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É permitido vender os bens da herança antes da conclusão do inventário?

Descubra a possibilidade legal de vender os bens da herança antes do inventário ficar pronto e quais as regras que você deve se atentar!

João CaldasPor João Caldas2 min de leitura
Mãos dividindo peças

Muitos herdeiros ficam ansiosos com relação aos bens deixados pelo falecido e se questionam se é possível realizar a venda dos mesmos antes do processo de inventário ficar pronto. 

Pelo inventário ser tema de diversos debates jurídicos, saber a resposta dessa dúvida é essencial para não cometer nenhum erro na hora de reinvindicar os seus bens. Continue lendo e entenda esse processo!

Posso vender os bens da herança antes de terminar o inventário?

A resposta é sim, é possível que os herdeiros vendam os bens antes mesmo da conclusão do inventário. Entretanto, essa venda não é uma venda tradicional, uma vez que a possibilidade de vendê-los antes da conclusão do inventário é feita por meio da cessão onerosa dos direitos hereditários.

Esse tipo de cessão refere-se à transferência da posse do que deveria ser do herdeiro após o processo de inventário. Porém, é direcionado a outra pessoa que está comprando o respectivo bem.

Legalidade da cessão onerosa

É importante ressaltar que essa é uma possibilidade legal, regulamentada pelo artigo 1973 do Código Civil. A transferência dos direitos hereditários ocorre através de escritura pública, na qual o cessionante (vendedor) transfere os direitos hereditários ao cessionário (comprador).

No entanto, é necessário deixar claro que, caso haja mais de um herdeiro, os demais terão direito de preferência para adquirir os direitos hereditários objetos da cessão

Ademais, a regularização desse processo somente se dará após o encerramento do inventário e expedição do formal de partilha.

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Como funciona a herança?

A herança é um instituto jurídico previsto no Código Civil Brasileiro que regula a transmissão de bens e direitos de uma pessoa falecida para seus herdeiros. De forma geral, a herança é composta por todos os bens, direitos e obrigações do falecido, que serão transmitidos aos seus herdeiros na proporção prevista em lei.

A herança é transmitida de forma automática aos herdeiros legítimos, mas também é possível realizar um testamento, por meio do qual a pessoa pode dispor de seus bens de forma diversa daquela prevista em lei. Nesse caso, a vontade do testador será respeitada, desde que não viole as disposições legais.

Imagem: Andrii Yalanskyi / Shutterstock.com

João Caldas

Autor

João Caldas

Estudante de jornalismo e criador do blog [Re]Cortes Literários. Acredito que o importante não é ver o que ninguém viu, mas pensar diferente o que todo mundo vê.

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