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É possível que profissional PJ tire férias?

Os profissionais contratados como Pessoa Jurídica (PJ) não têm seus direitos garantidos pela CLT. Será que eles podem tirar férias? Entenda!

Bruna MachadoPor Bruna Machado2 min de leitura
mulher sorridente usando notebook enquanto arruma mala para viagem de férias seguro viagem

A Consolidação de Leis do Trabalho (CLT) garante direitos que os profissionais contratados como Pessoa Jurídica (PJ) não têm, como o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). 

Em vista disso, surge uma dúvida: as férias também é um direito negado ao PJ? Em suma, esses profissionais também podem tirar férias e, dependendo do caso, ainda conseguem o 13º salário.

No entanto, a forma de aplicação é diferente dos trabalhadores com registro na CLT. No caso dos contratados como PJ, é necessário que esses direitos sejam acordados e estipulados no contrato firmado com a empresa que está sendo atendida. Entenda melhor!

Profissionais PJs podem ter férias por meio de acordos

O regime de trabalho do PJ é determinado por meio do business-to-business (B2B), isto é, um acordo entre as empresas envolvidas. Nesse ponto, já sabemos que PJ não tem os mesmos direitos trabalhistas garantidos pela CLT, pois atua como o seu próprio empregador. 

Por outro ponto, a possibilidade de tirar férias existe e depende do que for acordado com a empresa na qual o serviço está sendo prestado. É importante que o contrato estabeleça claramente quando e por quantos dias o profissional terá o período de descanso. 

Além disso, é necessário definir como será a continuidade do trabalho durante esse período, a fim de evitar prejuízos para a empresa contratante e, consequentemente, na sua relação com ela. 

Tudo é uma questão de planejamento

Para usufruir das vantagens de ser um PJ e ainda ter acesso aos mesmos benefícios da CLT, é fundamental ter educação e planejamento financeiro. A educação financeira deve ser eficiente e de acordo com a sua realidade.

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Isso envolve reservar mensalmente uma quantia específica de dinheiro, que, ao longo do tempo, poderá ser utilizada para suprir essas necessidades; por exemplo, as férias, o 13º salário e a rescisão contratual.

Dessa forma, se você reservar 10% do seu salário todos os meses, ao longo de um ano você terá o equivalente ao seu salário. Com isso, não ficará sem dinheiro nas férias. Por fim, a sua reserva vai lhe garantir a segurança necessária para outras situações.

Imagem: Prostock-studio / Shutterstock.com

Bruna Machado

Autor

Bruna Machado

Bruna Cassana é gaúcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu Crédito Digital. Curiosa por natureza, está sempre conectada às tendências da web e às principais novidades sobre finanças, benefícios sociais e tecnologia. Com olhar atento às transformações digitais e linguagem acessível, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisões do cotidiano.

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