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Doar pagamento do Imposto de Renda: entenda como funciona

Poucos contribuintes sabem, mas é possível doar parte do Imposto de Renda a projetos sociais. Confira como fazer!

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
Mão segurando dinheiro

Poucos contribuintes sabem, mas é possível doar parte do Imposto de Renda a projetos sociais. Assim, ao preencherem a declaração, é permitido direcionar 6% do tributo para fundos vinculados ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e também ao Conselho do Idoso.

Portanto, com a entrega do modelo completo da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), é possível beneficiar instituições que ajudam crianças, adolescentes e idosos. Dessa forma, os 6% são descontados do imposto devido, que é calculado pelo programa da Receita Federal levando em conta os rendimentos tributáveis e as deduções na declaração completa.

Além disso, quem já efetuou doações aos fundos sociais no ano de 2022 pode abater do imposto devido, desde que isso seja indicado na ficha “Doações efetuadas”.

Limites

À vista disso, como dito anteriormente, as doações do Imposto de Renda Pessoa Física estão limitadas a 6% do imposto devido ou da restituição. E, assim, é possível destinar 3% para cada categoria. Caso o contribuinte desejar doar mais, poderá fazê-lo, porém a quantia não será deduzida.

Como fazer a doação

Em síntese, no momento em que o contribuinte está fazendo a declaração do Imposto de Renda, ele pode escolher o fundo do idoso ou do Estatuto da Criança e do Adolescente para a doação. 

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Além disso, é preciso optar pelo modelo completo da declaração, verificar o valor do imposto devido e confirmar a opção “Doações Diretamente na Declaração”. Dessa forma, o próprio programa gerador apresenta uma lista dos fundos que podem receber doações do contribuinte. Contudo, não é possível escolher uma entidade específica para doar.

Assim, quando a doação for selecionada, o sistema irá emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), que deve ser pago até o último dia de entrega da declaração. Por fim, vale lembrar que a doação não pode ser parcelada.

Imagem: Alison Nunes Calazans / Shutterstock

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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