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É mulher e ganha menos que um homem na mesma função? Faça isso e ganhe mais

Saiba o que uma mulher que ganha menos do que seu colega pode fazer para conseguir a equidade salarial prevista na lei.

Ana LuisaPor Ana Luisa2 min de leitura
Mulher recebendo o pagamento por seu trabalho

Desde julho deste ano, a nova Lei de Equidade Salarial está em vigor no Brasil. Entretanto, é comum encontrar empresas nas quais homens e mulheres recebem salários diferentes, mesmo exercendo a mesma função. Nesses casos, a mulher que ganha menos pode reclamar os seus direitos. 

Culturalmente, o mercado de trabalho não enxerga as mulheres como funcionárias responsáveis e de confiança. Isso porque, além da vida profissional, a sociedade espera que elas cuidem da casa e dos filhos. O resultado é que elas ocupam menos vagas, além de receberem um salário menor. 

Para tentar acabar com essa distorção, a legislação brasileira garante que pessoas que ocupam os mesmos cargos devem receber o mesmo salário. Dessa forma, se alguma mulher ganha menos, há algumas opções para conseguir receber igual aos seus colegas. 

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O que a mulher que ganha menos pode fazer?

Se uma mulher percebeu que ganha menos do que os seus colegas homens que atuam no mesmo cargo, o primeiro passo é analisar a política de pagamento e promoção da empresa. Então, será possível identificar se a diferença de pagamento está relacionada com o tempo em que a pessoa trabalhou na companhia ou com o seu conhecimento específico. 

Caso a política de pagamento não apresente uma justificativa para essa diferença, a mulher pode procurar o RH ou seu gestor para explicar o que está acontecendo. Nessa conversa, é essencial apresentar tudo o que ela fez para a empresa e deixar claro a sua importância para o negócio. 

Mulher recebendo o pagamento por seu trabalho
Imagem: Ann Rodchua / Shutterstock.com

Justiça

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Se a alternativa anterior não funcionar, o próximo passo é entrar com uma ação na Justiça. Assim, a mulher que ganha menos pode pedir a equiparação salarial, além de uma indenização por danos morais. Entretanto, para comprovar essa diferença, será necessário apresentar provas e testemunhas que confirmem a situação. 

Além disso, a ação pode se referir apenas à diferença salarial para pessoas que ocupam o mesmo cargo ou ainda pode tratar sobre a discriminação de gênero.

Imagem: Ann Rodchua / Shutterstock.com

Ana Luisa

Autor

Ana Luisa

Jornalista formada na UFV e redatora

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