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Dívidas podem ser herdadas de parente falecido?

Dívida também é herança? Siga na leitura e saiba o que acontece com as obrigações financeiras deixadas pelo falecido.

Hannah AragãoPor Hannah Aragão2 min de leitura
Mulher de pernas cruzadas fazendo contas em uma calculadora sobre superfície cheia de papéis.

Dívidas também são herdadas? Ao receber uma herança, espera-se o recebimento de bens ou dinheiro deixados pela pessoa falecida. No entanto, é comum que se tenha dúvidas referentes aos débitos deixados pela pessoa que morreu.

Empréstimos, financiamentos, impostos, débitos de cartão de crédito, entre tantas outras possíveis dívidas a se fazer em vida, são obrigações perdoadas ou passadas aos herdeiros? Siga na leitura para entender sobre o assunto.

Saiba se dívida também é herança

Antes de tudo, é importante deixar claro que não, as dívidas não são herdadas. Apesar disso, é válido esclarecer o que acontece com as obrigações financeiras de uma pessoa falecida, uma vez que os débitos não são apenas esquecidos. 

O que costuma acontecer é a transferência das dívidas para a herança. Ou seja, os bens do falecido serão utilizados para quitar os valores devidos. A situação deve acontecer antes que a distribuição da herança seja feita entre os herdeiros. 

O que acontece se o valor devido exceder o patrimônio?

Agora que você já sabe que dívidas não são herdadas e que os bens deixados devem ser utilizados para o pagamento de possíveis débitos, é importante explicar que, caso o montante devido exceda o valor do patrimônio deixado, o restante não é cobrado aos potenciais herdeiros.

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Portanto, não há dívida herdada. O que acontece é o patrimônio ser, prioritariamente, direcionado ao pagamento das obrigações deixadas. O que sobre, e se sobra, é a herança a ser partilhada.

Cabe destacar que a regra em questão pode variar a depender da legislação do país e de condições individuais. O mais aconselhado é que os possíveis herdeiros sempre busquem orientação legal e especializada para lidar com a sua situação. Sendo válido também que seja analisada quais as obrigações devem ou não ser cobradas do patrimônio deixado.

Imagem: Fizkes / shutterstock.com

Hannah Aragão

Autor

Hannah Aragão

Formada em jornalismo pela Universidade Federal de Pernambuco - UFPE. Atualmente fazendo parte do Seu Crédito Digital, acumulo experiências como redatora de finanças, economia e futebol.

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