A divulgação de blitz de trânsito por meio das redes sociais, especialmente em grupos do WhatsApp, tem se tornado uma prática comum entre os motoristas.
No entanto, o que muitos desconhecem é que esse ato é considerado crime, de acordo com o Código Penal, e pode acarretar em punições severas.
Divulgação de blitz
É cada vez mais frequente o uso das redes sociais para alertar sobre a presença de blitz e fiscalizações policiais nas vias. No entanto, ao divulgar essas informações, está se prejudicando a ação da polícia e comprometendo a segurança pública.
Embora não exista uma lei específica que trate diretamente da divulgação de blitz, são levados em consideração o princípio da legalidade e a abstração das leis.
O princípio da legalidade determina que apenas aquilo que a lei define como ilícito é proibido para os cidadãos. Já a abstração das leis indica que as normas brasileiras são formuladas de maneira abstrata, ou seja, a interpretação de um ato pode variar de acordo com o texto legal.
Nesse contexto, o crime de divulgar blitz pode ser enquadrado no artigo 265 do Código Penal, que trata do atentado contra a segurança ou o funcionamento de serviços de utilidade pública, como água, luz, força ou calor. A punição para esse crime prevê pena de reclusão de um a cinco anos, além de multa, podendo resultar na perda de quatro pontos na carteira de motorista.
Exemplos de consequências
Um caso emblemático ocorreu em março de 2016, quando um jovem de 21 anos foi preso em Venda Nova do Imigrante, no Espírito Santo, por divulgar a localização de uma radiopatrulha da Polícia Militar por meio do WhatsApp.
O rapaz foi detido em flagrante, após um policial infiltrado no grupo da rede social identificar a postagem de uma foto da viatura em patrulhamento. Ele foi acusado de atentado à segurança pública e enfrentou as consequências legais por divulgar informações sobre blitz.
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