Começa nesta segunda-feira (10) o prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2026. Proprietários, titulares do domínio útil e possuidores de imóveis rurais que estejam obrigados a declarar têm até as 23h59min59s de 30 de setembro, no horário de Brasília, para enviar as informações à Receita Federal.
A DITR é uma obrigação tributária diferente do Imposto de Renda e está relacionada à propriedade, ao domínio útil ou à posse de imóveis rurais. O envio deve ser feito por quem se enquadra nas regras previstas pela legislação, inclusive nas situações em que não exista imposto a pagar.
Em 2026, a Receita Federal ampliou o uso do serviço digital Minhas Declarações do ITR, que permite preencher, transmitir, retificar e consultar documentos pela internet. A plataforma também reúne informações cadastrais relacionadas aos imóveis rurais.
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Qual é o prazo para entregar a DITR 2026?

A entrega da DITR 2026 começou em 10 de agosto e termina em 30 de setembro de 2026, às 23h59min59s, considerando o horário de Brasília.
O prazo vale para pessoas físicas e jurídicas obrigadas a apresentar a declaração. A primeira quota ou a quota única do imposto também vence em 30 de setembro.
Quem entregar a declaração depois da data limite estará sujeito à multa por atraso.
Quem precisa declarar a DITR?
A DITR deve ser apresentada por pessoas físicas e jurídicas que, nas condições previstas pela legislação, sejam:
- proprietárias de imóvel rural;
- titulares do domínio útil do imóvel;
- possuidoras de imóvel rural.
Existem situações de imunidade e isenção previstas na legislação. Por isso, ter um imóvel rural não significa automaticamente que todas as pessoas deverão pagar ITR ou que estejam obrigadas a apresentar a declaração.
A obrigação deve ser analisada de acordo com a situação do imóvel e do contribuinte.
Como fazer a DITR 2026?
Uma das principais mudanças de 2026 é a utilização do serviço Minhas Declarações do ITR, disponibilizado pela Receita Federal no Portal de Serviços.
A plataforma funciona pela internet e permite fazer o preenchimento sem instalar um programa no computador. O acesso exige uma conta gov.br de nível Prata ou Ouro.
O contribuinte deve acessar o Portal de Serviços da Receita Federal, entrar na área de imóveis e selecionar o serviço relacionado às declarações do ITR.
Durante o processo, é possível consultar informações cadastrais, preencher a declaração, transmitir o documento e acessar o recibo de entrega.
Quem pode usar o Programa ITR 2026?
Nem todos os contribuintes estão submetidos à mesma forma de entrega.
Em 2026, o serviço Minhas Declarações do ITR é obrigatório para pessoas jurídicas e para pessoas físicas proprietárias de imóveis rurais com área superior a 100 hectares.
Já as pessoas físicas com imóveis rurais de até 100 hectares podem optar pelo Programa ITR 2026, além da alternativa disponibilizada no ambiente digital da Receita.
A mudança faz parte da modernização dos serviços tributários e concentra diferentes etapas do processo em uma plataforma online.
O que é o Minhas Declarações do ITR?
O serviço digital permite realizar diversas etapas relacionadas à DITR em um único ambiente.
Entre as funcionalidades estão a recuperação de informações cadastrais, a consulta dos imóveis vinculados ao contribuinte, o preenchimento da declaração, a transmissão e o acesso aos recibos.
Também é possível autorizar terceiros, como contadores, procuradores e outras pessoas habilitadas, a atuar em nome do contribuinte de acordo com as regras da Receita Federal.
Outra funcionalidade permite importar arquivos para facilitar a transmissão de informações referentes a vários imóveis.
Quais informações devem ser conferidas antes do envio?
Antes de transmitir a DITR, o contribuinte deve conferir os dados cadastrais do imóvel e preencher corretamente as informações solicitadas pela Receita Federal.
É necessário prestar atenção principalmente aos dados relacionados à propriedade rural e aos valores utilizados na apuração do imposto.
Caso exista alguma inconsistência, o contribuinte deve verificar como realizar a correção antes de concluir o processo.
Uma forma de evitar erros é seguir esta ordem:
- acessar o serviço da Receita Federal;
- localizar o imóvel rural;
- conferir os dados cadastrais;
- preencher as informações solicitadas;
- revisar os valores;
- corrigir eventuais pendências;
- transmitir a declaração;
- guardar o recibo de entrega.
É preciso enviar documentos junto com a DITR?
Os documentos utilizados para comprovar as informações da declaração não precisam, como regra geral, ser anexados no momento da transmissão.
