Dívidas também são herdadas? Ao receber uma herança, espera-se o recebimento de bens ou dinheiro deixados pela pessoa falecida. No entanto, é comum que se tenha dúvidas referentes aos débitos deixados pela pessoa que morreu.
Dívidas podem ser herdadas de parente falecido?
Dívida também é herança? Siga na leitura e saiba o que acontece com as obrigações financeiras deixadas pelo falecido.
Empréstimos, financiamentos, impostos, débitos de cartão de crédito, entre tantas outras possíveis dívidas a se fazer em vida, são obrigações perdoadas ou passadas aos herdeiros? Siga na leitura para entender sobre o assunto.
Saiba se dívida também é herança
Antes de tudo, é importante deixar claro que não, as dívidas não são herdadas. Apesar disso, é válido esclarecer o que acontece com as obrigações financeiras de uma pessoa falecida, uma vez que os débitos não são apenas esquecidos.
O que costuma acontecer é a transferência das dívidas para a herança. Ou seja, os bens do falecido serão utilizados para quitar os valores devidos. A situação deve acontecer antes que a distribuição da herança seja feita entre os herdeiros.
O que acontece se o valor devido exceder o patrimônio?
Agora que você já sabe que dívidas não são herdadas e que os bens deixados devem ser utilizados para o pagamento de possíveis débitos, é importante explicar que, caso o montante devido exceda o valor do patrimônio deixado, o restante não é cobrado aos potenciais herdeiros.
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Portanto, não há dívida herdada. O que acontece é o patrimônio ser, prioritariamente, direcionado ao pagamento das obrigações deixadas. O que sobre, e se sobra, é a herança a ser partilhada.
Cabe destacar que a regra em questão pode variar a depender da legislação do país e de condições individuais. O mais aconselhado é que os possíveis herdeiros sempre busquem orientação legal e especializada para lidar com a sua situação. Sendo válido também que seja analisada quais as obrigações devem ou não ser cobradas do patrimônio deixado.
Imagem: Fizkes / shutterstock.com
