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Dívidas são quitadas com o falecimento do titular? Entenda

Entenda se dívidas são quitadas com o falecimento do titular, o que é espólio, como funciona o inventário e quais obrigações cabem aos herdeiros.

Juliana PeixotoPor Juliana Peixoto7 min de leitura
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Quando uma pessoa falece, muitas dúvidas surgem sobre o que acontece com suas obrigações financeiras. Uma das crenças mais comuns é que todas as dívidas são automaticamente extintas com a morte do devedor.

No entanto, isso não passa de um mito. Embora algumas modalidades de dívidas realmente cessem com o falecimento, a regra geral é que as obrigações financeiras permanecem e devem ser quitadas com os bens deixados pela pessoa falecida. Neste artigo, explicamos detalhadamente como funciona esse processo, o papel do espólio, o que é o inventário negativo, e até onde vai a responsabilidade dos herdeiros.

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O que acontece com as dívidas após a morte?

Parentes em velório de falecido, inventário.
Imagem: pixel-shot / Shutterstock.com

A regra geral: dívidas não morrem com o devedor

Ao contrário do que muitos pensam, a morte do titular de uma dívida não é suficiente para extinguir os débitos. Na prática, todas as obrigações financeiras são transferidas para o espólio, ou seja, para o conjunto de bens, direitos e obrigações deixados pelo falecido. Isso inclui casas, veículos, contas bancárias, investimentos, mas também dívidas com instituições financeiras, tributos em aberto, entre outros compromissos.

Assim, ao falecer, o patrimônio da pessoa é congelado e passa por um processo chamado de inventário. Nesse procedimento, serão identificados todos os bens e também todas as dívidas, para que seja feito o pagamento aos credores antes de qualquer divisão da herança entre os herdeiros.

O que é o espólio?

Conceito e função no processo sucessório

De acordo com o Código Civil brasileiro, o espólio é o conjunto de bens, direitos e obrigações deixados por alguém que faleceu. A figura central do espólio é o inventariante — geralmente um dos herdeiros — que será o responsável legal por representar o espólio perante a Justiça e os credores.

O espólio é considerado uma entidade jurídica transitória, e é ele quem assume a responsabilidade de arcar com os compromissos financeiros do falecido. Isso quer dizer que os credores não podem acionar diretamente os herdeiros, mas sim o espólio. Se houver patrimônio suficiente, as dívidas são pagas. Se não houver, os credores não têm a quem cobrar.

E se o falecido não tiver bens?

Caso a pessoa falecida não tenha deixado bens ou patrimônio algum, os familiares devem providenciar um documento chamado inventário negativo. Ele serve para atestar formalmente que não há herança a ser partilhada e que o espólio não possui ativos com os quais possa quitar eventuais dívidas. A elaboração desse documento também é importante para proteger os herdeiros e evitar cobranças indevidas por parte dos credores.

Herdeiros são obrigados a pagar dívidas?

Entenda a responsabilidade dos herdeiros

Uma das maiores preocupações de filhos e demais herdeiros é se terão que arcar com as dívidas da pessoa falecida. A resposta direta é: não. Os herdeiros não respondem com seu próprio patrimônio pelas dívidas deixadas pelo falecido.

A responsabilidade pelo pagamento das dívidas está limitada ao valor dos bens herdados. Em outras palavras, os herdeiros apenas “recebem” as dívidas na medida em que também recebem os bens. Se os bens forem suficientes para quitar os débitos, o que sobra pode ser partilhado entre os herdeiros. Caso contrário, os credores dividem o que houver de patrimônio, proporcionalmente aos seus créditos.

Essa proteção legal está prevista no artigo 1.792 do Código Civil, que estabelece que “o herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança”.

Exceções: dívidas que são extintas com a morte

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Imagem: giggsy25/shutterstock.com

Quando a dívida realmente deixa de existir

Apesar da regra geral de que as dívidas permanecem mesmo após o falecimento, algumas exceções importantes precisam ser destacadas. Existem modalidades de dívidas que possuem cláusulas de extinção em caso de morte do titular:

Empréstimos consignados

No caso de aposentados ou pensionistas que contratam empréstimos consignados, a lei prevê que a dívida é extinta em caso de morte. Isso acontece porque o contrato tem previsão de cobertura securitária — ou seja, o banco ou instituição financeira já conta com um seguro embutido na operação.

