O auxílio-doença é um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ele tem o objetivo de oferecer proteção financeira temporária a trabalhadores que estão incapacitados de realizar suas atividades laborais devido a alguma doença ou acidente por um período mínimo de 15 dias.
É possível pedir auxílio-doença sem ter tido carteira assinada?
Pessoas que não possuem carteira assinada tem direito ao auxílio-doença? Entenda todos os detalhes agora e como solicitá-lo!
O benefício se destina a segurados da Previdência Social, incluindo trabalhadores com carteira assinada, contribuintes individuais, segurados especiais e segurados facultativos.
Para ter direito ao auxílio-doença, é necessário cumprir alguns requisitos, como ter contribuído para o INSS por um período mínimo de carência e comprovar a incapacidade temporária para o trabalho por meio de exames e laudos médicos.
Em caso de não ter carteira assinada, tenho direito?
Ao solicitar o auxílio-doença, o segurado precisa passar por uma avaliação médica realizada pelo próprio INSS ou por um profissional credenciado, que visa verificar a existência da incapacidade para o trabalho e sua duração.
Caso o pedido seja aprovado, o segurado receberá um valor mensal durante o período de afastamento. Para requerer o auxílio-doença sem carteira assinada, é necessário se enquadrar em uma das seguintes situações:
- Segurado Contribuinte Individual: pessoas que trabalham por conta própria, como autônomos, profissionais liberais ou empresários individuais e contribuem para a Previdência Social;
- Segurado Facultativo: é possível se inscrever como segurado facultativo no INSS, mesmo sem ter uma ocupação formal ou remunerada. Os segurados facultativos são aqueles que optam por contribuir para a Previdência, como estudantes, donas de casa, desempregados e outras pessoas que não possuem vínculo empregatício.
Para pedir o auxílio-doença, o segurado devera ligar para o número 135 do INSS ou solicitar pelo aplicativo Meu INSS (Android, iOS).
Por quanto tempo poderei receber o auxílio-doença?
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O auxílio-doença é um benefício temporário, ou seja, ele é concedido enquanto persistir a incapacidade do segurado para o trabalho, podendo ser cessado quando houver recuperação ou aposentadoria por invalidez.
Durante o período de recebimento do auxílio-doença, o segurado também pode ser convocado para passar por avaliações periódicas a fim de verificar a continuidade da incapacidade.
Imagem: SB Arts Media / Shutterstock.com
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