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É possível abandonar o emprego quando a empresa não paga o salário?

Entenda se é possível abandonar o emprego quando a empresa não deposita corretamente o salário e o como agir nessas situações.

VictóriaPor Victória2 min de leitura
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Tempo estimado de leitura: 3 minutos

É por meio do contrato de trabalho que estabelece-se os direitos e deveres de empregados e empregadores. Assim, um dos principais deveres do empregador é o pagamento do salário de acordo com a determinação da legislação trabalhista. 

Mas situações em que o empregador atrasa o pagamento de seus funcionários são mais comuns do que deveriam. Vale ressaltar que um pequeno atraso pode ser tolerado, mas, se essa situação começar a acontecer com frequência pode causar situações indesejadas para o trabalhador. 

Posso parar de trabalhar se ainda não recebi? 

Primeiramente, o salário mensal de cada trabalhador deve ser pago até o quinto dia útil do mês ao vencido, isto é, quem trabalhou durante o mês de agosto, receberá até o quinto dia útil de setembro. 

Contudo, há situações em que o salário é quinzenal ou semanal. Nesses casos, o pagamento deve cair até o quinto dia útil subsequente ao término da quinzena ou da semana. Desse modo, o empregador não pode desrespeitar esse período. 

Apesar desses fatores, o empregado não pode deixar de comparecer ao serviço quando há atraso de salário. Isso porque a ausência pode configurar abandono de emprego, o que pode gerar uma demissão por justa causa. 

O que fazer nessas situações?

O primeiro passo é continuar a frequentar o ambiente de trabalho e exercer as funções que constam em contrato, isso porque, apesar de injusto, se o trabalhador faltar ao serviço, pode piorar a situação e ser demitido por justa causa. 

Entretanto, desrespeitar o prazo para depositar o pagamento do salário dos funcionários pode gerar graves consequências ao empregador, tendo em vista que corrige-se o salário em atraso monetariamente. 

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Além disso, o Tribunal Superior do Trabalho pode aplicar uma multa de até 10% sobre o salário devido, se o atraso for de até 20 dias, e 5% por dia no período subsequente. Vale destacar que a empresa pode ser fiscalizada pelo Ministério do Trabalho e Previdência. 

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Imagem: chayanuphol / Shutterstock.com

Victória

Autor

Victória

Graduanda em Letras - Português/Inglês pela Universidade Federal de São Paulo, redatora apaixonada por escrita e comunicação.

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