O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que mães biológicas e adotantes devem ter o mesmo período de licença-maternidade, independentemente da natureza do vínculo profissional. A decisão foi concluída em 23 de setembro de 2026 e fixou como parâmetro 120 dias de afastamento remunerado, prorrogáveis por mais 60 dias.
O julgamento analisou regras da Consolidação das Leis do Trabalho, do Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União, da legislação das Forças Armadas, do Ministério Público da União e do Programa Empresa Cidadã. O STF considerou inconstitucionais diferenças que reduziam a proteção de mães adotantes em alguns desses regimes.
Na prática, a decisão tem impacto maior sobre categorias em que ainda existiam prazos diferentes conforme a maternidade fosse biológica ou decorrente de adoção. Para grande parte das trabalhadoras contratadas pela CLT, os 120 dias básicos já eram assegurados.
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STF garante 120 dias de licença-maternidade

O Plenário do STF decidiu por unanimidade que mães biológicas e adotantes devem receber licença de conteúdo idêntico.
O período básico é de 120 dias, com possibilidade de extensão por mais 60 dias nos regimes em que a prorrogação se aplica.
A Corte também estabeleceu critérios uniformes para o início da contagem da licença. Dependendo da situação, o prazo pode começar no nono mês da gestação, no parto, na adoção, na obtenção de guarda para fins de adoção ou na alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, prevalecendo o evento posterior quando essa regra for aplicável.
O que muda para mães adotantes
A principal consequência da decisão está na eliminação de regras que concediam menos tempo de afastamento para mães adotantes.
O entendimento do Supremo é que a origem da maternidade não pode ser utilizada para reduzir a proteção destinada à mãe e à criança.
Assim, nos regimes abrangidos pelo julgamento, a mãe adotante passa a ter direito ao mesmo parâmetro de 120 dias assegurado à mãe biológica.
Essa equiparação também vale quando existe guarda para fins de adoção, e não apenas quando o processo de adoção já foi definitivamente concluído.
Trabalhadoras CLT terão seis meses obrigatórios?
Não.
Esse é um ponto importante da decisão.
Os 120 dias básicos de licença-maternidade já são previstos pela legislação trabalhista para empregadas regidas pela CLT, inclusive em situações de adoção.
A possibilidade de acrescentar mais 60 dias no setor privado está relacionada, entre outras hipóteses legais, ao Programa Empresa Cidadã.
Por isso, a decisão do STF não significa que todas as empregadas de empresas privadas passaram automaticamente a ter seis meses de licença.
O que o julgamento estabelece é a igualdade de tratamento entre maternidade biológica e adotiva dentro das regras aplicáveis ao vínculo.
O que muda para servidoras públicas federais
Entre as mudanças mais relevantes está a situação das servidoras públicas civis da União.
O artigo 210 da Lei nº 8.112/1990 estabelecia tratamento específico para adoção, com prazos inferiores aos aplicáveis à licença da gestante em determinadas situações.
O STF declarou a inconstitucionalidade dessa diferenciação.
Com isso, mães adotantes abrangidas pelo regime federal passam a seguir o mesmo parâmetro de 120 dias de licença, observadas as regras de prorrogação aplicáveis.
Militares das Forças Armadas também são alcançadas
A decisão também alcança militares das Forças Armadas.
A legislação já assegurava período mais amplo em determinadas hipóteses relacionadas à gestação, mas existiam diferenças quando a maternidade decorria de adoção.
O STF determinou que essa diferenciação não pode permanecer.
Assim, o mesmo conteúdo de licença deve ser garantido às mães biológicas e adotantes dentro dos regimes federais abrangidos pelo processo.
Integrantes do Ministério Público da União entram na regra
A Lei Complementar nº 75, que organiza o Ministério Público da União, também possuía dispositivo com tratamento diferente para determinadas situações de adoção.
O STF declarou a inconstitucionalidade do trecho questionado e uniformizou o período da licença.
Com isso, integrantes do MPU também passam a seguir o parâmetro de igualdade entre maternidade biológica e adotiva.
Servidoras estaduais e municipais entram automaticamente?
Não necessariamente.
A decisão analisou normas federais específicas e os regimes diretamente envolvidos na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.495.
Por isso, estatutos de servidores estaduais e municipais não foram automaticamente reescritos pelo julgamento.
Entretanto, o entendimento constitucional firmado pelo STF passa a ser uma referência importante para discussões envolvendo normas locais que estabeleçam tratamento inferior às mães adotantes.
A aplicação em cada ente pode depender da legislação própria e de eventual adequação administrativa ou judicial.
Quem já estava de licença em 23 de setembro pode ser beneficiada
O STF definiu expressamente como a decisão será aplicada no tempo.
O novo entendimento vale para licenças futuras e também para aquelas que ainda estavam em curso em 23 de setembro de 2026, data em que o julgamento foi concluído.
Isso significa que uma mãe adotante que ainda estivesse usufruindo uma licença menor naquela data pode ser alcançada pela nova regra.
