O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) tem sido alvo de atenção recentemente devido a um julgamento que irá decidir sobre mudanças em seu modelo de rendimento. Então se você está procurando maneiras de lucrar com o FGTS, é essencial entender as diferentes formas de rendimento e saque disponíveis.
É possível ganhar dinheiro com seu FGTS; saiba como
Descubra como aumentar sua renda: saiba como ganhar dinheiro com seu FGTS e solicite a revisão para garantir o benefício!
O que aconteceu?
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) afirma que é possível lucrar com o FGTS e a expectativa é de um ganho bilionário, podendo chegar a R$ 300 bilhões. Assim, esse montante terá distribuição entre milhares de trabalhadores que possuem saldo nas contas ativas e inativas do fundo.
No entanto, o valor exato do lucro dependerá da taxa definida pelo magistrado para que haja aplicação da correção.
Como funciona a revisão do FGTS
A correção monetária dos saldos do FGTS tem como objetivo substituir a Taxa Referencial (TR), desde 1999 até hoje, por um índice mais eficaz. A revisão se aplica a todas as contas, ativas ou inativas, assim como para os trabalhadores que já sacaram o dinheiro.
Taxa Referencial
A TR surgiu em 1991. Ainda se considera uma taxa de juros utilizada como referência para cálculo de diversos tipos de operações financeiras no Brasil.
Atualmente, a TR passa por cálculo e divulgação diariamente pelo Banco Central do Brasil. Usa de base a média ponderada das taxas de juros praticadas pelos bancos na concessão de empréstimos e financiamentos.
As contas do fundo recebem um acréscimo de juros de 3% ao ano e passam por correção pela Taxa Referencial. Porém, nos últimos anos, a TR se apresentou muito baixa, o que tem afetado o rendimento de algumas aplicações financeiras que utilizam a como referência.
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Quem pode solicitar a revisão do FGTS
Os trabalhadores que resgataram total ou parcialmente o saldo das contas do FGTS a partir de 1999 até hoje poderão solicitar a correção caso a revisão do FGTS consiga aprovação.
Essa possibilidade é aplicada aos diferentes grupos de trabalhadores. Portanto, aqueles com carteira assinada (CLT), trabalhadores rurais, safreiros, temporários, intermitentes, avulsos, empregados domésticos, atletas profissionais e diretores não empregados que são equiparados aos demais trabalhadores contemplados pelo regime.
Imagem: Dragana Gordic / shutterstock – Edição: Seu Crédito Digital
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