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Divisão de bens no divórcio: conheça as 4 formas que existem no Brasil

Ao se casar, o casal pode escolher entre os quatro regimes de divisão de bens para caso ocorra o processo de divórcio; entenda quais são.

Ao decidir formalizar sua união perante a lei, o casal pode optar por algumas categorias de divisão de bens em caso de separação. Nesse sentido, pensar cuidadosamente sobre o regime de separação de bens no divórcio é uma decisão crucial para qualquer casal, especialmente em um contexto legal. 

Assim, existem várias vantagens em considerar essa questão com seriedade antes do casamento ou durante a vida conjugal. Portanto, veja, a seguir, quais são as quatro opções de divisão de bens disponíveis no Brasil.

Regime de comunhão universal

No regime de comunhão universal de bens, os cônjuges que estão se divorciando concordam que todos os ativos adquiridos tanto antes quanto durante o casamento são considerados patrimônio comum. 

Mão segurando alianças

Dessa forma, ambas as partes têm o direito de compartilhar igualmente tudo o que construíram juntas ou possuíam antes do casamento. Nesse caso, se houver divórcio, não há disputa sobre a divisão de bens, e sim uma divisão igualitária de tudo. Por outro lado, as dívidas também serão compartilhadas.

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Participação final nos aquestos

Nesta modalidade, os bens adquiridos durante o casamento são divididos de maneira proporcional aos investimentos de cada cônjuge. Consequentemente, a divisão não é necessariamente igual. Por exemplo, se um dos cônjuges contribuiu de forma significativa para a compra de uma casa, ele pode pleitear uma porção maior na partilha. 

Além disso, os bens que cada um possuía antes do casamento permanecem de sua propriedade. Isso inclui heranças ou doações individuais.

Comunhão parcial

Aqui, há o compartilhamento em partes iguais de ativos adquiridos durante o casamento em caso de separação, independentemente da contribuição individual. Exceções incluem ativos adquiridos por eventos aleatórios.

A exemplo disso podemos citar prêmios de loteria, bens de uso pessoal, instrumentos de trabalho essenciais e livros. Contudo, bens pré-existentes ao casamento, heranças, doações individuais e dívidas não entram na partilha.

Separação total de bens

Nesta forma de separação, cada cônjuge mantém a posse de seus próprios ativos, sejam eles pré-existentes ao casamento ou adquiridos posteriormente. A partilha se aplica exclusivamente aos ativos registrados em nome de ambos os cônjuges.

Em certos cenários, o regime de separação de bens não é uma escolha, mas sim uma imposição legal. Isso ocorre, por exemplo, quando um dos cônjuges tem mais de 70 anos no momento do casamento ou menos de 16 anos. Sendo assim, a lei estabelece o regime de separação total de bens como medida para preservar o patrimônio individual.

Imagem: Reprodução / Freepik.com