Muitas donas de casa não sabem, mas é possível contribuir para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com uma alíquota de apenas 5% do salário mínimo e ainda garantir benefícios importantes, como aposentadoria, salário-maternidade e auxílio-doença.
Dona de casa pode contribuir com apenas 5% do salário mínimo para o INSS e garantir aposentadoria
Saiba como donas de casa podem contribuir com apenas 5% do salário mínimo para o INSS e garantir benefícios como aposentadoria.
Esta contribuição é destinada ao público de baixa renda e oferece uma forma acessível para aquelas que se dedicam exclusivamente ao trabalho doméstico.
Neste artigo, vamos explicar como funciona essa contribuição e os requisitos necessários para ter direito a ela.
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O que é a contribuição de 5% para o INSS?

A alíquota de 5% sobre o salário mínimo foi criada como uma forma de inclusão previdenciária para pessoas que não possuem renda formal, como donas de casa de baixa renda.
Ela permite que essas mulheres contribuam mensalmente para o INSS e, assim, garantam sua aposentadoria e outros benefícios.
Quem pode contribuir com a alíquota de 5%?
Essa contribuição de 5% é destinada a donas de casa de baixa renda, que se dedicam exclusivamente ao trabalho doméstico em suas residências e cujas famílias estejam inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) do governo federal, com uma renda familiar de até dois salários mínimos. Para se qualificar, é preciso atender rigorosamente a esses requisitos.
Outras opções de contribuição para donas de casa
Além da alíquota de 5%, as donas de casa podem optar por outras formas de contribuição para o INSS, dependendo de suas condições financeiras e do valor dos benefícios que desejam receber no futuro. Existem três alíquotas principais disponíveis para a categoria de contribuinte facultativo:
1. Alíquota de 11%
Essa opção é destinada a quem deseja contribuir com um valor maior do que o de 5%, mas ainda assim com uma contribuição limitada ao valor do salário mínimo.
A contribuição é de 11% do salário mínimo, o que resulta em benefícios previdenciários também limitados ao valor do salário mínimo. Essa alíquota faz parte do Plano Simplificado de Previdência Social.
2. Alíquota de 20%
Para donas de casa que podem contribuir com um valor mais elevado, a alíquota de 20% incide sobre o salário de contribuição, que pode variar entre o salário mínimo e o teto máximo do INSS.
A vantagem dessa alíquota é que, ao solicitar um benefício previdenciário, como a aposentadoria, o valor recebido será calculado com base na média de todas as contribuições realizadas, podendo ultrapassar o valor do salário mínimo.
Como se inscrever e começar a contribuir?
Como as donas de casa são consideradas contribuintes facultativas, é necessário que elas tomem a iniciativa de se inscrever no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para começar a contribuir. Isso pode ser feito de maneira simples, através da Central 135 ou pelo site Meu INSS.
Passos para inscrição no INSS:
- Acesse o Meu INSS ou ligue para a Central 135.
- Escolha a opção “Inscrever no INSS” e siga as instruções.
- Selecione o tipo de contribuição (mensal ou trimestral).
- Pague as contribuições com os códigos corretos.
No caso da alíquota de 5%, o código de contribuição mensal é 1929, e o trimestral é 1937.
Prazo de pagamento e importância da regularidade
As donas de casa precisam estar atentas aos prazos de pagamento das contribuições. O pagamento deve ser feito até o dia 15 do mês subsequente à competência (por exemplo, a competência de setembro pode ser paga até 15 de outubro). É essencial pagar em dia para que o período de carência dos benefícios previdenciários comece a ser contado.
Além disso, o não pagamento dentro do prazo gera multas diárias e juros sobre o valor devido. Manter as contribuições em dia é fundamental para garantir os direitos no momento de solicitar um benefício.
Quais benefícios podem ser garantidos?
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Ao contribuir regularmente para o INSS, mesmo com a alíquota de 5%, as donas de casa têm direito a diversos benefícios previdenciários. Veja os principais:
1. Aposentadoria por idade
As donas de casa podem se aposentar por idade, desde que tenham ao menos 180 contribuições (equivalente a 15 anos) e cumpram os requisitos de idade: 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.
2. Salário-maternidade
As contribuintes têm direito ao salário-maternidade, que pode ser solicitado até 28 dias antes do parto ou até 92 dias depois.
3. Benefício por incapacidade temporária
Conhecido anteriormente como auxílio-doença, o benefício por incapacidade temporária pode ser solicitado após 12 meses de contribuição ao INSS, em caso de afastamento do trabalho por motivo de saúde, após avaliação médico-pericial.
4. Aposentadoria por invalidez
Em caso de invalidez permanente, as donas de casa podem se aposentar por invalidez, desde que cumpram os requisitos de carência e tenham contribuído ao INSS.
5. Pensão por morte
O benefício de pensão por morte é destinado aos dependentes da dona de casa que falece enquanto está contribuindo para o INSS.
Conclusão
A contribuição de apenas 5% do salário mínimo oferece uma oportunidade valiosa para donas de casa garantirem sua proteção previdenciária e assegurarem direitos como a aposentadoria, o salário-maternidade e outros benefícios.
No entanto, é essencial seguir os requisitos e manter as contribuições em dia para que esses direitos sejam garantidos no futuro. Se você é uma dona de casa que deseja se inscrever no INSS, busque mais informações pelo Meu INSS ou ligue para a Central 135 para iniciar sua jornada de proteção social.
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