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Dívidas prescritas e vendidas podem ser incluídas no SPC/Serasa novamente?

Preste muita atenção ao que está acontecendo e com bastante frequência aqui no Brasil. Consumidores com dívidas prescritas (que caducaram), com mais de cinco anos da negativação, estão sendo novamente inscritas nos cadastros de restrição de crédito. Afinal, isso é legal? As empresas podem vender dívidas e o seu CPF ficar por mais de cinco anos com restrição no SPC e Serasa? Dívidas prescritas e vendidas podem ser incluídas no SPC/Serasa mais uma vez? Tire aqui as suas dúvidas.

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Dívidas prescritas e vendidas podem ser incluídas no SPC/Serasa novamente?

Dívidas são vendidas para assessoria de cobranças

As empresas costumam vender dívidas podres, que não conseguiram cobrar, ou que possuem mais de 5 anos. Isso está estritamente dentro da lei. Contudo, as inscrições no SPC/Serasa feitas por estas empresas são ilegais. Neste caso, cabe ação judicial contra a empresa que cadastrou e a que vendeu a dívida. Com isso, exigindo a exclusão do cadastro e pedindo indenização por danos morais em virtude do cadastro negativo.

De acordo com o artigo 288 do Código Civil, que trata da cessão de crédito:

“Art. 288. É ineficaz, em relação a terceiros, a transmissão de um crédito, se não celebrar-se mediante instrumento público, ou instrumento particular revestido das solenidades do § 1o do art. 654.”

Art 654:

“§ 1o O instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos.”

Ou seja, neste caso é obrigatória a existência de um contrato de cessão (venda) específico da dívida relativa ao consumidor. Este contrato de cessão deverá conter dados da dívida cedida, qualificação da empresa que esta cedendo o crédito, bem como da empresa que está comprando. É necessário conter ainda, a data, o objetivo do contrato e os poderes relativos ao mesmo.

Dívidas com mais de 5 anos não podem constar em registros de SPC e Serasa

O prazo máximo para que uma dívida permaneça nos cadastros de SPC e Serasa é de 5 anos a contar da data de vencimento da dívida. Ou seja, da data em que deveria ter sido paga e não foi.

Se o contrato de cessão de dívida não existir ou não tiver as formalidades determinadas pela lei, ele não terá validade em relação a terceiros. Ou seja, o cadastro por parte da empresa que alega que “comprou” a dívida do consumidor em órgãos de restrição ao crédito como SPC e SERASA será ilegal.

Segundo o artigo 290 do Código Civil:

“A cessão do crédito não tem eficácia em relação ao devedor, senão quando a este notificada; mas por notificado se tem o devedor que, em escrito público ou particular, se declarou ciente da cessão feita.”

Por fim, caso o devedor não tenha sido notificado da cessão ou mesmo que ele tenha recebido notificação não assinou a declaração da ciência da mesma, ela não tem validade contra ele e não pode gerar nenhum efeito. Especialmente no que se refere aos cadastros de restrição ao crédito, como SPC/SERASA.

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