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Dívida de condomínio: importante projeto de lei é aprovado; veja o que muda

A aprovação de uma lei relacionada à dívidas de condomínio altera o cenário jurídico e afeta os brasileiros. Fique por dentro das novidades!

Andreza AraújoPor Andreza Araújo2 min de leitura
Mulher olhando preocupada para uma calculadora e papeis de dívidas.

Uma nova lei foi aprovada nesta segunda-feira (7) pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. Essa lei trata da prescrição das cobranças de taxas de condomínio, estabelecendo um prazo de cinco anos.

O projeto de lei agora será encaminhado para o Senado Federal, onde passará por análise, a menos que seja requisitada uma votação da matéria pelo Plenário da Câmara dos Deputados. Leia mais sobre o assunto a seguir.

Dívida de condomínio passa a ser prescrita em cinco anos

A prescrição de uma dívida acontece quando um débito não pode mais ser cobrado judicialmente por uma empresa, banco ou outra instituição com a qual uma pessoa possui contas em aberto. A dívida permanece, porém, após determinado período, a Justiça não pode mais ser envolvida.

O texto do Projeto de Lei 1092/22 foi inicialmente proposto pelo deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA). Ele citou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já definiu esse prazo para esse tipo de situação.

Assim, o projeto determina um prazo definido para a cobrança de tais débitos. A interpretação do STJ citada pelo deputado foi a de um prazo de cinco anos para a cobrança das cotas condominiais. Esses tipos de débito são considerados como dívidas líquidas incluída em instrumento particular.

Proposta vai para o Senado


Após a análise pelo Senado, e caso não haja solicitação de recursos, a matéria pode ser aprovada e transformada em lei.

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Na Câmara dos Deputados, o deputado Alencar Santana (PT-SP), relator do projeto,  expressou seu apoio à proposta. Santana ressaltou que a legislação atual carece de uma disposição explícita sobre a prescrição para a cobrança das taxas condominiais.

Segundo o relator, a lei é fundamental para sanar as dúvidas sobre o prazo de prescrição da cobrança, já que há argumentações de que este prazo é de 10 anos, de acordo com o Código Civil de 2002.

Imagem: Chay_Tee / Shutterstock.com

Andreza Araújo

Autor

Andreza Araújo

Andreza Araújo é formada em Letras (Português e Linguística) pela Universidade de São Paulo e em Jornalismo pela Universidade Anhembi Morumbi. Com experiência na área educacional como professora de inglês, atualmente atua como redatora no portal Seu Crédito Digital, escrevendo sobre finanças, benefícios sociais, consumo e mercado.

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