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É possível conseguir desconto na conta de luz sem sair de casa?

Através da Tarifa Social de Energia Elétrica, é possível ter descontos na conta de luz. Mas o que fazer para entrar no programa?

Bruna MachadoPor Bruna Machado2 min de leitura
mão segurando lâmpada e calculadora ao lado

A tarifa da eletricidade é uma despesa essencial, assim, pode ser uma preocupação para muitos brasileiros. No entanto, o governo federal estabelece o programa de Tarifa Social de Energia Elétrica. Com isso, parte da população tem direito a desconto na conta de luz. 

Contudo, diferente de muitos serviços do governo, esse não possui uma solicitação online disponível. Assim, para fazer parte do programa, é preciso comparecer presencialmente em um Centro de Referência em Assistência Social (CRAS). 

Ademais, como o benefício é destinado à população de baixa renda, é fundamental ter um registro no Cadastro Único (CadÚnico). Esse também é realizado no CRAS e, através dele, é possível analisar se você possui os requisitos. Mas quais são essas regras?

Quem pode ganhar desconto na conta de luz?

Se a sua família possui algum paciente que, em seu tratamento, depende de um aparelho que consuma energia elétrica, a renda bruta mensal permitida para inclusão do programa é de até três salários mínimos.

Fora essa exceção, a tarifa social é liberada se a renda per capita do ciclo familiar for de até ½ salário mínimo, ou seja, R$ 660. Além disso, os idosos e pessoas com deficiência, essas de qualquer idade, também podem ser contemplados. 

Para isso, é necessário que esse grupo específico receba o Benefício por Prestação Continuada (BPC) do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Ademais, as pessoas beneficiadas terão o desconto na conta de luz de acordo com o consumo mensal de energia elétrica.

Desconto da tarifa social pode chegar a 100%

De modo geral, o desconto na conta de luz pode chegar até 65%. Contudo, os povos indígenas e quilombolas podem ter cobrança zerada na tarifa de eletricidade, desde que consumam até 50 Kwh por mês. Nesse sentido, confira as tabela de deduções: 

Tabela de isenção dos indígenas e quilombolas

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  • 100% – consumo entre 0 e 50 KWh;
  • 40% – consumo entre 51 e 100 KWh;
  • 10% – consumo entre 101 e 220 KWh;
  • A partir dos 221 KWh não há desconto na conta de luz.

Tabela de isenção das demais etnias

  • 65% – consumo entre 0 e 30 KWh;
  • 40% – consumo entre 31 e 100 KWh;
  • 10% – consumo entre 101 e 220 KWh;
  • A partir dos 2021 KWh não há desconto na conta de luz.

Imagem: Daniel Krason / shutterstock.com

Bruna Machado

Autor

Bruna Machado

Bruna Cassana é gaúcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu Crédito Digital. Curiosa por natureza, está sempre conectada às tendências da web e às principais novidades sobre finanças, benefícios sociais e tecnologia. Com olhar atento às transformações digitais e linguagem acessível, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisões do cotidiano.

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