Isso não significa que o contribuinte possa deixar de guardar a documentação.
Os documentos utilizados no preenchimento devem ser mantidos pelo contribuinte e poderão ser solicitados pela Receita Federal em eventual procedimento de fiscalização.
Por isso, é recomendável conservar contratos, documentos do imóvel, comprovantes e demais registros que sustentem as informações declaradas.
Como funciona o pagamento do ITR em 2026?
O imposto apurado na DITR 2026 pode ser pago em até quatro quotas iguais, mensais e sucessivas, desde que cada parcela tenha valor mínimo de R$ 50.
Quando o imposto for inferior a R$ 100, o pagamento deve ser realizado em quota única.
A primeira quota ou a quota única vence em 30 de setembro de 2026.
O pagamento pode ser realizado por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). A Receita também disponibiliza alternativas digitais de pagamento, como Pix e cartão de crédito, conforme as opções apresentadas no serviço.
Qual é a multa por entregar a DITR atrasada?
Quem estiver obrigado a apresentar a DITR e não cumprir o prazo estará sujeito à multa por atraso.
A penalidade corresponde a 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 50.
Isso significa que uma declaração enviada após o prazo pode gerar multa mesmo que o atraso seja inferior a um mês completo.
Por isso, a recomendação é não deixar o envio para os últimos minutos de 30 de setembro.
É possível corrigir a DITR depois do envio?
Sim. Caso o contribuinte identifique posteriormente algum erro ou informação incorreta, é possível apresentar uma declaração retificadora.
A retificação deve ser feita antes do início de eventual procedimento de lançamento de ofício.
A declaração retificadora substitui integralmente a declaração original e deve conter novamente todas as informações exigidas.
O que fazer se houver erro nos dados do imóvel?
O primeiro passo é identificar qual informação está incorreta e verificar se a alteração deve ser feita na própria DITR ou em outro cadastro relacionado ao imóvel.
Como a declaração utiliza informações cadastrais, eventuais divergências podem exigir uma regularização específica.
Quando houver dúvida sobre a titularidade, área do imóvel, valores ou outros dados que possam alterar a apuração do imposto, é recomendável buscar orientação de um contador ou profissional especializado.
O que o contribuinte deve fazer agora?
Quem possui imóvel rural deve primeiro verificar se está obrigado a apresentar a DITR 2026.
Depois, é recomendável conferir os dados do imóvel, reunir as informações necessárias e verificar o acesso à conta gov.br.
Também é importante observar a forma de entrega aplicável ao caso. Pessoas jurídicas e pessoas físicas com imóveis rurais superiores a 100 hectares devem utilizar o serviço web conforme as regras de 2026.
Fazer a declaração com antecedência reduz o risco de encontrar problemas cadastrais ou dificuldades de acesso próximo ao encerramento do prazo.
DITR 2026: principais datas e regras

| Item | Regra em 2026 |
|---|---|
| Início da entrega | 10 de agosto de 2026 |
| Fim do prazo | 30 de setembro de 2026 |
| Horário limite | 23h59min59s, horário de Brasília |
| Serviço digital | Minhas Declarações do ITR |
| Nível da conta gov.br | Prata ou Ouro |
| Programa ITR 2026 | Disponível para pessoas físicas com imóvel de até 100 hectares |
| Serviço web obrigatório | Pessoas jurídicas e pessoas físicas com imóvel superior a 100 hectares |
| Multa por atraso | 1% ao mês-calendário ou fração |
| Multa mínima | R$ 50 |
| Número máximo de quotas | 4 |
| Valor mínimo de cada quota | R$ 50 |
| Imposto inferior a R$ 100 | Pagamento em quota única |
| Vencimento da primeira quota ou quota única | 30 de setembro de 2026 |
As regras da DITR 2026 estão regulamentadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.330, de 22 de junho de 2026.
Conclusão
O prazo para entregar a DITR 2026 começou nesta segunda-feira (10) e termina em 30 de setembro. A obrigação alcança proprietários, titulares do domínio útil e possuidores de imóveis rurais que se enquadrem nas regras da legislação e não estejam abrangidos por hipóteses de imunidade ou isenção.
A principal novidade deste ano é a utilização ampliada do serviço Minhas Declarações do ITR, que permite preencher, transmitir, retificar e consultar documentos pela internet.
Para evitar multa e problemas posteriores, o contribuinte deve verificar a obrigatoriedade, conferir os dados do imóvel, preencher as informações com atenção e guardar o recibo de transmissão.
