A Consolidação de Leis do Trabalho (CLT), por meio de seus artigos, garante muitos direitos aos trabalhadores. Um desses direitos está relacionado a algumas faltas que não poderão ser descontadas na folha de pagamento.
É possível faltar ao trabalho sem sofrer descontos no salário?
Descubra o que a legislação trabalhista define sobre algumas faltas. Será que todas são descontadas na folha de pagamento?
Trata-se das faltas justificadas. No entanto, não é qualquer situação que o trabalhador não vai ser descontado. De modo geral, esse direito está relacionado à saúde, educação e outros aspectos nesses contextos.
Além disso, há alguns limites relacionados à quantidade de faltas pelo mesmo motivo. Alguns são flexíveis, outros não. Ademais, sempre que puder, é interessante avisar à empresa sobre a falta com antecedência.
Quais são as faltas justificadas de acordo com a CLT?
A justificativa de falta pode ser escrita manualmente e entregue ao setor de Recursos Humanos (RH) da empresa. Se, por exemplo, o motivo for por causa de uma consulta, é interessante apresentar o comprovante do agendamento ou o atestado após a consulta.
Exemplos de ausência justificadas relacionadas à saúde:
- Exames de prevenção ao câncer – até 3 vezes em um período de 12 meses;
- Doação de sangue – 1 vez a cada ano;
- Nascimento de filho – até cinco dias seguidos no caso dos homens, visto que as mulheres têm direito ao afastamento pela maternidade;
- Levar filho que esteja na faixa etária da primeira infância (até 6 anos) em consultas médicas – 1 vez a cada ano;
- Acompanhar esposa gestante em consultas médicas – flexível, o quanto for necessário.
Outras ausências justificáveis
- Alistamento eleitoral – até 2 dias;
- Cumprimento se serviço militar – flexível, pelo tempo que for necessário;
- Comparecimento em juízo – flexível, sempre que for solicitado;
- Casamento – até 3 dias seguidos;
- Morte de parente próximo como pais, filhos, etc – até 2 dias seguidos;
- Vestibular – em todas as datas de prova, com presença confirmada;
- Reunião com o sindicato – sempre que for preciso.
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O que acontece se o trabalhador faltar por outros motivos não previstos na CLT?
Caso você falte um dia de serviço, além do desconto na folha de pagamento, podem ocorrer outras consequências. A princípio, a orientação é que a empresa lhe faça um alerta verbal e registre esse acontecimento caso a situação aconteça outras vezes.
Nesse contexto, caso as faltas injustificadas sejam persistentes, além do registro formal dessa conduta, a empresa pode fazer o desligamento desse funcionário, inclusive, sobre a justificativa de justa causa.
Imagem: Brenda Rocha – Blossom / Shutterstock.com
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