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É preciso declarar transações feitas no PIX?

Confira se você precisará declarar as transações realizadas pelo Pix no Imposto de Renda 2023, cujo prazo de entrega acaba em 31 de maio!

Ellen D'AlessandroPor Ellen D'Alessandro2 min de leitura
Mão de uma pessoa segurando um celular que mostra o logotipo do Pix. Ao fundo, que está desfocado, aparece um notebook .

Com o prazo para declaração do Imposto de Renda terminando nesta quarta-feira (31), muitos contribuintes se apressam para entregá-la e não correr risco de penalidades e multas. Portanto, é comum que surjam dúvidas durante o processo de declaração, para que não haja erros e pendências nela.

Entre uma questão possível está a declaração de transações feitas no Pix no Imposto de Renda. O Pix é uma das modalidades de transferência instantânea preferidas dos brasileiros e, com seu uso diário, muitas pessoas não sabem se existe a necessidade de declará-lo para a Receita Federal.

Pix no Imposto de Renda

Não é necessário declarar as transações realizadas pelo meio de pagamento Pix. No entanto, é indispensável a declaração de eventuais rendimentos recebidos via Pix ou por outros meios de pagamento como TED, DOC, cheque, entre outros.

Caso o cidadão, por exemplo, possua um imóvel alugado e receba o pagamento da quantia mensalmente via Pix, esse rendimento deve ser declarado na ficha “Rendimentos Tributáveis recebidos de Pessoa Física”.

Além disso, as despesas pagas por esse meio devem entrar na declaração do Fisco. Por exemplo, para pagamentos de consultas médicas ou odontológicas feitas por Pix, esse valor deve constar no preenchimento da declaração.

Primeiro lote de restituições do IR

A Receita Federal liberou, nesta quarta-feira (24), a consulta ao primeiro lote de restituições do Imposto de Renda de 2023 (ano-base 2022). O pagamento desse primeiro grupo será realizado no último dia de envio das declarações deste ano, na sexta-feira (31).

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O valor de R$7,5 bilhões será destinado aos 4.129.925 contribuintes que têm prioridade, sendo:

  • 246.013 contribuintes idosos acima de 80 anos;
  • 2.464.031 contribuintes entre 60 e 79 anos;
  • 163.859 contribuintes com alguma deficiência física ou mental, ou moléstia grave;
  • 1.052.002 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • 204.020 contribuintes que receberam prioridade por terem utilizado a Declaração Pré-preenchida ou optado por receber a restituição via PIX, mesmo que não haja prioridade legal para esse grupo.

Imagem: Marciobnws / Shutterstock.com

Ellen D'Alessandro

Autor

Ellen D'Alessandro

Ellen D'Alessandro é redatora no portal Seu Crédito Digital. Tem 24 anos e cursa Letras – Português e Alemão na Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Apaixonada por leitura e séries de TV, alia sua formação acadêmica ao trabalho com produção de conteúdo informativo sobre direitos sociais, economia e temas que impactam o dia a dia do cidadão brasileiro.

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