Se você trabalha há algum tempo, principalmente em funções mais arriscadas, já deve ter passado por alguma situação de perigo, como pequenos acidentes. Com isso, surge a questão: o profissional pode aposentar por acidente no trabalho?
É possível se aposentar por acidente no trabalho?
É possível aposentar por acidente no trabalho? Descubra tudo sobre o assunto e acabe de uma vez por todas com as dúvidas.
Em um cenário de incertezas, compreender os meandros da aposentadoria por invalidez decorrente de acidente de trabalho é essencial para quem se encontra nessa situação. Ao sofrer um acidente durante as atividades laborais, é possível recorrer ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em busca de benefícios por incapacidade, incluindo a aposentadoria por invalidez.
Aposentar por acidente no trabalho: passo a passo

Avaliação médica e pericial do INSS
Ao enfrentar um acidente de trabalho que resulta em incapacidade permanente, o trabalhador pode almejar a aposentadoria por invalidez. Contudo, para isso, é necessário passar por uma avaliação médica e pericial rigorosa conduzida pelo INSS. Essa análise determinará não apenas o grau de incapacidade, mas também a elegibilidade para a aposentadoria.
Outros benefícios por incapacidade
É crucial compreender que, além da aposentadoria por invalidez, existem outros benefícios por incapacidade que o INSS pode conceder. O auxílio-doença acidentário, por exemplo, é destinado a trabalhadores temporariamente impossibilitados de realizar suas funções laborais.
Elegibilidade para aposentadoria por invalidez
Para ter direito à aposentadoria por invalidez após um acidente de trabalho, o segurado precisa atender a alguns requisitos essenciais. Primeiramente, é necessário possuir a qualidade de segurado do INSS no momento em que surge a incapacidade.
Além disso, a condição de incapacidade deve ser permanente, destacando-se que a legislação previdenciária permite a concessão mesmo sem carência mínima nos casos decorrentes de acidentes.
Diferenças entre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez
Ao compreender a possibilidade de aposentar por acidente no trabalho, é vital esclarecer as diferenças entre esse benefício e o auxílio-doença.
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Enquanto o auxílio-doença é destinado a situações temporárias de incapacidade, a aposentadoria por invalidez é voltada para casos permanentes, onde o trabalhador não pode mais exercer suas atividades profissionais.
Durabilidade do benefício e exceções
Ao conquistar a aposentadoria por invalidez, o segurado não precisa se preocupar com um prazo determinado para o término do benefício. Enquanto persistir a incapacidade para o trabalho, o benefício é assegurado. No entanto, o INSS pode realizar revisões periódicas para verificar a continuidade da invalidez.
É fundamental destacar que existem exceções às revisões do INSS. A autarquia não pode convocar para perícia de revisão aposentados com mais de 55 anos de idade e 15 anos de recebimento do benefício, aposentados com 60 anos de idade independentemente do tempo de recebimento, e portadores de HIV.
Imagem: rafapress / shutterstock.com
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