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É possível ser funcionário CLT e MEI ao mesmo tempo?

Trabalha como CLT, mas está pensando em abrir um MEI? Descubra aqui se é possível ser funcionário CLT e MEI ao mesmo tempo.

Bruna MachadoPor Bruna Machado2 min de leitura
logo do MEI (Microempreendedor Individual) ao lado de uma carteira de trabalho CLT.

Se por um lado a Consolidação de Leis do Trabalho (CLT) serve para estabelecer a relação entre patrão e funcionário, por outro, a abertura do MEI serve para formalizar o Microempreendedor Individual. Em vista disso, surge a dúvida se é possível ser funcionário CLT e MEI ao mesmo tempo.

Nesse sentido, tanto as regulamentações da CLT, quanto do MEI têm suas regras, no entanto, nenhuma delas impede o CLT de ser MEI ao mesmo tempo. Esse modelo jurídico é particularmente benéfico para quem deseja iniciar um empreendimento.

Ele foi criado com o intuito de apoiar microempreendedores nesse processo. Contudo, vale ressaltar que servidores públicos federais em atividade não têm permissão para se tornarem MEI. Já os servidores estaduais e municipais devem consultar as legislações locais. Saiba mais!

Quais são as vantagens de ser MEI e CLT ao mesmo tempo?

logo do MEI (Microempreendedor Individual) ao lado de uma carteira de trabalho CLT.

Imagem: Leonidas Santana / shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital

As vantagens de ser funcionário CLT e MEI ao mesmo tempo são diversas. É possível, por exemplo, ter mais estabilidade financeira. Afinal, nesses casos, haverá duas fontes de renda. Além disso, você consegue aproveitar algumas questões tendo seu próprio empreendimento sendo MEI.

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Portanto, é possível desenvolver habilidades fora do emprego fixo e a exploração de diferentes áreas de atuação. Além disso, você ainda terá mais noção sobre marketing, vendas, gestão financeira, entre outros.

Além disso, o CLT que é MEI tem grandes chances de desenvolver gradualmente o negócio, podendo transformá-lo, no futuro, em uma empresa maior ou em outro formato empresarial, proporcionando crescimento profissional e financeiro.

Cláusulas de exclusividade e contribuições previdenciárias

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O regime de trabalho CLT faz o desconto automático da contribuição ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), enquanto o MEI faz esse pagamento através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Sendo assim, o MEI que é CLT ao mesmo tempo tem duas contribuições previdenciárias. 

Contudo, é essencial considerar os riscos. Em contratos de trabalho com cláusulas de “dedicação exclusiva”, que proíbem o trabalho em outras empresas, a abertura de um MEI pode resultar em demissão. 

Além disso, é importante avaliar cuidadosamente a compatibilidade entre as atividades do MEI e do emprego CLT, para evitar conflitos de interesses.

Imagem: Leonidas Santana / shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital

Bruna Machado

Autor

Bruna Machado

Bruna Cassana é gaúcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu Crédito Digital. Curiosa por natureza, está sempre conectada às tendências da web e às principais novidades sobre finanças, benefícios sociais e tecnologia. Com olhar atento às transformações digitais e linguagem acessível, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisões do cotidiano.

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