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Doenças graves liberam o saque do FGTS? Entenda

Saque do FGTS em casos de doenças graves é direito do trabalhador. Saiba quais patologias dão direito ao resgate.

Fernanda RamosPor Fernanda Ramos2 min de leitura
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Os milhões de trabalhadores brasileiros que contribuem com o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) tem dúvidas sobre quais circunstâncias é possível realizar o saque dos valores acumulados. Uma das situações que permitem o resgate desse dinheiro é quando o profissional ou seu dependente é diagnosticado com um problema de saúde crítico. Contudo, é importante enfatizar que o saque só é permitido em casos específicos.

O FGTS é uma segurança financeira para diversos momentos da vida do trabalhador, e possibilita o saque em situações como demissão sem justa causa, aposentadoria e compra da casa própria. Entretanto, muitos trabalhadores não sabem que o fundo também pode ser acessado em caso de doença grave.

Quais doenças dão direito ao saque do FGTS?

Não são todas as doenças que permitem o resgate do FGTS, apenas aquelas que são consideradas graves e incapacitantes para o trabalho. São elas:

  • Cardiopatia Grave;
  • Cegueira;
  • Contaminação por radiação;
  • Doença de Parkinson;
  • Hanseníase;
  • Hepatopatia Grave;
  • Nefropatia Grave;
  • Paralisia Irreversível e Incapacitante;
  • Tuberculose Ativa;
  • HIV/AIDS;
  • Neoplasia Maligna;
  • Alienação Mental;
  • Situações de Estágio Terminal.

O FGTS pode ser liberado para compra de órteses e próteses?

Em casos nos quais a pessoa fica impedida de atuar no mercado de trabalho por pelo menos dois anos por causa da doença, é possível realizar o saque do FGTS para compra de órteses e próteses. No entanto, o saque estará limitado ao valor do equipamento.

Como resgatar o FGTS em casos de doença grave?

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Para solicitar o resgate do FGTS em casos de doença grave, são necessários alguns procedimentos e documentos, como o Relatório Médico de Doenças Graves para Solicitação de Saque do FGTS, que pode ser baixado no site da CAIXA, além de exames médicos e laudos. Além disso, é preciso apresentar um documento de identificação do titular da conta.

Se, por algum motivo, o pedido de resgate for negado, é possível recorrer administrativamente e até mesmo acionar a Justiça. Vale a pena ficar atento a essas possibilidades e assegurar os seus direitos trabalhistas.

Imagem: Stock-Asso / shutterstock.com

Fernanda Ramos

Autor

Fernanda Ramos

Fernanda é graduanda em Letras Vernáculas pela Universidade Federal da Bahia (UFBA), com sólida formação em língua portuguesa. Atua na estruturação, revisão e aprimoramento textual dos conteúdos do portal Seu Crédito Digital, garantindo clareza, coesão e qualidade editorial. Apaixonada por comunicação, tem como missão facilitar o acesso à informação com linguagem acessível e confiável.

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