Uma nova lei foi aprovada nesta segunda-feira (7) pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. Essa lei trata da prescrição das cobranças de taxas de condomínio, estabelecendo um prazo de cinco anos.
O projeto de lei agora será encaminhado para o Senado Federal, onde passará por análise, a menos que seja requisitada uma votação da matéria pelo Plenário da Câmara dos Deputados. Leia mais sobre o assunto a seguir.
Dívida de condomínio passa a ser prescrita em cinco anos
A prescrição de uma dívida acontece quando um débito não pode mais ser cobrado judicialmente por uma empresa, banco ou outra instituição com a qual uma pessoa possui contas em aberto. A dívida permanece, porém, após determinado período, a Justiça não pode mais ser envolvida.
O texto do Projeto de Lei 1092/22 foi inicialmente proposto pelo deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA). Ele citou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já definiu esse prazo para esse tipo de situação.
Assim, o projeto determina um prazo definido para a cobrança de tais débitos. A interpretação do STJ citada pelo deputado foi a de um prazo de cinco anos para a cobrança das cotas condominiais. Esses tipos de débito são considerados como dívidas líquidas incluída em instrumento particular.
Proposta vai para o Senado
Após a análise pelo Senado, e caso não haja solicitação de recursos, a matéria pode ser aprovada e transformada em lei.
Na Câmara dos Deputados, o deputado Alencar Santana (PT-SP), relator do projeto, expressou seu apoio à proposta. Santana ressaltou que a legislação atual carece de uma disposição explícita sobre a prescrição para a cobrança das taxas condominiais.
Segundo o relator, a lei é fundamental para sanar as dúvidas sobre o prazo de prescrição da cobrança, já que há argumentações de que este prazo é de 10 anos, de acordo com o Código Civil de 2002.
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