A forma prática de ajuste dependerá do vínculo e dos procedimentos adotados pelo órgão público ou empregador responsável.
Licença encerrada antes da decisão não será reaberta
O STF também limitou os efeitos retroativos.
As licenças que já estavam integralmente encerradas antes de 23 de setembro de 2026 não serão reabertas apenas em razão da nova decisão.
Esse ponto evita que o julgamento gere uma recontagem automática de afastamentos concluídos anos ou meses antes.
Para quem estava afastada na data do julgamento, porém, a situação é diferente porque o STF determinou expressamente a aplicação às licenças em andamento.
Como fica a licença em caso de internação da mãe ou do bebê
A decisão também consolidou regra importante sobre internações prolongadas.
O prazo de licença pode ser contado a partir da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, prevalecendo a que ocorrer por último, nos casos abrangidos pelo entendimento do STF.
Isso protege especialmente situações de parto prematuro ou complicações graves em que mãe ou bebê permanecem hospitalizados por período relevante.
A lógica é evitar que uma parcela significativa da licença seja consumida enquanto a mãe e a criança ainda estão enfrentando uma internação hospitalar prolongada.
A licença pode começar antes do parto?
Sim.
O acórdão também menciona a possibilidade de início no nono mês da gestação, de acordo com as hipóteses previstas na legislação.
O momento exato de início depende da situação concreta.
Além do nono mês da gestação e do parto, também podem ser considerados adoção, obtenção da guarda para fins de adoção ou alta hospitalar, conforme o caso.
Quem paga a licença-maternidade
A decisão não transforma todas as formas de pagamento da licença em um único modelo.
Para empregadas com carteira assinada, o salário-maternidade segue as regras previdenciárias já existentes.
Em geral, a empresa efetua o pagamento e posteriormente realiza a compensação conforme a legislação.
Em outros tipos de vínculo, o pagamento segue as normas específicas aplicáveis ao regime.
Assim, o julgamento do STF está focado principalmente na igualdade do período e do conteúdo da licença, e não na criação de um novo modelo único de financiamento.
Decisão não muda apenas o tempo de licença
Embora o destaque esteja nos 120 dias, o julgamento possui alcance mais amplo.
O STF também uniformizou os critérios utilizados para determinar o início do afastamento e afastou normas que distinguiam mães conforme a origem da maternidade.
O princípio aplicado foi o de que mães biológicas e adotantes não podem receber proteção inferior apenas porque a filiação foi constituída de maneira diferente.
Na prática, o julgamento cria um padrão constitucional mais claro para a licença-maternidade.
Adoção de criança mais velha também pode gerar licença

Sim.
A decisão não estabelece que o direito à equiparação dependa de a criança adotada ser recém-nascida.
O parâmetro está ligado à maternidade por adoção ou à obtenção da guarda para fins de adoção, e não apenas à idade da criança.
Esse ponto é importante porque antigas normas previam diferenciações justamente conforme a idade do adotado.
Com a decisão, esse tipo de redução deixa de ser compatível com o entendimento firmado pelo Supremo nos regimes alcançados.
O que a decisão não mudou
A decisão do STF não criou uma licença de 180 dias obrigatória para todas as trabalhadoras do país.
Também não determinou que todas as empresas privadas participem obrigatoriamente do Programa Empresa Cidadã.
Além disso, o Supremo não autorizou o compartilhamento livre da licença entre os integrantes do núcleo familiar.
O pedido relacionado ao compartilhamento da licença parental foi rejeitado no julgamento.
Como fica o Programa Empresa Cidadã
O Programa Empresa Cidadã permite ampliar a licença-maternidade por mais 60 dias nas condições estabelecidas pela legislação.
A adesão das empresas privadas ao programa é facultativa.
Portanto, empregadas de empresas participantes podem chegar a 180 dias de afastamento, mas esse prazo adicional não se tornou automaticamente obrigatório para todos os empregadores privados com a decisão.
O STF apenas determinou que, quando a prorrogação for aplicável, não haja discriminação entre mães biológicas e adotantes.
Mães biológicas e adotantes passam a ter tratamento equivalente
A decisão da ADI 7.495 consolida um entendimento importante sobre a proteção à maternidade no Brasil.
Nos regimes diretamente alcançados pelo julgamento, não poderá haver licença menor simplesmente porque a mãe adotou uma criança em vez de dar à luz.
O parâmetro passa a ser de 120 dias de afastamento remunerado, com possibilidade de prorrogação por mais 60, conforme as regras aplicáveis a cada vínculo.
O julgamento também alcança licenças que estavam em andamento em 23 de setembro de 2026, mas não reabre aquelas que já haviam terminado antes dessa data.
Para trabalhadoras CLT, a principal mensagem é que os quatro meses básicos já existiam e continuam valendo. A mudança mais significativa ocorre nos regimes que ainda mantinham períodos inferiores para mães adotantes.
