Em tempos de economia instável, é comum que pessoas busquem alternativas de crédito para equilibrar as finanças ou realizar um sonho. Uma dessas opções é o empréstimo consignado.
É possível deixar de pagar um empréstimo consignado?
Entenda as regras e consequências de interromper o pagamento do empréstimo consignado antes do fim do contrato em 2023.
Essa modalidade de crédito, bastante popular, tem suas parcelas descontadas diretamente na folha de pagamento ou no benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) do tomador.
Existe a possibilidade de interromper o pagamento do empréstimo consignado?
Em síntese, não é possível deixar de pagar o empréstimo consignado sem uma explicação legal ou contratual. Isso porque, ao se contratar o crédito, há um compromisso firmado com a instituição financeira para pagamento das parcelas até o fim do prazo.
Contudo, existem algumas situações que permitem a interrupção do pagamento antes do tempo, que incluem: desistência, quitação antecipada, portabilidade ou algum evento que invalide o contrato.
Quais as regras e obrigatoriedades em relação ao empréstimo consignado?
Para entender melhor as possibilidades de interrupção do pagamento do empréstimo consignado é importante conhecer o que a Lei nº 10.820/2003 diz sobre esse tipo de crédito. Conforme o artigo 6º dessa lei, as parcelas não podem exceder 30% da remuneração mensal do tomador.
Essa porcentagem considera o valor do salário líquido e os honorários recebidos pelo tomador do empréstimo por seu trabalho remunerado ou benefício. Outro aspecto importante é que o contrato deve especificar as condições para a quitação antecipada ou para a amortização do saldo devedor.
Dessa forma, caso seja necessário interromper o pagamento do empréstimo consignado antes do tempo, é crucial verificar o que está previsto no contrato e quais são os direitos e deveres do tomador.
O que leva à interrupção do pagamento do empréstimo consignado?
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Algumas situações específicas podem levar a interrupção do pagamento do empréstimo consignado. São elas:
- Quitação antecipada, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos, solicitada à instituição financeira o valor atualizado do saldo devedor, além da verificação de alguma cobrança de taxa ou multa pela operação;
- Desistência do crédito em até sete dias após a assinatura do contrato, prevista no Código do Consumidor;
- Demissão do emprego ou falecimento do tomador, sendo preciso negociar com a instituição financeira um novo formato para a amortização da dívida;
- Invalidez do tomador de empréstimo ou comprovação de fraude na contratação do crédito também podem resultar no cancelamento obrigatoriedade de pagamento.
Por fim, é importante destacar que o não pagamento do empréstimo consignado pode gerar consequências negativas, como restrição de crédito, cobrança judicial do saldo devedor, multas e juros. Portanto, recomenda-se sempre buscar orientação financeira adequada ao planejar a contratação de qualquer tipo de crédito.
Imagem: Andrzej Rostek / shutterstock.com
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