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Como dissídio funciona? Entenda

Entenda o que é dissídio salarial, como é definido o reajuste anual, como calcular o novo salário e o papel dos sindicatos na negociação.

Juliana PeixotoPor Juliana Peixoto5 min de leitura
Como dissídio funciona? Entenda

Todo trabalhador com carteira assinada sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) deve estar atento ao chamado dissídio salarial, que é o reajuste periódico de sua remuneração, geralmente anual. Este processo envolve negociações entre sindicatos e empregadores, e tem como objetivo corrigir perdas inflacionárias, garantir direitos e, quando possível, promover ganhos reais no poder de compra da categoria profissional.

A seguir, veja o que é o dissídio, como ele funciona, quais são os tipos existentes e como você pode calcular o novo valor do seu salário com base no reajuste acordado.

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O que é dissídio no contexto trabalhista?

dissídio
Imagem: Freepik/ Edição: Seu Crédito Digital

Dissídio: entre a linguagem jurídica e a rotina do RH

Na linguagem jurídica, o termo dissídio se refere a um conflito entre duas partes que precisa ser resolvido judicialmente. No entanto, na prática do RH e nas rotinas das empresas, a expressão passou a ser associada ao reajuste anual de salários, mesmo que a negociação ocorra de forma amigável e sem litígio.

Ou seja, no dia a dia dos trabalhadores e empregadores, o “dissídio salarial” representa o processo de reajuste dos salários, frequentemente baseado na inflação do período, e acordado por meio de negociações coletivas conduzidas pelos sindicatos.


Formas de negociação do dissídio

Entenda os três formatos principais que definem os reajustes salariais

A negociação do dissídio pode ocorrer de três formas distintas, dependendo da abrangência e do tipo de interlocutores envolvidos:

1. Acordo Coletivo de Trabalho (ACT)

Trata-se de uma negociação direta entre o sindicato dos trabalhadores e uma ou mais empresas específicas. O ACT é ideal para segmentos econômicos com características próprias e geralmente tem alcance mais limitado.

2. Convenção Coletiva de Trabalho (CCT)

É mais ampla que o acordo coletivo. Aqui, os sindicatos das categorias profissionais e patronais negociam cláusulas que passam a valer para toda a categoria, em âmbito municipal, estadual ou até nacional, dependendo da estrutura sindical.

3. Dissídio Coletivo (Judicial)

Este é o dissídio no sentido mais formal da palavra. Ocorre quando as partes não conseguem chegar a um acordo e levam a disputa ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT). O judiciário então julga o caso e impõe uma decisão com base nas condições econômicas e sociais.


Como é definida a porcentagem do dissídio?

A inflação é a principal referência, mas o valor final depende da negociação

O objetivo do dissídio é preservar o poder de compra do trabalhador. Por isso, os índices de inflação, especialmente o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), servem como referência na hora da negociação. Contudo, o reajuste salarial final não é automático nem obrigatório com base no índice inflacionário.

Os representantes dos trabalhadores e dos empregadores negociam os percentuais de forma livre, podendo:

  • Aplicar reajustes superiores ao INPC, garantindo ganho real.
  • Aplicar valores abaixo do INPC, quando há alegações de dificuldades econômicas das empresas.
  • Manter um reajuste equivalente ao INPC, garantindo apenas a reposição das perdas.

Segundo levantamento recente do Dieese, em abril de 2025, cerca de 67,7% das negociações coletivas no país resultaram em aumento real para os trabalhadores, ou seja, acima da inflação. Outros 20% ficaram abaixo do índice, evidenciando a complexidade e a variabilidade das negociações por setor e região.


Como calcular o reajuste do dissídio?

Passo a passo para calcular o novo salário após o reajuste

O cálculo do dissídio é direto após a divulgação do percentual acordado na negociação. Veja como fazer:

Fórmula de cálculo:

(Salário atual x percentual de reajuste) + salário atual = novo salário

Exemplo prático:

Imagine um trabalhador que recebe R$ 2.500, e a sua categoria conseguiu um reajuste de 4,6%. O cálculo será:

  • R$ 2.500 x 0,046 = R$ 115
  • R$ 2.500 + R$ 115 = R$ 2.615

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Esse será o novo valor bruto mensal a partir do dissídio.


Dissídio proporcional: como funciona?

salário mínimo
Imagem: Brenda Rocha – Blossom/shutterstock.com

Ajustes para quem foi contratado após a data-base

Para trabalhadores que foram admitidos após a última data-base da categoria, o reajuste pode ser feito de forma proporcional aos meses trabalhados. Isso significa que o valor do aumento será calculado com base no tempo de casa desde a última negociação coletiva.

Por exemplo, se o profissional foi contratado há 6 meses e a convenção prevê reajuste proporcional, ele receberá apenas metade do índice total de aumento.

Em contrapartida, algumas convenções coletivas determinam que o reajuste seja integral para todos os trabalhadores, independentemente da data de admissão. Essa cláusula deve estar expressamente mencionada no documento firmado entre os sindicatos.


A importância de acompanhar sua categoria

Informações sobre dissídio devem ser acompanhadas por canais oficiais

A divulgação do percentual de dissídio e da nova convenção coletiva é feita pelos sindicatos das categorias profissionais e pode ser consultada:

  • No site oficial do sindicato
  • Por meio de comunicados da empresa
  • Em plataformas do Ministério do Trabalho
  • Em portais de transparência de relações trabalhistas

Estar atento às datas e cláusulas da convenção garante que o trabalhador possa verificar se os valores foram corretamente atualizados no holerite e cobrar seus direitos em caso de descumprimento.


Considerações finais

O dissídio salarial é um direito fundamental dos trabalhadores celetistas no Brasil. Mesmo sendo popularmente associado a um simples reajuste, ele é o resultado de um processo complexo de negociação coletiva, que envolve análise econômica, acordos políticos e, em muitos casos, batalhas judiciais.

Saber como ele funciona, como é calculado e onde obter as informações corretas é essencial para garantir seus direitos e acompanhar a evolução do seu poder de compra ano após ano.

Imagem: Canva – Freepik

Juliana Peixoto

Autor

Juliana Peixoto

Juliana Peixoto é jornalista cearense, formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo. Apaixonada por informação e escrita, está sempre em busca de novos aprendizados, experiências e vivências que ampliem sua visão de mundo. Atualmente, colabora com o portal Seu Crédito Digital, contribuindo com conteúdo informativo e acessível para os leitores.

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