Muitos herdeiros ficam ansiosos com relação aos bens deixados pelo falecido e se questionam se é possível realizar a venda dos mesmos antes do processo de inventário ficar pronto.
É permitido vender os bens da herança antes da conclusão do inventário?
Descubra a possibilidade legal de vender os bens da herança antes do inventário ficar pronto e quais as regras que você deve se atentar!
Pelo inventário ser tema de diversos debates jurídicos, saber a resposta dessa dúvida é essencial para não cometer nenhum erro na hora de reinvindicar os seus bens. Continue lendo e entenda esse processo!
Posso vender os bens da herança antes de terminar o inventário?
A resposta é sim, é possível que os herdeiros vendam os bens antes mesmo da conclusão do inventário. Entretanto, essa venda não é uma venda tradicional, uma vez que a possibilidade de vendê-los antes da conclusão do inventário é feita por meio da cessão onerosa dos direitos hereditários.
Esse tipo de cessão refere-se à transferência da posse do que deveria ser do herdeiro após o processo de inventário. Porém, é direcionado a outra pessoa que está comprando o respectivo bem.
Legalidade da cessão onerosa
É importante ressaltar que essa é uma possibilidade legal, regulamentada pelo artigo 1973 do Código Civil. A transferência dos direitos hereditários ocorre através de escritura pública, na qual o cessionante (vendedor) transfere os direitos hereditários ao cessionário (comprador).
No entanto, é necessário deixar claro que, caso haja mais de um herdeiro, os demais terão direito de preferência para adquirir os direitos hereditários objetos da cessão.
Ademais, a regularização desse processo somente se dará após o encerramento do inventário e expedição do formal de partilha.
Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.
+311 mil seguidores
Como funciona a herança?
A herança é um instituto jurídico previsto no Código Civil Brasileiro que regula a transmissão de bens e direitos de uma pessoa falecida para seus herdeiros. De forma geral, a herança é composta por todos os bens, direitos e obrigações do falecido, que serão transmitidos aos seus herdeiros na proporção prevista em lei.
A herança é transmitida de forma automática aos herdeiros legítimos, mas também é possível realizar um testamento, por meio do qual a pessoa pode dispor de seus bens de forma diversa daquela prevista em lei. Nesse caso, a vontade do testador será respeitada, desde que não viole as disposições legais.
Imagem: Andrii Yalanskyi / Shutterstock.com
