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Eleições têm 907 registros de crimes eleitorais; entenda o balanço

Avatar de Bruna Cassana Machado Bruna Cassana Machado · · 8 min de leitura
eleições

Boca de urna, propaganda irregular e suspeitas de compra de votos estiveram entre as ocorrências acompanhadas pelas forças de segurança no primeiro turno das eleições de 2026. O balanço do Ministério da Justiça e Segurança Pública atualizado às 19h de domingo, 4 de outubro, contabilizou 907 registros classificados como crimes eleitorais em todo o país.

No total, foram registradas 966 ocorrências, além da apreensão de R$ 626.338, quatro armas, 13 veículos e 5.557 materiais de campanha. Esses números retratam a situação informada naquele horário e não devem ser apresentados como resultado definitivo de todas as investigações.

A distinção é importante: um registro policial aponta um fato que precisa ser analisado, mas não equivale a uma condenação. O levantamento ajuda a identificar os problemas observados durante a votação e a orientar a apuração pelas autoridades.

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O que mostram os números do primeiro turno?

eleições voto impresso
Imagem: rafapress / Shutterstock.com

O balanço reúne diferentes tipos de ocorrências relacionadas à operação de segurança eleitoral. Dentro desse conjunto, os registros classificados como crimes eleitorais representam a maior parcela.

As cinco categorias destacadas no levantamento foram:

Tipo de ocorrênciaRegistros
Boca de urna311
Propaganda eleitoral irregular272
Compra de votos ou corrupção eleitoral114
Desobediência às ordens da Justiça Eleitoral46
Violação ou tentativa de violação do sigilo do voto31

Essas categorias não esgotam os 907 registros de crimes eleitorais. Sua soma corresponde a 774 ocorrências, indicando que o total também inclui outras classificações.

Além disso, o boletim apontou seis registros de crimes comuns contra candidatos e 12 em locais de votação ou apuração. Entre os fatos detalhados, apareceram cinco registros de violência ou grave ameaça para obter voto ou abstenção e um de violência política de gênero.

Registro de crime significa que alguém foi condenado?

Não. O registro é uma etapa inicial de documentação e encaminhamento do fato. A investigação deve esclarecer o que aconteceu, reunir provas e identificar possíveis responsáveis.

Também não é correto transformar o número de ocorrências em quantidade de pessoas presas ou condenadas. Um mesmo fato pode envolver várias pessoas, enquanto uma pessoa pode aparecer em mais de um registro.

Por isso, a expressão “registros de crimes eleitorais” descreve o balanço com mais precisão do que afirmar que existem 907 condenações ou 907 culpados identificados.

Por que boca de urna e propaganda irregular lideram?

A legislação impõe limites específicos à campanha no dia da eleição para preservar a liberdade de escolha. O eleitor deve conseguir chegar à seção e votar sem ser abordado por pessoas tentando direcionar sua decisão.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, pedir votos, distribuir santinhos e abordar eleitores para influenciar sua escolha no dia da votação são condutas proibidas que podem caracterizar boca de urna. A restrição também alcança a organização de grupos para promover candidaturas.

Qual é a diferença entre manifestar preferência e fazer boca de urna?

A manifestação individual e silenciosa é permitida. Uma pessoa pode demonstrar sua preferência com um adesivo ou broche, desde que não transforme isso em campanha coletiva ou abordagem de outros eleitores.

Em um exemplo hipotético, chegar à seção usando um adesivo de candidato é diferente de permanecer na entrada distribuindo material e pedindo votos. Na segunda situação, existe uma tentativa ativa de influenciar terceiros.

As regras estão previstas na Lei das Eleições, a Lei nº 9.504/1997. Para as condutas do artigo 39, parágrafo 5º, a legislação prevê detenção de seis meses a um ano, com possibilidade de substituição por prestação de serviços à comunidade, além de multa.

O balanço apresenta boca de urna e propaganda eleitoral irregular em categorias separadas. Isso não permite concluir que todo registro de propaganda irregular tenha ocorrido da mesma forma: é necessário examinar a descrição de cada caso.

O que caracteriza compra de votos?

Compra de votos envolve oferecer dinheiro ou outra vantagem para obter o voto de alguém ou conseguir que essa pessoa deixe de votar. O Código Eleitoral também alcança a solicitação ou o recebimento de vantagem com essa finalidade.

A regra está no artigo 299 da Lei nº 4.737/1965. O elemento central é a troca entre um benefício particular e uma escolha eleitoral, e a oferta pode configurar o crime mesmo quando não é aceita.

Imagine uma situação hipotética em que alguém ofereça R$ 100 a um eleitor para votar em determinado candidato. A vinculação entre o dinheiro e o voto é o ponto que exige apuração.

Isso é diferente de uma promessa genérica de campanha, como defender melhorias na saúde ou construir uma escola. O TSE distingue propostas políticas dirigidas à população de vantagens oferecidas para comprar a decisão de um eleitor.

O dinheiro apreendido comprova compra de votos?

