É possível ainda fazer uma nova contestação do auxílio emergencial?
Teve o auxílio emergencial negado? O prazo para a nova contestação vai dos dias 27 de abril, até 06 de maio.
imagem: Brenda Rocha - Blossom / shutterstock.com
Em meio à pandemia de coronavírus que assola o Brasil há mais de um ano, o auxílio emergencial é um alento para muitos brasileiros. Milhares de cidadãos dependem desse benefício para sobreviver, embora o valor do mesmo seja baixo. Infelizmente, há pessoas que não conseguiram ingressar na lista de beneficiários. Entretanto, é possível fazer uma nova contestação, junto ao porta de consultas da Dataprev.
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Quem foi considerado inelegível, pode fazer uma nova contestação da decisão. Entretanto, apenas trabalhadores informais, MEIs, desempregados e inscritos no Cadastro Único, podem recorrer. Dessa forma, quem teve o auxílio negado na segunda-feira (26), pode realizar uma nova contestação no mês de maio.
Para verificar a situação do benefício, o usuário deve acessar o portal de consulta da Dataprev. Se aparecer “inelegível”, tem 10 dias corridos para contestar. Ou seja, o prazo para a nova contestação é dos dias 27 de abril, até 06 de maio.
No último dia 26, cerca de 206.126 novas famílias receberam aprovação no auxílio. Dessas, 142.531 beneficiários tratam-se de pessoas que moram sozinhas e que vão receber a parcela de R$ 150. Já 39.719 famílias vão receber o auxílio de R$ 250. Por fim, 23.876 mulheres chefes de família vão receber a parcela de R$ 375.
A liberação do benefício para esse grupo, está previsto para iniciar no ciclo 2, que ocorre entre os dias 16 de maio e 16 de junho.
Como contestar?
Para efetuar uma nova contestação, o usuário precisa clicar no botão “Contestar Análise”. Logo após, deve confirmar que quer contestar a decisão. Dessa forma, a Dataprev recebe a solicitação de contestação. Assim, após o dia 06 de maio, haverá a divulgação do resultado.
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