proporcional, ele receberá apenas metade do índice total de aumento.
Em contrapartida, algumas convenções coletivas determinam que o reajuste seja integral para todos os trabalhadores, independentemente da data de admissão. Essa cláusula deve estar expressamente mencionada no documento firmado entre os sindicatos.
A importância de acompanhar sua categoria
Informações sobre dissídio devem ser acompanhadas por canais oficiais
A divulgação do percentual de dissídio e da nova convenção coletiva é feita pelos sindicatos das categorias profissionais e pode ser consultada:
- No site oficial do sindicato
- Por meio de comunicados da empresa
- Em plataformas do Ministério do Trabalho
- Em portais de transparência de relações trabalhistas
Estar atento às datas e cláusulas da convenção garante que o trabalhador possa verificar se os valores foram corretamente atualizados no holerite e cobrar seus direitos em caso de descumprimento.
Considerações finais
O dissídio salarial é um direito fundamental dos trabalhadores celetistas no Brasil. Mesmo sendo popularmente associado a um simples reajuste, ele é o resultado de um processo complexo de negociação coletiva, que envolve análise econômica, acordos políticos e, em muitos casos, batalhas judiciais.
Saber como ele funciona, como é calculado e onde obter as informações corretas é essencial para garantir seus direitos e acompanhar a evolução do seu poder de compra ano após ano.
Imagem: Canva – Freepik
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