Quando se trata de empréstimo consignado, é importante ter conhecimento sobre a margem consignável, que é o limite máximo de comprometimento da renda de um indivíduo, para pagamento das parcelas.
A margem consignável é determinada por regulamentações específicas e pode variar de acordo com a situação financeira e o tipo de vínculo empregatício do solicitante. Quanto ao empréstimo consignado, esse é destinado a grupos específicos.
Isso porque essa modalidade consiste no desconto automático na folha de pagamento, portanto somente as pessoas que têm pouco ou nenhum risco de ficar sem o pagamento podem aderir a essa modalidade.
Por que não se pode contratar um empréstimo consignado com a margem estourada?
Em suma, quando a margem consignável chega ao seu limite, não é possível contratar um empréstimo. Nesse ponto, devemos destacar o objetivo da margem consignável.
Ela serve serve como uma proteção para o consumidor, garantindo que ele tenha uma parte de sua renda disponível para outros gastos e necessidades financeiras.
Portanto, quando a margem está estourada, significa que o indivíduo já está utilizando toda a sua capacidade de pagamento com outros empréstimos consignados ou descontos obrigatórios, como INSS, pensão alimentícia, entre outros.
Sendo assim, conceder um novo empréstimo nessas circunstâncias poderia comprometer ainda mais a capacidade financeira do solicitante. Portanto, antes de solicitar esse empréstimo, é necessário conferir a disponibilidade da margem consignável.
Nesse contexto, os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) podem obter essa informação por meio de seus extratos. Já os servidores públicos podem realizar essa consulta no contracheque disponível em sougov.br.
Quais são os limites da margem consignável?
Antes de apresentar as atuais porcentagens, vale a pena informar quem pode contratar o empréstimo consignado. Esse grupo está definido da seguinte maneira:
- Beneficiários de programas sociais, como Bolsa Família e Benefício por Prestação Continuada (BPC);
- Aposentados e pensionistas do INSS;
- Servidores públicos (ativos, inativos e pensionistas);
- Trabalhadores formais, ou seja, aqueles efetivados por meio da Consolidação de Leis do Trabalho (CLT);
- Militares das Forças Armadas (ativos, inativos e pensionistas).
Enfim, ao longo dos últimos anos, a margem consignável sofreu diversas modificações. Esse ano uma proposta foi aprovada e, portanto, o limite da margem consignável para operações de crédito com desconto automático foi elevado, ficando assim:
- Empréstimo consignado – 35%;
- Cartão consignado de benefício – 5%;
- Cartão de crédito consignado – 5%.
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