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Dívidas feitas pelo Fies podem ser renegociadas no Desenrola?

Avatar de Djamilla Ribeiro Martins Djamilla Ribeiro Martins · · · 2 min de leitura
Site do Fies na tela de um computador e de um celular

Em março deste ano, o ministro da Educação, Camilo Santana (PT), afirmou que “a inadimplência do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) está altíssima”. Na ocasião, o governo federal tinha R$ 11,3 bilhões em parcelas do Fies em atraso. Diante disso, nas redes sociais, os estudantes têm questionado se as dívidas do programa estudantil poderão ser negociadas no Desenrola Brasil.

Nesta segunda-feira (17), teve início a primeira fase do Desenrola Brasil, programa de negociação de dívidas do governo federal, que limpou o nome de milhões de brasileiros com dívidas de até R$ 100,00, além de possibilitar a negociação com os bancos. Confira mais detalhes!

Dívidas do Fies no Desenrola

O Ministério da Fazenda, por meio de nota enviada ao jornal EXTRA, afirmou que as dívidas do Fies não podem ser renegociadas no Desenrola Brasil, de acordo com a Medida Provisória 1.176, de 5 de junho de 2023. 

De acordo com a pasta, o objetivo do Desenrola é promover a renegociação de dívidas que não possuam garantias, nem incentivos. E, como a dívida do Fies já conta com aportes públicos, não está incluída no programa.

Desenrola Brasil

O Desenrola Brasil foi idealizado pelo governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e tem o intuito de renegociar as dívidas. Aqueles que possuem o nome negativado devido a dívidas de até R$ 100,00 terão seus nomes automaticamente limpos, porém a dívida não será perdoada e será necessário negociar diretamente com o banco.

O programa Desenrola é dividido em duas faixas. Atualmente, está sendo contemplada a Faixa 2, que engloba os brasileiros com renda de até R$ 20 mil e que possuem dívidas bancárias. A negociação dessas dívidas deve ser feita diretamente com as instituições financeiras.

Já a faixa 1 contará com uma plataforma digital do governo a partir de setembro. Será direcionada para aqueles com renda de até dois salários mínimos (R$ 2.640,00) ou que estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e que possuam dívidas de até R$ 5 mil.

Imagem: rafapress/ shutterstock.com

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