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É permitido sacar o PIS/Pasep de um parente falecido?

O PIS/Pasep é o abono salarial pago anualmente aos trabalhadores do setor público e do setor privado. Veja as possibilidades!

Rafaela MedolagoPor Rafaela Medolago2 min de leitura
Abono salarial

O PIS/Pasep é destinado aos trabalhadores de carteira assinada do setor público e privado. Neste ano, a liberação começou em fevereiro e segue até julho para milhões de brasileiros que têm direito à quantia de até um salário mínimo. Uma dúvida que surge é sobre o saque do abono de alguém que já faleceu.

De acordo com a legislação que trata sobre tal questão, a resposta é: sim. Os dependentes do trabalhador falecido podem acessar os valores referentes ao repasse do abono salarial. O saque é bastante simples para as pessoas que estão habilitadas pela Previdência Social. 

Contudo, mesmo os dependentes que não constam no INSS, podem e têm direito a receber os valores do PIS/Pasep do familiar que já faleceu. Em ambos os casos, é preciso apresentar uma documentação para ter acesso ao valor.

Acesso ao PIS/Pasep de pessoa falecida

Se o dependente estiver habilitado na Previdência Social, basta comparecer na agência bancária e apresentar a documentação necessária para que seja possível sacar o valor do PIS/Pasep. 

Antes de mais nada, é válido lembrar que, apesar de serem tratados de forma conjunta, o PIS é pago pela Caixa Econômica Federal aos trabalhadores do setor privado, enquanto o Pasep é liberado pelo Banco do Brasil aos servidores públicos. 

Por isso, para conseguir a quantia do abono salarial do parente falecido, é preciso ir até a agência da instituição financeira referente para que o procedimento seja realizado. 

Documentação para saque 

Para conseguir efetuar o saque do PIS/Pasep da pessoa que já faleceu, é preciso apresentar alguns documentos. Veja quais são:

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  • Documento de identificação do trabalhador falecido;
  • Número do NIS/PIS do trabalhador falecido;
  • Certidão de óbito;
  • Certidão ou declaração de dependentes habilitados emitida pelo INSS.

Se o dependente não estiver habilitado pela Previdência, ele precisará de um alvará judicial para que seja autorizada a liberação dos valores referentes ao abono salarial.

Imagem: rafastockbr / shutterstock.com

Rafaela Medolago

Autor

Rafaela Medolago

Jornalista. Redatora do Seu Crédito Digital.

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