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Tire TODAS as suas dúvidas sobre o pagamento do 13° salário aqui!

Esclareça suas dúvidas sobre o 13º salário com respostas de especialistas em Direito do Trabalho. Saiba quem tem direito!

Bruna MachadoPor Bruna Machado5 min de leitura
13º salário cálculo

Com a chegada do final do ano, muitos trabalhadores aguardam o pagamento do 13º salário, que representa um alívio financeiro para planejar despesas e compras de fim de ano.

Mas, mesmo sendo um direito garantido pela legislação brasileira, o benefício ainda gera dúvidas sobre valores, prazos e condições de pagamento.

Abaixo, especialistas em Direito do Trabalho respondem às 10 perguntas mais comuns sobre o 13º salário, esclarecendo desde quem tem direito até os procedimentos em caso de atraso.

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10 Perguntas e Respostas para Entender o Benefício

Imagem: Brenda Rocha – Blossom/shutterstock.com

1. Só quem trabalha sob regime CLT tem direito ao 13º salário?

Não. O 13º salário é um direito assegurado para trabalhadores formais, mas também beneficia outras categorias, como servidores públicos e aposentados ou pensionistas do INSS.

Trabalhadores temporários e avulsos também têm direito, desde que cumpram as normas estabelecidas pela legislação. No entanto, para ter acesso ao benefício, o trabalhador precisa ter cumprido ao menos 15 dias de trabalho no ano.

2. Estagiários têm direito ao 13º salário?

Não. O 13º salário não se aplica a estagiários, uma vez que o estágio não é considerado vínculo empregatício, mas sim uma modalidade de aprendizado. O estágio é regulado pela Lei do Estágio (Lei nº 11.788/2008), que não prevê esse benefício.

3. Quem antecipa o 13º durante as férias recebe o valor integral?

Sim, desde que a empresa ofereça a opção de antecipação. Nesse caso, o trabalhador pode receber metade do valor do 13º junto às férias, enquanto a segunda metade deverá ser paga até o dia 20 de dezembro. Essa prática, no entanto, não é obrigatória, sendo uma decisão da empresa.

4. Comissões, horas extras e adicionais entram no cálculo do 13º?

Sim. Todas as verbas adicionais, como comissões, horas extras, adicional noturno, insalubridade e periculosidade, integram o cálculo do 13º salário. Quanto maiores forem esses valores adicionais, maior será o 13º salário do trabalhador, uma vez que eles são somados ao salário base para calcular o benefício.

5. Como calcular o valor a receber no 13º salário?

Para calcular o valor do 13º, basta dividir o salário mensal por 12 (referente aos meses do ano) e multiplicar o resultado pelo número de meses trabalhados no ano.

A primeira parcela, paga até 30 de novembro, corresponde a 50% do valor total, enquanto a segunda parcela, paga até 20 de dezembro, tem os descontos de Imposto de Renda e INSS.

  • Exemplo: Um trabalhador com salário de R$ 3.000,00 que trabalhou o ano todo recebe um 13º de R$ 3.000,00. Já quem trabalhou 6 meses recebe R$ 1.500,00.

6. Quais são os descontos aplicáveis sobre o 13º salário?

O 13º salário está sujeito a alguns descontos obrigatórios, incluindo:

  • INSS: conforme a tabela de alíquotas progressivas.
  • Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF): aplicável se o valor do 13º ultrapassar a faixa de isenção.
  • Pensão alimentícia: caso haja determinação judicial para essa dedução.

7. Quem se aposenta antes do final do ano tem direito ao 13º salário?

Sim. Quem se aposenta ao longo do ano tem direito ao 13º proporcional aos meses trabalhados até a data da aposentadoria. Caso o aposentado já tenha recebido o benefício pelo INSS, o valor será ajustado para evitar pagamento em duplicidade.

8. E no caso de afastamento por acidente de trabalho ou auxílio-doença?

O trabalhador afastado por acidente de trabalho recebe o 13º salário proporcional ao período de afastamento, pago pelo INSS. No caso de afastamento por auxílio-doença, o INSS também paga o benefício proporcional, mas não há obrigação de pagamento por parte do empregador enquanto durar o afastamento.

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9. Quais são as datas de pagamento do 13º salário?

O 13º salário pode ser pago em duas parcelas. A primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro e representa metade do valor total. A segunda parcela, que inclui os descontos obrigatórios, deve ser depositada até 20 de dezembro. Algumas empresas oferecem a possibilidade de antecipação do 13º nas férias, se o trabalhador fizer essa solicitação.

10. O que fazer se a empresa não paga o 13º dentro do prazo?

Caso a empresa não pague o 13º salário até as datas estabelecidas, o trabalhador pode registrar uma denúncia junto ao sindicato ou ao Ministério do Trabalho.

A empresa pode sofrer sanções administrativas e ser multada. A multa, que corresponde a R$ 170,26 por trabalhador afetado, aumenta em casos de reincidência. O trabalhador também tem o direito de buscar seus direitos na Justiça do Trabalho, exigindo o pagamento com juros e correções.

Como surgiu o 13º salário?

A tradição de um pagamento extra no final do ano remonta à Europa, onde patrões ofereciam gratificações natalinas aos funcionários.

No Brasil, o 13º salário foi oficializado em 1962, por meio da Lei nº 4.090, sancionada pelo então presidente João Goulart. Essa medida tornou-se uma das principais conquistas trabalhistas do país, garantindo aos trabalhadores formais um adicional no fim do ano.

Considerações finais

O 13º salário é um direito trabalhista que beneficia milhões de brasileiros, proporcionando um fôlego financeiro extra no final do ano.

Com as informações acima, fica mais fácil entender quem tem direito ao benefício, como calcular o valor e quais são as datas de pagamento.

Se o valor não for pago dentro do prazo, o trabalhador deve buscar orientação junto aos órgãos responsáveis para garantir seus direitos.

Imagem: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

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Bruna Machado

Autor

Bruna Machado

Bruna Cassana é gaúcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu Crédito Digital. Curiosa por natureza, está sempre conectada às tendências da web e às principais novidades sobre finanças, benefícios sociais e tecnologia. Com olhar atento às transformações digitais e linguagem acessível, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisões do cotidiano.

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