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Proprietários de imóveis rurais já podem entregar a declaração do ITR 2026

Começa nesta segunda-feira (10) o prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2026. Proprietários, titulares do domínio útil e possuidores de imóveis rurais que estejam obrigados a declarar têm até as 23h59min59s de 30 de setembro, no horário de Brasília, para enviar as informações à Receita Federal. A […]

Avatar de Melissa Barbosa Melissa Barbosa · · 8 min de leitura
DITR

Começa nesta segunda-feira (10) o prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2026. Proprietários, titulares do domínio útil e possuidores de imóveis rurais que estejam obrigados a declarar têm até as 23h59min59s de 30 de setembro, no horário de Brasília, para enviar as informações à Receita Federal.

A DITR é uma obrigação tributária diferente do Imposto de Renda e está relacionada à propriedade, ao domínio útil ou à posse de imóveis rurais. O envio deve ser feito por quem se enquadra nas regras previstas pela legislação, inclusive nas situações em que não exista imposto a pagar.

Em 2026, a Receita Federal ampliou o uso do serviço digital Minhas Declarações do ITR, que permite preencher, transmitir, retificar e consultar documentos pela internet. A plataforma também reúne informações cadastrais relacionadas aos imóveis rurais.

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Qual é o prazo para entregar a DITR 2026?

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Imagem: Edição/ Seu Crédito Digital

A entrega da DITR 2026 começou em 10 de agosto e termina em 30 de setembro de 2026, às 23h59min59s, considerando o horário de Brasília.

O prazo vale para pessoas físicas e jurídicas obrigadas a apresentar a declaração. A primeira quota ou a quota única do imposto também vence em 30 de setembro.

Quem entregar a declaração depois da data limite estará sujeito à multa por atraso.

Quem precisa declarar a DITR?

A DITR deve ser apresentada por pessoas físicas e jurídicas que, nas condições previstas pela legislação, sejam:

  • proprietárias de imóvel rural;
  • titulares do domínio útil do imóvel;
  • possuidoras de imóvel rural.

Existem situações de imunidade e isenção previstas na legislação. Por isso, ter um imóvel rural não significa automaticamente que todas as pessoas deverão pagar ITR ou que estejam obrigadas a apresentar a declaração.

A obrigação deve ser analisada de acordo com a situação do imóvel e do contribuinte.

Como fazer a DITR 2026?

Uma das principais mudanças de 2026 é a utilização do serviço Minhas Declarações do ITR, disponibilizado pela Receita Federal no Portal de Serviços.

A plataforma funciona pela internet e permite fazer o preenchimento sem instalar um programa no computador. O acesso exige uma conta gov.br de nível Prata ou Ouro.

O contribuinte deve acessar o Portal de Serviços da Receita Federal, entrar na área de imóveis e selecionar o serviço relacionado às declarações do ITR.

Durante o processo, é possível consultar informações cadastrais, preencher a declaração, transmitir o documento e acessar o recibo de entrega.

Quem pode usar o Programa ITR 2026?

Nem todos os contribuintes estão submetidos à mesma forma de entrega.

Em 2026, o serviço Minhas Declarações do ITR é obrigatório para pessoas jurídicas e para pessoas físicas proprietárias de imóveis rurais com área superior a 100 hectares.

Já as pessoas físicas com imóveis rurais de até 100 hectares podem optar pelo Programa ITR 2026, além da alternativa disponibilizada no ambiente digital da Receita.

A mudança faz parte da modernização dos serviços tributários e concentra diferentes etapas do processo em uma plataforma online.

O que é o Minhas Declarações do ITR?

O serviço digital permite realizar diversas etapas relacionadas à DITR em um único ambiente.

Entre as funcionalidades estão a recuperação de informações cadastrais, a consulta dos imóveis vinculados ao contribuinte, o preenchimento da declaração, a transmissão e o acesso aos recibos.

Também é possível autorizar terceiros, como contadores, procuradores e outras pessoas habilitadas, a atuar em nome do contribuinte de acordo com as regras da Receita Federal.

Outra funcionalidade permite importar arquivos para facilitar a transmissão de informações referentes a vários imóveis.

Quais informações devem ser conferidas antes do envio?

Antes de transmitir a DITR, o contribuinte deve conferir os dados cadastrais do imóvel e preencher corretamente as informações solicitadas pela Receita Federal.

É necessário prestar atenção principalmente aos dados relacionados à propriedade rural e aos valores utilizados na apuração do imposto.

Caso exista alguma inconsistência, o contribuinte deve verificar como realizar a correção antes de concluir o processo.

