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Duas pessoas da mesma família podem receber BPC do INSS?

O BPC do INSS é um benefício de assistência, e não de previdência. Mas duas pessoas da mesma família podem recebê-lo? Saiba mais!

Avatar de Amanda Sampaio Amanda Sampaio · · 2 min de leitura
Na imagem há um rapaz na cadeira de rodas, uma senhora de idade, alguns estudantes

O BPC do INSS é um benefício de assistência, não de previdência. Mas duas pessoas da mesma família podem recebê-lo? O Benefício de Prestação Continuada garante o pagamento de 1 salário mínimo a um idoso, com idade igual ou superior a 65 anos, ou para PCDs de qualquer idade.

O BPC não é aposentadoria e não é preciso contribuir com o INSS para recebê-lo. Pela Lei, é possível que duas pessoas da mesma casa recebam o benefício, se ambas forem PCD, ou uma for PCD e, a outra, idosa.

Entretanto, outro critério para recebimento do BPC do INSS é que a soma da renda de todos os membros da família, dividida pela quantidade de pessoas, seja menor que 1/4 do salário mínimo, ou seja, R$330.

Como solicitar o BPC do INSS?

É possível solicitar o Benefício de Prestação Continuada pelos canais oficiais do INSS, tanto pelo número (135) ou pelo aplicativo, disponível para Android e iOS.

O solicitante deve se enquadrar nos critérios estabelecidos para o benefício. São eles: ter mais que 65 anos ou ter alguma deficiência, seja física, mental, intelectual ou sensorial com laudo médico.

É necessário, também, ter o CadÚnico para a solicitação do auxílio. O BPC do INSS tem sua gestão feita pelo Ministério da Cidadania e sua operação é de responsabilidade do Instituto Nacional do Seguro Social.

O que é considerado Grupo Familiar para o Benefício?

Para o BPC do INSS, família é o requerente (idoso ou PCD), cônjuge ou companheiro, pais, ou, na ausência, madrasta ou padrasto. Além disso, considera-se também irmãos solteiros, filhos e enteados solteiros e menores tutelados, vivendo sob o mesmo teto.

Como é a avaliação de Deficiência?

Para os PcDs, além da comprovação da renda, é necessária a constatação de uma deficiência de longa duração, que traga limitação ao realizar as suas tarefas e atividades diárias. A avaliação é obrigatória e feita em duas vezes, uma por médicos e outra por assistentes sociais do INSS.

Imagem: marina rodyukova/shutterstock.com

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