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Doenças na coluna e aposentadoria: quando o INSS concede o benefício por invalidez

Descubra quais doenças na coluna garantem aposentadoria por invalidez no INSS e veja como solicitar o benefício. Saiba mais.

Ellen D'AlessandroPor Ellen D'Alessandro5 min de leitura
Imagem mostra um homem de costas, com a região da nuca e da lombar destacadas em vermelho, indicando dor. Ele apoia as duas mãos na região da lombar.

Problemas na coluna estão entre as principais causas de afastamento do trabalho no Brasil. Em muitos casos, as dores e limitações não apenas reduzem a qualidade de vida, mas tornam impossível o desempenho de qualquer atividade profissional.

Nessas situações, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pode conceder a aposentadoria por invalidez, hoje chamada oficialmente de aposentadoria por incapacidade permanente.

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Requisitos básicos para o benefício

A imagem mostra uma mulher de costas, com a parte da coluna/lombar, demarcada com as mãos e tons em vermelho. aposentadoria
Imagem: wayhomestudio/ Freepik

A concessão da aposentadoria por invalidez depende de critérios objetivos definidos em lei. O segurado deve comprovar que não pode exercer nenhuma atividade laboral, de forma permanente, além de apresentar documentos médicos que confirmem a incapacidade.

Principais requisitos

  • Incapacidade total e permanente: o segurado não pode ser reabilitado para outra função.
  • Carência de 12 contribuições: exigida em regra, mas dispensada em casos de acidentes ou doenças graves previstas em lei.
  • Qualidade de segurado: estar em dia com as contribuições ou no período de graça.
  • Perícia médica no INSS: avaliação oficial que determina a concessão ou não do benefício.

Doenças na coluna mais comuns que levam à aposentadoria

Nem todo problema na coluna garante automaticamente a aposentadoria. O INSS analisa se a doença gera incapacidade permanente. Entre as condições mais recorrentes estão:

Hérnia de disco

Caracteriza-se pela compressão dos nervos, geralmente na região lombar, provocando dores intensas, formigamento e limitação de movimentos. Em casos graves, impossibilita atividades físicas e até trabalhos administrativos.

Espondiloartrose anquilosante

Doença autoimune que causa inflamação e rigidez progressiva da coluna. Em estágios avançados, pode comprometer a mobilidade e impedir a locomoção. Por estar listada como doença grave, dispensa a carência mínima de contribuições.

Discopatia degenerativa

O desgaste dos discos intervertebrais devido ao envelhecimento ou esforço repetitivo causa dor crônica e perda de flexibilidade. Em casos severos, a incapacidade para o trabalho é reconhecida.

Escoliose grave

A curvatura acentuada da coluna, quando evolui para deformidades, pode prejudicar a capacidade respiratória e motora, inviabilizando atividades profissionais.

Cervicalgia crônica

A dor intensa na região cervical compromete movimentos básicos da cabeça e pescoço, afetando tarefas simples do cotidiano.

Como o INSS avalia a incapacidade

A perícia médica é o momento decisivo. O perito avalia não apenas o diagnóstico, mas como a doença interfere na capacidade de trabalho do segurado.

Critérios considerados

  • Laudos e exames médicos: documentos atualizados com descrição detalhada da doença.
  • Exame clínico presencial: análise física do paciente.
  • Histórico profissional e de saúde: evolução da condição e tentativas de tratamento.

É importante destacar que muitos pedidos são negados por falta de documentação robusta. Segundo portais especializados, em 2024 cerca de 30% dos pedidos foram indeferidos na primeira análise.

Doenças ocupacionais e isenção de carência

Em situações em que a doença na coluna decorre do trabalho, o segurado pode ter direito facilitado ao benefício.

Situações em que não há exigência de carência

  • Acidentes de qualquer natureza.
  • Doenças graves listadas em lei.
  • Doenças ocupacionais ou profissionais.

Profissionais como motoristas, trabalhadores da construção civil e carregadores de peso são os mais suscetíveis a desenvolver problemas de coluna. Quando comprovado o nexo causal, além da aposentadoria, podem ter direito a benefícios como o auxílio-acidente.

Adicional de 25% para quem precisa de cuidados permanentes

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O segurado aposentado por invalidez pode receber um acréscimo de 25% no valor do benefício caso dependa de ajuda constante de outra pessoa.

Casos em que o adicional pode ser concedido

  • Imobilidade severa que impede a locomoção.
  • Necessidade de auxílio para higiene, alimentação ou locomoção.
  • Condições que exigem permanência no leito.

Esse valor extra é vital para custear cuidadores, fisioterapia e medicamentos. Em 2024, especialistas estimam que 10% dos aposentados por invalidez recebiam esse acréscimo.

Passo a passo para solicitar a aposentadoria

O pedido deve ser feito pelo portal Meu INSS ou pelo aplicativo.

Etapas principais

  1. Reunir a documentação médica: laudos, atestados e exames recentes.
  2. Agendar perícia médica: pelo sistema do INSS.
  3. Comparecer à perícia: apresentando documentos e respondendo às perguntas do perito.
  4. Acompanhar o resultado: disponível no site ou app.
  5. Recorrer se necessário: em caso de indeferimento, é possível apresentar recurso administrativo ou ação judicial.

Dicas para aumentar as chances de aprovação

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Imagem: Freepik/ Edição: Seu Crédito Digital
  • Leve laudos de especialistas como ortopedistas ou neurologistas.
  • Explique ao perito como a doença impacta tarefas simples do dia a dia.
  • Mantenha o histórico médico atualizado.
  • Considere apoio jurídico, especialmente em caso de negativa inicial.

Importância do apoio jurídico

Embora não seja obrigatório, o acompanhamento de um advogado previdenciário pode ser decisivo. Ele auxilia na organização da documentação, orienta na preparação para a perícia e conduz recursos administrativos ou judiciais, aumentando as chances de êxito.

Considerações finais

As doenças na coluna estão entre as principais causas de incapacidade laboral no Brasil. A aposentadoria por invalidez é um recurso fundamental para garantir segurança financeira a quem não pode mais exercer sua profissão. No entanto, o processo exige preparo, documentação sólida e conhecimento dos direitos. Estar bem informado é o primeiro passo para acessar esse benefício essencial.

Imagem: New Africa / Shutterstock.com

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Ellen D'Alessandro

Autor

Ellen D'Alessandro

Ellen D'Alessandro é redatora no portal Seu Crédito Digital. Tem 24 anos e cursa Letras – Português e Alemão na Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Apaixonada por leitura e séries de TV, alia sua formação acadêmica ao trabalho com produção de conteúdo informativo sobre direitos sociais, economia e temas que impactam o dia a dia do cidadão brasileiro.

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