A apreensão, sozinha, não demonstra a finalidade de todo o dinheiro encontrado. As autoridades precisam analisar o contexto, os documentos, os relatos e outros elementos disponíveis.

Por esse motivo, os R$ 626.338 apreendidos não devem ser descritos automaticamente como dinheiro comprovadamente usado para comprar votos. O balanço informa o recolhimento dos valores; a conclusão sobre sua origem e destinação depende da apuração.

Por que o sigilo do voto precisa ser protegido?

O sigilo permite que o eleitor escolha sem precisar comprovar sua decisão a terceiros. Essa proteção dificulta tanto a cobrança de uma promessa de voto quanto a intimidação por alguém que queira controlar a escolha.

O levantamento registrou 31 ocorrências de violação ou tentativa de violação desse sigilo. A classificação exige análise individual e não autoriza presumir que todos os casos envolveram a mesma conduta.

O TSE orienta que celulares, câmeras e outros equipamentos capazes de registrar o voto não sejam levados à cabine. Antes de votar, o eleitor deve deixar o aparelho no local indicado pela mesa receptora.

A restrição protege a liberdade de decisão. Ninguém precisa fotografar a tela da urna para demonstrar a um empregador, familiar ou intermediário em quem votou.

Quais estados e regiões tiveram mais ocorrências?

No recorte apresentado, Minas Gerais registrou 113 ocorrências, seguido do Rio Grande do Sul, com 89, e do Paraná, com 81. Por região, o Nordeste reuniu 292 registros, o Sul, 222, e o Sudeste, 217.

Esses números são absolutos. Sem considerar o tamanho do eleitorado, a quantidade de seções e outros fatores, eles não permitem afirmar que um estado teve proporcionalmente mais irregularidades que outro.

O balanço também não informa, por si só, se houve aumento ou queda em relação à eleição anterior. Uma comparação adequada exigiria dados equivalentes, com o mesmo período de coleta e critérios de classificação.

A operação mobilizou 321.097 agentes e acompanhou as 27 unidades da Federação. Participaram forças estaduais, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e Força Nacional.

Por que outros boletins apresentam valores diferentes?

Órgãos diferentes podem divulgar levantamentos com horários, abrangência e critérios próprios. Um boletim da Polícia Federal não é necessariamente equivalente ao balanço integrado do Ministério da Justiça.

Na atualização da PF das 20h30, por exemplo, foram informados R$ 1.828.366,58 em bens e valores apreendidos, dos quais R$ 493.569,50 em dinheiro em espécie. A instituição também registrou 194 pessoas conduzidas, 35 inquéritos e 97 termos circunstanciados de ocorrência.

A própria PF destacou que os valores eram preliminares e ainda passariam por validação. Portanto, não se deve somar automaticamente os boletins, pois pode haver sobreposição de fatos e diferenças no que cada levantamento contabiliza.

Como denunciar uma irregularidade eleitoral?

O aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral, permite comunicar possíveis irregularidades de propaganda. O relato deve apresentar informações que ajudem a localizar e compreender o fato, como endereço, horário e descrição da conduta.

Quando disponíveis e obtidos com segurança, fotos, vídeos e outros registros podem auxiliar a análise. Denúncias de crimes eleitorais também podem ser encaminhadas às autoridades policiais e ao Ministério Público Eleitoral.

Ao relatar uma situação, procure:

  • Descrever o que você presenciou, separando fatos de suspeitas.
  • Informar local, data e horário.
  • Preservar os arquivos originais e as mensagens relacionadas.
  • Evitar confronto com as pessoas envolvidas.
  • Procurar atendimento policial imediato se houver ameaça ou violência.

O balanço das 19h mostra a dimensão dos registros recebidos durante a operação, mas o esclarecimento de cada caso depende do trabalho posterior das autoridades. Para o cidadão, a medida mais útil é conhecer as regras, preservar informações relevantes e encaminhar possíveis irregularidades pelos canais competentes.

Perguntas frequentes

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Imagem: Edição/ Seu Crédito Digital

Qual foi o total de registros de crimes eleitorais?

O balanço do Ministério da Justiça atualizado às 19h de 4 de outubro de 2026 contabilizou 907 registros de crimes eleitorais, dentro de um total de 966 ocorrências.

Qual foi a ocorrência mais frequente?

Boca de urna, com 311 registros, seguida de propaganda eleitoral irregular, com 272.

Usar adesivo de candidato no dia da votação é proibido?

A manifestação individual e silenciosa é permitida. Ela não pode se transformar em abordagem de eleitores, distribuição de propaganda ou manifestação coletiva.

Os R$ 626 mil apreendidos foram comprovadamente usados para comprar votos?

O balanço informa a apreensão dos valores, mas não comprova, sozinho, a finalidade de todo o dinheiro. Essa conclusão depende da investigação.

Onde denunciar propaganda eleitoral irregular?

No aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral. Suspeitas de crimes também podem ser encaminhadas às autoridades policiais e ao Ministério Público Eleitoral.

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