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É possível faltar ao trabalho sem sofrer descontos no salário?

Descubra o que a legislação trabalhista define sobre algumas faltas. Será que todas são descontadas na folha de pagamento?

Bruna MachadoPor Bruna Machado2 min de leitura
CLT PJ bater o ponto carteira

A Consolidação de Leis do Trabalho (CLT), por meio de seus artigos, garante muitos direitos aos trabalhadores. Um desses direitos está relacionado a algumas faltas que não poderão ser descontadas na folha de pagamento. 

Trata-se das faltas justificadas. No entanto, não é qualquer situação que o trabalhador não vai ser descontado. De modo geral, esse direito está relacionado à saúde, educação e outros aspectos nesses contextos. 

Além disso, há alguns limites relacionados à quantidade de faltas pelo mesmo motivo. Alguns são flexíveis, outros não. Ademais, sempre que puder, é interessante avisar à empresa sobre a falta com antecedência. 

Quais são as faltas justificadas de acordo com a CLT?

A justificativa de falta pode ser escrita manualmente e entregue ao setor de Recursos Humanos (RH) da empresa. Se, por exemplo, o motivo for por causa de uma consulta, é interessante apresentar o comprovante do agendamento ou o atestado após a consulta.

Exemplos de ausência justificadas relacionadas à saúde:

  • Exames de prevenção ao câncer – até 3 vezes em um período de 12 meses;
  • Doação de sangue – 1 vez a cada ano;
  • Nascimento de filho – até cinco dias seguidos no caso dos homens, visto que as mulheres têm direito ao afastamento pela maternidade;
  • Levar filho que esteja na faixa etária da primeira infância (até 6 anos) em consultas médicas – 1 vez a cada ano;
  • Acompanhar esposa gestante em consultas médicas – flexível, o quanto for necessário.

Outras ausências justificáveis

  • Alistamento eleitoral – até 2 dias;
  • Cumprimento se serviço militar – flexível, pelo tempo que for necessário;
  • Comparecimento em juízo – flexível, sempre que for solicitado;
  • Casamento – até 3 dias seguidos;
  • Morte de parente próximo como pais, filhos, etc – até 2 dias seguidos;
  • Vestibular – em todas as datas de prova, com presença confirmada;
  • Reunião com o sindicato – sempre que for preciso.

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O que acontece se o trabalhador faltar por outros motivos não previstos na CLT?

Caso você falte um dia de serviço, além do desconto na folha de pagamento, podem ocorrer outras consequências. A princípio, a orientação é que a empresa lhe faça um alerta verbal e registre esse acontecimento caso a situação aconteça outras vezes. 

Nesse contexto, caso as faltas injustificadas sejam persistentes, além do registro formal dessa conduta, a empresa pode fazer o desligamento desse funcionário, inclusive, sobre a justificativa de justa causa.

Imagem: Brenda Rocha – Blossom / Shutterstock.com

Bruna Machado

Autor

Bruna Machado

Bruna Cassana é gaúcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu Crédito Digital. Curiosa por natureza, está sempre conectada às tendências da web e às principais novidades sobre finanças, benefícios sociais e tecnologia. Com olhar atento às transformações digitais e linguagem acessível, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisões do cotidiano.

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