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Donos de carros roubados vão receber dinheiro do governo; veja se você tem direito

Governo de São Paulo começa a pagar os donos de carros que tiveram os seus veículos roubados/furtados no ano passado. Veja como receber

Ana LuisaPor Ana Luisa2 min de leitura
mão segurando bolo de dinheiro com notas de duzentos, cem e vinte reais

De acordo com a legislação paulista, os donos de carros roubados têm direito à restituição do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA). Assim, o governo de São Paulo começou a fazer os pagamentos referentes ao ano de 2022. 

O IPVA é um imposto de pagamento anual e tem fama de ser um tributo caro. Assim, quando um automóvel é alvo de roubo/furto, além do prejuízo com a perda do bem, o motorista sofre com o valor que já foi pago de imposto e que ele não poderá usufruir.

Nesse sentido, o governo de São Paulo criou uma legislação que garante a devolução do IPVA pago caso criminosos roubem/furtem um veículo. Dessa forma, os donos de carros recebem de volta a quantia referente aos meses que ficou sem o automóvel. 

Governo de São Paulo começa a pagar donos de carros

Para ter direito à restituição, os donos de carros não podem ter nenhuma pendência com o IPVA em nenhum veículo que esteja em seu nome. Além disso, é necessário fazer um boletim de ocorrência para reportar o crime. 

Como há integração dos sistemas da Secretaria de Segurança Público e do Detran-SP com o da Secretaria da Fazenda, os proprietários não precisam solicitar a restituição. O processo é automático. Dessa forma, é necessário conferir apenas o valor disponível para saque no site.

Os pagamentos para os donos de carros são feitos em lotes de acordo com o período do ano em que o crime aconteceu. Dessa forma, o governo do estado deposita os valores no Banco do Brasil e os proprietários devem procurar as agências para sacar o dinheiro. 

Como sacar?

Os donos de carros que quiserem sacar a sua restituição devem procurar uma agência do Banco do Brasil com:

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  • Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV);
  • Documento de identificação.

No caso de pessoa jurídica, além desse documento, também é necessário apresentar uma cópia do Contrato Social ou da Ata da Assembleia Geral da empresa. 

Imagem: Leonidas Santana/ Shutterstock

Ana Luisa

Autor

Ana Luisa

Jornalista formada na UFV e redatora

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