O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) oferece tantas modalidades de saque que algumas podem passar despercebidas pelos trabalhadores. Este é o caso do Saque Conta Inativa e o saque de quando o titular da conta faleceu.
Dois saques pouco conhecidos do FGTS
O FGTS possui tantas modalidades de saque que algumas podem passar despercebidas. Conheça 2 opções pouco divulgadas!
A cada vínculo de trabalho através da Consolidação de Leis do Trabalho (CLT), uma nova conta do FGTS é criada. Sendo assim, todos os meses a empresa deve, sem descontar do salário, depositar o equivalente a 8% do mesmo.
Consequentemente, ao longo dos anos o saldo vai sendo acumulado e, inclusive, corrigido monetariamente através da Taxa Referencial (TR). Em algumas situações específicas, o valor da conta pode ser usado. Veja, em seguida, como é possível fazer os dois saques citados.
Como sacar o FGTS de uma conta inativa?
Antes de mais nada, precisamos destacar que, nesse caso, o valor da conta deve ser de até R$ 80. Além disso, como o nome sugere, a conta deve estar em inatividade. Isso acontece quando não há movimentações pelo período contínuo de um ano.
Além da solicitação ser feita presencialmente em uma agência da Caixa Econômica Federal (CEF), também é possível o fazer através do aplicativo FGTS, disponível para Android e iOS. Os passos são simples, confira:
- Após abrir o aplicativo, encontre a opção “Meus Saques”;
- Em seguida, a opção “Outras Situações de Saques” estará exposta. Clique nela;
- Após ler as informações exibidas, informe os dados da conta bancária que deseja receber o saldo da conta inativa e envie os documentos exigidos para concluir a solicitação.
Como é possível sacar o FGTS se o titular da conta faleceu?
Os trabalhadores contribuintes do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) devem apresentar ao sistema previdenciários quais são os seus dependentes. Esse dependente pode ser, por exemplo, o cônjuge ou um filho, seja biológico ou adotivo.
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Com tal dependência comprovada, será possível sacar o saldo da conta do titular falecida. Caso a pessoa falecida não tenha deixado herdeiros oficiais, será necessário obter um alvará judicial.
Ademais, será necessário ter em mãos os documentos, como certidões, que comprovem o vínculo com o titular da conta. Além disso, é necessário apresentar tanto os dados da sua documentação, quanto os dados do titular da conta. Com isso, você poderá seguir esses passos:
- No aplicativo, clique em “Meus Saques” e logo em seguida em “Outras Situações de Saque”;
- Com isso, você poderá visualizar a opção “Falecimento do Trabalhador”;
- Para concluir o pedido, basta enviar os documentos e clicar em “Solicitar Saques FGTS”.
Imagem: Etalbr / Shutterstock.com
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