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É possível sacar o FGTS de um parente falecido?

O FGTS é um direito de todo aquele que atua com carteira assinada. Assim, caso ele venha a falecer, com quem fica a quantia? Confira

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins3 min de leitura
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O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito do trabalhador que atua com carteira assinada. Dessa forma, um valor correspondente a 8% do salário do funcionário é depositado mensalmente pelo empregador. 

Portanto, o FGTS do trabalhador que tiver falecido pode ser sacado por seus dependentes. Em síntese, assim como o Programa de Integração Social (PIS), o FGTS é um tipo de herança deixada pelo trabalhador a seus familiares. No entanto, há uma ordem de prioridade para o recebimento. Confira:

Ordem de prioridade

Assim, a ordem de prioridades se dá da seguinte forma:

  1. Cônjuge; companheiro (a) em união estável;
  2. Filho não emancipado menor de 21 anos de idade ou portador de deficiência;
  3. Pais;
  4. Irmão não emancipado menor de 21 anos de idade ou portador de deficiência.

Dessa forma, a ordem deve seguir obrigatoriamente essa sequência. Sendo que na ausência do primeiro grupo, o segundo recebe o direito e assim sucessivamente. Entretanto, para sacar o FGTS de uma pessoa falecida é necessário que haja saldo disponível na conta do trabalhador.

Ademais, caso os herdeiros da ordem acima não estiverem registrados, terão que entrar com um pedido judicial para garantir a comprovação do direito ao saque. Dessa forma, por meio de um alvará judicial será possível sacar os valores independente da existência de um inventário feito pelo falecido.

Como sacar o FGTS de um familiar falecido?

Em suma, para sacar o FGTS do familiar falecida é preciso ir até uma das agências da Caixa Econômica Federal e apresentar os documentos abaixo:

  • RG do sacador;
  • Número de inscrição PIS/PASEP/NIS do falecido;
  • Carteira de Trabalho do titular falecido;
  • Certidão de Nascimento ou RG e CPF dos dependentes menores;
  • Cópia autenticada das atas das assembleias comprovando a eleição, possíveis reconduções e fim do mandato, quando o falecido tiver sido diretor não empregado;
  • Declaração de dependentes que podem receber a pensão fornecida pelo Instituto Oficial de Previdência Social, ou alvará judicial indicando os sucessores do trabalhador falecido.

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Imagem: Inked Pixels/shutterstock.com

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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