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É confiável fazer a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda?

Quem utilizar a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda terá prioridade no pagamento da restituição. Confira se esse modelo é confiável!

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
Celular com aplicativo do Imposto de Renda e calculadora ao fundo

No dia 15 de março começa o prazo de entrega das declarações do Imposto de Renda para pessoa física. Assim, neste ano, o processo conta com uma novidade: aqueles que fizerem uso da declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição via Pix terão prioridade nos lotes de pagamento.

Dessa forma, priorizando a declaração pré-preenchida, a Receita Federal espera que, em 2023, 25% das declarações sejam feitas nesse formato.

Declaração pré-preenchida do Imposto de Renda

Em síntese, a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda importa os dados da declaração do ano anterior e tem como objetivo diminuir inconsistências, assim, facilitando o processo de declaração. No entanto, as informações nem sempre são completas, portanto, elas precisam ser revisadas.

Vale lembrar que a responsabilidade dos dados é do contribuinte, por isso, é preciso analisar se os dados estão corretos para não cair na malha fina.

Em resumo, a Receita Federal compila os dados de bancos, empresas, planos de saúde e outras instituições que fazem a declaração para informar quanto cada CPF pagou ou recebeu e, assim, disponibiliza a declaração pré-preenchida.

Todavia, pode haver inconsistências nas informações colhidas pela Receita. Entre essas informações podem estar despesas médicas, que é bastante relevante, mas quase sempre vem incompleta. Por isso, é preciso ter atenção dobrada neste quesito.

Prioridade na restituição do IR

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Como mencionado, neste ano, também terão prioridade na restituição do Imposto de Renda aqueles que optarem pela modalidade do Pix para receber o dinheiro de volta e/ou aqueles que escolherem a declaração pré-preenchida. Além desses, também há prioridade para:

  • idosos a partir de 80 anos;
  • idosos a partir de 60 anos;
  • contribuintes que tenham algum tipo de deficiência física, mental ou moléstia grave;
  • contribuintes que tenham a maior fonte de renda no magistério.

Imagem: Leonidas Santana/ shutterstock.com

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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