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É permitido trabalhar no feriado do Natal segundo a lei?

Veja o que a legislação diz sobre trabalhar no Natal. Confira as categorias que podem exercer atividades na data!

João CaldasPor João Caldas2 min de leitura
Mulher branca com gorro do Papai Noel com cara de triste trabalhando no Natal

Com a chegada da temporada festiva, deparamos com uma dúvida comum: é permitido trabalhar no feriado de Natal? Embora celebrações e momentos especiais em família marquem essa data, muitos profissionais de diversas áreas, como varejo, saúde e serviços essenciais, continuam em exercício.

De maneira geral, o artigo 70 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) estabelece a proibição de trabalhar em feriados civis e religiosos. Mas, nesses dias, 78 categorias profissionais têm autorização para desempenhar suas funções.

Trabalhar no feriado do Natal

O Decreto nº 27.048/49 inicialmente definiu essas categorias e, posteriormente, em 2019, as expandiu. A medida visa a impulsionar a atividade econômica e assegurar a legalidade das operações laborais durante as datas específicas.

Notas de 100 reais, laço vermelho e gorro de Papai Noel
Imagem: Brenda Rocha – Blossom / Shutterstock.com

Caso você atue em áreas de serviços essenciais, como hospitais e serviços de emergência, é provável que haja obrigatoriedade de trabalhar no feriado de Natal.

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Já queles que trabalham em um ambiente que não fornece serviços essenciais devem fazer a escolha em acordo com o empregador. Ao concordar, o trabalhador terá direito a um adicional de 100% sobre o valor do dia trabalhado.

Quais profissionais podem trabalhar no feriado de Natal?

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Existem categorias específicas de trabalhadores que podem exercer suas funções em feriados, sendo elas:

  • Trabalhadores de atividades essenciais: como aqueles em hospitais, farmácias, supermercados, postos de combustível, transporte público, segurança pública, entre outros;
  • Trabalhadores em escala de revezamento: como os que atuam em indústrias, hospitais, hotéis, entre outros;
  • Trabalhadores em atividades permitidas em feriados pela legislação municipal ou estadual: como aqueles que trabalham em cinemas, teatros, museus, entre outros.

É importante ressaltar que nos dias 24 e 31 de dezembro há flexibilidade quanto à concessão de folga na empresa. Isso significa que a firma pode escolher entre oferecer um descanso completo ou parcial, ou até mesmo optar por não conceder folga nestas datas.

Imagem: DC Studio / Shutterstock.com

João Caldas

Autor

João Caldas

Estudante de jornalismo e criador do blog [Re]Cortes Literários. Acredito que o importante não é ver o que ninguém viu, mas pensar diferente o que todo mundo vê.

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