Uma forma de evitar erros é seguir esta ordem:

  1. acessar o serviço da Receita Federal;
  2. localizar o imóvel rural;
  3. conferir os dados cadastrais;
  4. preencher as informações solicitadas;
  5. revisar os valores;
  6. corrigir eventuais pendências;
  7. transmitir a declaração;
  8. guardar o recibo de entrega.

É preciso enviar documentos junto com a DITR?

Os documentos utilizados para comprovar as informações da declaração não precisam, como regra geral, ser anexados no momento da transmissão.

Isso não significa que o contribuinte possa deixar de guardar a documentação.

Os documentos utilizados no preenchimento devem ser mantidos pelo contribuinte e poderão ser solicitados pela Receita Federal em eventual procedimento de fiscalização.

Por isso, é recomendável conservar contratos, documentos do imóvel, comprovantes e demais registros que sustentem as informações declaradas.

Como funciona o pagamento do ITR em 2026?

O imposto apurado na DITR 2026 pode ser pago em até quatro quotas iguais, mensais e sucessivas, desde que cada parcela tenha valor mínimo de R$ 50.

Quando o imposto for inferior a R$ 100, o pagamento deve ser realizado em quota única.

A primeira quota ou a quota única vence em 30 de setembro de 2026.

O pagamento pode ser realizado por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). A Receita também disponibiliza alternativas digitais de pagamento, como Pix e cartão de crédito, conforme as opções apresentadas no serviço.

Qual é a multa por entregar a DITR atrasada?

Quem estiver obrigado a apresentar a DITR e não cumprir o prazo estará sujeito à multa por atraso.

A penalidade corresponde a 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 50.

Isso significa que uma declaração enviada após o prazo pode gerar multa mesmo que o atraso seja inferior a um mês completo.

Por isso, a recomendação é não deixar o envio para os últimos minutos de 30 de setembro.

É possível corrigir a DITR depois do envio?

Sim. Caso o contribuinte identifique posteriormente algum erro ou informação incorreta, é possível apresentar uma declaração retificadora.

A retificação deve ser feita antes do início de eventual procedimento de lançamento de ofício.

A declaração retificadora substitui integralmente a declaração original e deve conter novamente todas as informações exigidas.

O que fazer se houver erro nos dados do imóvel?

O primeiro passo é identificar qual informação está incorreta e verificar se a alteração deve ser feita na própria DITR ou em outro cadastro relacionado ao imóvel.

Como a declaração utiliza informações cadastrais, eventuais divergências podem exigir uma regularização específica.

Quando houver dúvida sobre a titularidade, área do imóvel, valores ou outros dados que possam alterar a apuração do imposto, é recomendável buscar orientação de um contador ou profissional especializado.

O que o contribuinte deve fazer agora?

Quem possui imóvel rural deve primeiro verificar se está obrigado a apresentar a DITR 2026.

Depois, é recomendável conferir os dados do imóvel, reunir as informações necessárias e verificar o acesso à conta gov.br.

Também é importante observar a forma de entrega aplicável ao caso. Pessoas jurídicas e pessoas físicas com imóveis rurais superiores a 100 hectares devem utilizar o serviço web conforme as regras de 2026.

Fazer a declaração com antecedência reduz o risco de encontrar problemas cadastrais ou dificuldades de acesso próximo ao encerramento do prazo.

DITR 2026: principais datas e regras

DITR
Imagem: Getty Images/wsfurlan
ItemRegra em 2026
Início da entrega10 de agosto de 2026
Fim do prazo30 de setembro de 2026
Horário limite23h59min59s, horário de Brasília
Serviço digitalMinhas Declarações do ITR
Nível da conta gov.brPrata ou Ouro
Programa ITR 2026Disponível para pessoas físicas com imóvel de até 100 hectares
Serviço web obrigatórioPessoas jurídicas e pessoas físicas com imóvel superior a 100 hectares
Multa por atraso1% ao mês-calendário ou fração
Multa mínimaR$ 50
Número máximo de quotas4
Valor mínimo de cada quotaR$ 50
Imposto inferior a R$ 100Pagamento em quota única
Vencimento da primeira quota ou quota única30 de setembro de 2026

As regras da DITR 2026 estão regulamentadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.330, de 22 de junho de 2026.

Conclusão

O prazo para entregar a DITR 2026 começou nesta segunda-feira (10) e termina em 30 de setembro. A obrigação alcança proprietários, titulares do domínio útil e possuidores de imóveis rurais que se enquadrem nas regras da legislação e não estejam abrangidos por hipóteses de imunidade ou isenção.

A principal novidade deste ano é a utilização ampliada do serviço Minhas Declarações do ITR, que permite preencher, transmitir, retificar e consultar documentos pela internet.

Para evitar multa e problemas posteriores, o contribuinte deve verificar a obrigatoriedade, conferir os dados do imóvel, preencher as informações com atenção e guardar o recibo de transmissão.

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