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É melhor pagar o IPVA à vista ou parcelado?

O pagamento do IPVA 2024 se aproxima e existe diferentes formas de pagamentos com possibilidade de desconto. Saiba mais!

Rafaela MedolagoPor Rafaela Medolago2 min de leitura
Post it amarelo com a palavra "IPVA" com calculadoras e cofrinhos no background.

Com a chegada de 2024, a população brasileira se prepara para o pagamento anual do Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA). Afinal, é uma responsabilidade importante no início do ano. Mas uma dúvida recorrente é: parcelar ou quitar o tributo à vista?

Independentemente da escolha entre pagamento à vista ou parcelado, é essencial realizar o pagamento do imposto. A não quitação pode gerar multas, apreensão do veículo e até a suspensão do direito de dirigir. Portanto, é importante ficar atento às datas de pagamento para evitar tais inconvenientes.

IPVA: parcelado ou à vista?

Diante dessa realidade, especialistas afirmam que a melhor opção para pagar o IPVA é aquela que está de acordo com a realidade financeira do contribuinte. Além disso, é indicado comparar o desconto para pagamentos à vista para saber se compensa ou não. 

Sendo assim, se houver um bom desconto e o contribuinte tiver o valor total para quitar o imposto, talvez seja melhor optar por pagar tudo de uma vez. 

De modo geral, seja para pagar à vista ou parcelado, o objetivo é evitar atrasos que podem acarretar em multas e juros indesejáveis. Nesse sentido, é importante estar ciente das condições financeiras. 

Post it amarelo com a palavra "IPVA" com calculadoras e cofrinhos no background.
Imagem: rafastockbr / Shutterstock.com

Opções de pagamento e consequências por inadimplência

Os contribuintes podem optar por pagar o imposto em cota única em janeiro, com desconto de 3%. Ou então de maneira integral em fevereiro, sem desconto. Outra possibilidade é parcelar o valor do IPVA em até cinco vezes, de janeiro a maio, de acordo com o final da placa do veículo. Isso em São Paulo. Nos outros estados, as possibilidades podem variar.

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Por fim, o não pagamento do imposto pode resultar em multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Após 60 dias de atraso, a multa é fixada em 20% do valor do imposto.

Imagem: rafastockbr / Shutterstock.com

Rafaela Medolago

Autor

Rafaela Medolago

Jornalista. Redatora do Seu Crédito Digital.

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