Financiamentos com seguro prestamista

Muitos financiamentos, como os imobiliários, contam com o chamado seguro prestamista, que cobre o saldo devedor em caso de falecimento do titular. Nessa situação, a dívida é quitada pelo seguro, e o bem pode ser transferido para os herdeiros livre de ônus.

Contudo, é essencial verificar as condições contratuais. Em alguns casos, o seguro não cobre falecimento por doenças preexistentes ou em determinadas condições, o que pode fazer com que a dívida ainda precise ser quitada pelo espólio.

O que é o concurso de credores?

Quando os bens não são suficientes para pagar todas as dívidas

Se o falecido deixou mais dívidas do que bens, a Justiça determina o chamado concurso de credores. Trata-se de um procedimento em que todos os credores são chamados para apresentar suas reivindicações, e a Justiça decide como os bens disponíveis serão distribuídos, respeitando uma ordem de prioridade legal.

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Entre os credores preferenciais estão, por exemplo, a Receita Federal (tributos), funcionários (caso o falecido fosse empregador) e, em seguida, instituições financeiras. Se, após o rateio, ainda restarem dívidas não quitadas, o processo é encerrado, e os credores assumem o prejuízo.

Inventário: essencial para resolver o espólio

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Imagem: fizkes/ Shutterstock.com

Inventário judicial ou extrajudicial

O inventário é o processo pelo qual o espólio é organizado. Ele pode ser realizado de duas formas:

  • Inventário judicial: obrigatório quando há herdeiros menores de idade, desacordo entre as partes, ou se for necessário vender bens.
  • Inventário extrajudicial: pode ser feito em cartório, com rapidez e menor custo, desde que todos os herdeiros estejam de acordo e sejam maiores de idade.

Em ambos os casos, é durante o inventário que serão verificadas todas as dívidas do falecido, e o juiz ou tabelião determinará a quitação dos débitos com os recursos do espólio.

O que fazer se você é herdeiro de alguém endividado?

Passos recomendados para se proteger

Se você perdeu um ente querido que deixou dívidas, o ideal é tomar os seguintes cuidados:

  1. Providencie o atestado de óbito o quanto antes.
  2. Busque um advogado de confiança para iniciar o inventário.
  3. Solicite um levantamento completo de bens e dívidas em nome do falecido.
  4. Não aceite formalmente a herança antes de conhecer a situação patrimonial, pois ao aceitar, você assume os encargos até o limite dos bens.
  5. Avalie se é necessário fazer um inventário negativo, caso não haja bens a serem inventariados.

Conclusão

A morte de um ente querido é sempre um momento difícil e delicado. Quando somada à preocupação com dívidas deixadas por essa pessoa, pode gerar ainda mais tensão na família. No entanto, é importante saber que as obrigações financeiras não desaparecem com o falecimento do devedor. Elas devem ser quitadas com os bens deixados, por meio do espólio.

A boa notícia é que os herdeiros não respondem com seus próprios bens por essas dívidas. Com orientação jurídica adequada e seguindo os procedimentos legais, é possível resolver a situação com segurança, evitando prejuízos e cobranças indevidas.

Se você está enfrentando essa realidade, procure ajuda de um advogado especializado em direito sucessório. Esse profissional é o mais capacitado para orientar todo o processo e garantir seus direitos como herdeiro.

Imagem: Andrii Yalanskyi / shutterstock.com

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Juliana Peixoto

Autor

Juliana Peixoto

Juliana Peixoto é jornalista cearense, formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo. Apaixonada por informação e escrita, está sempre em busca de novos aprendizados, experiências e vivências que ampliem sua visão de mundo. Atualmente, colabora com o portal Seu Crédito Digital, contribuindo com conteúdo informativo e acessível para os leitores.

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