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Senado mantém prazo e isenção de dividendos preocupa empresas; veja o impacto

Senado mantém prazo para isenção de dividendos; entenda impactos para empresas e investidores e como se preparar para mudanças fiscais.

Fernanda RamosPor Fernanda Ramos4 min de leitura
dividendos

O Senado manteve, no projeto que amplia a isenção do Imposto de Renda para salários de até R$ 5 mil, um trecho que preocupa empresas: a tributação de dividendos a partir de 2026. A decisão foi destacada por especialistas como potencialmente conflituosa com a contabilidade de muitas companhias.

Continue lendo para entender os impactos e como as empresas podem se preparar.

Leia mais: Empresas antecipam dividendos antes de nova taxação

Tributação de dividendos a partir de 2026

Segundo o projeto aprovado, dividendos atualmente isentos terão incidência de alíquota fixa de 10% de IR quando os pagamentos mensais por empresa excederem R$ 50 mil. A tributação será na fonte e valerá também para investidores não residentes no País.

O texto estabelece que os lucros apurados em 2025 devem ser deliberados até 31 de dezembro do mesmo ano para garantir isenção, mesmo que a distribuição ocorra nos anos seguintes, até 2028.

“Essa exigência é incompatível com a contabilidade prática de muitas empresas,” avalia Ana Lucia Marra, sócia fundadora do Sanmahe Advogados.

Resistência a alterações no projeto

Havia uma emenda do senador Esperidião Amin (PP-SC) para alterar o texto, impedindo a tributação sobre lucros e dividendos ainda não distribuídos. O relator Renan Calheiros (MDB-AL) rejeitou a emenda, argumentando que mudanças exigiriam reanálise da Câmara.

Em plenário, o líder do PL, Carlos Portinho (RJ), apresentou uma emenda similar, que também não prosperou.

Especialistas alertam para riscos jurídicos

Para Ana Lucia Marra, a regra de deliberação até 31 de dezembro de 2025 gera insegurança jurídica, já que muitas empresas fecham suas contas somente no ano seguinte. A legislação atual, incluindo o Código Civil e a Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6404/76), permite que assembleias de sócios deliberem sobre resultados financeiros até quatro meses após o término do exercício social.

Carlos Henrique de Oliveira, ex-presidente do CARF, reforça que o prazo legal para apuração seria até abril de 2026, caso a determinação de deliberação imediata não existisse.

Carlos Eduardo Orsolon, sócio da área tributária do Demarest, aponta que empresas ainda buscam compreender como cumprir os prazos para evitar a tributação dos lucros.

Principais impactos da tributação de dividendos

  1. Planejamento financeiro – Empresas precisarão ajustar cronogramas para deliberar lucros dentro do prazo.
  2. Segurança jurídica – Insegurança quanto à conformidade contábil pode gerar litígios futuros.
  3. Investidores – Novas regras podem alterar expectativas de retorno, especialmente para grandes acionistas.
  4. Contabilidade corporativa – Ajustes na contabilidade para fechar demonstrações dentro do prazo exigido.
  5. Fluxo de caixa – Pagamentos de dividendos podem ser impactados, afetando distribuição de lucros.

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Cenário para empresas e investidores

O setor corporativo se vê diante de desafios para adaptar processos internos e garantir conformidade com a legislação. Especialistas alertam que dividendos distribuídos fora do prazo podem ser tributados, aumentando custos e gerando incertezas sobre planejamento estratégico.

As companhias devem revisar seus processos de fechamento contábil, garantir assembleias no prazo e monitorar alterações regulatórias. Já investidores precisam avaliar como a tributação impacta o retorno sobre seus investimentos em ações de empresas brasileiras.

Alternativas e estratégias sugeridas

  • Antecipar a deliberação de lucros de 2025 para dezembro do mesmo ano.
  • Revisar relatórios contábeis para garantir transparência e conformidade.
  • Avaliar impactos financeiros dos 10% de IR sobre dividendos acima do limite mensal.
  • Consultar assessoria jurídica especializada para reduzir riscos de autuação.

A aprovação do projeto pelo Senado mantém o prazo rígido para deliberação de lucros e estabelece a tributação sobre dividendos, exigindo ajustes imediatos de empresas e investidores. A adaptação será essencial para cumprir as novas regras e evitar impactos negativos sobre o planejamento fiscal e financeiro.

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Com informações de: InfoMoney

Fernanda Ramos

Autor

Fernanda Ramos

Fernanda é graduanda em Letras Vernáculas pela Universidade Federal da Bahia (UFBA), com sólida formação em língua portuguesa. Atua na estruturação, revisão e aprimoramento textual dos conteúdos do portal Seu Crédito Digital, garantindo clareza, coesão e qualidade editorial. Apaixonada por comunicação, tem como missão facilitar o acesso à informação com linguagem acessível e confiável.

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