As Eleições 2026 contam com pelo menos 24 pedidos de registro apresentados por candidatos nascidos fora do Brasil. A lista inclui pessoas originárias da China, Bolívia, Síria, Peru, Itália, Senegal, Togo e outros países.
O dado pode provocar uma dúvida imediata: estrangeiros podem concorrer a cargos políticos no Brasil? Em regra, não. A explicação está na diferença entre local de nascimento, nacionalidade e naturalização.
Uma pessoa pode ter nascido em Pequim, Damasco ou La Paz e ser brasileira naturalizada. Nessa situação, passa a ter direitos políticos no Brasil e pode disputar a maioria dos cargos eletivos, desde que cumpra os demais requisitos estabelecidos pela legislação.
Os registros apresentados à Justiça Eleitoral, entretanto, ainda não equivalem a candidaturas definitivamente aprovadas. Os documentos precisam ser examinados, e os pedidos podem ser deferidos, indeferidos ou corrigidos durante o processo.
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Quantos candidatos das Eleições 2026 nasceram fora do Brasil

O levantamento realizado a partir dos dados eleitorais identificou 24 pedidos de registro de pessoas que informaram uma cidade estrangeira como local de nascimento e se declararam brasileiras naturalizadas.
Os candidatos nasceram em 19 países ou territórios diferentes. Damasco, capital da Síria, aparece com o maior número de registros: três.
Bolívia, Peru e Itália possuem dois candidatos cada, nascidos em cidades diferentes. Os demais locais aparecem com um registro.
Confira a distribuição informada:
| Local de nascimento | Número de candidatos |
|---|---|
| Damasco, Síria | 3 |
| La Paz, Bolívia | 1 |
| Santa Cruz de La Sierra, Bolívia | 1 |
| Lima, Peru | 1 |
| Iquitos, Peru | 1 |
| Parma, Itália | 1 |
| Roma, Itália | 1 |
| Ramallah, Palestina | 1 |
| Pequim, China | 1 |
| Washington, Estados Unidos | 1 |
| Zurique, Suíça | 1 |
| Bruxelas, Bélgica | 1 |
| Paris, França | 1 |
| Taipé, Taiwan | 1 |
| Seul, Coreia do Sul | 1 |
| Beirute, Líbano | 1 |
| Havana, Cuba | 1 |
| Buenos Aires, Argentina | 1 |
| Lomé, Togo | 1 |
| Dacar, Senegal | 1 |
| Bogotá, Colômbia | 1 |
| Porto, Portugal | 1 |
O banco de dados também apresentou dois pedidos classificados como pertencentes a portugueses com igualdade de direitos políticos.
Nascer em outro país não significa ser estrangeiro
O local de nascimento não determina sozinho a situação jurídica de uma pessoa. Alguém que nasceu no exterior pode ser brasileiro nato, brasileiro naturalizado ou cidadão estrangeiro.
Um filho de brasileiros nascido fora do país, por exemplo, pode ser brasileiro nato quando cumpre as condições previstas na Constituição. Já uma pessoa originalmente estrangeira pode adquirir a nacionalidade brasileira por meio da naturalização.
Por isso, chamar todos os candidatos nascidos no exterior de “candidatos estrangeiros” seria incorreto. Se a pessoa obteve a naturalização, juridicamente ela é brasileira.
Quem é considerado estrangeiro
Estrangeiro é quem não possui nacionalidade brasileira. Mesmo que tenha residência permanente, trabalho, família ou patrimônio no Brasil, não adquire automaticamente direitos políticos.
A Constituição determina que estrangeiros não podem se alistar como eleitores. Sem alistamento eleitoral e sem nacionalidade brasileira, também não podem registrar candidatura.
Quem é brasileiro naturalizado
Brasileiro naturalizado é a pessoa que nasceu com outra nacionalidade, cumpriu os requisitos previstos na legislação e recebeu oficialmente a nacionalidade brasileira.
A naturalização não é automática pelo simples fato de morar durante muitos anos no país. É necessário apresentar um pedido ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, comprovar o atendimento das exigências e aguardar a decisão administrativa.
Depois de naturalizada, a pessoa passa a ter, em regra, os mesmos direitos dos brasileiros natos. A própria Constituição proíbe distinções entre os dois grupos, exceto nas situações expressamente previstas em seu texto.
Como uma pessoa estrangeira pode se naturalizar
Existem diferentes modalidades de naturalização. A mais comum é a ordinária, destinada a imigrantes que vivem regularmente no Brasil.
Segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública, os requisitos gerais da naturalização ordinária incluem:
- possuir capacidade civil de acordo com a lei brasileira;
- ter autorização de residência por prazo indeterminado;
- morar no Brasil pelo período exigido;
- conseguir se comunicar em língua portuguesa;
- não possuir condenação penal ou estar legalmente reabilitado.
O prazo normal de residência é de quatro anos. Contudo, a legislação prevê situações em que esse período pode ser reduzido. Por isso, quatro anos não representam uma exigência absoluta para todos os casos.
As regras e os documentos necessários estão disponíveis no serviço oficial de naturalização do Ministério da Justiça.
Naturalização não cria automaticamente uma candidatura
Receber a nacionalidade brasileira é apenas o primeiro passo. Para concorrer, o naturalizado deve cumprir os mesmos requisitos eleitorais exigidos dos demais candidatos.
Isso inclui ter título eleitoral, estar com os direitos políticos em pleno exercício, possuir domicílio eleitoral na região da disputa, estar filiado a um partido e alcançar a idade mínima do cargo pretendido.
A pessoa também precisa ser escolhida em convenção partidária e apresentar o pedido de registro dentro do calendário eleitoral.
Quais requisitos todo candidato precisa cumprir
O artigo 14 da Constituição estabelece as condições básicas de elegibilidade. Além da nacionalidade brasileira, o candidato precisa atender aos seguintes requisitos:
- pleno exercício dos direitos políticos;
- alistamento eleitoral;
- domicílio eleitoral na circunscrição;
- filiação partidária;
- idade mínima para o cargo.
No Brasil, não existe candidatura independente. A pessoa precisa estar filiada a um partido político e ser escolhida de acordo com as regras partidárias e eleitorais.
A idade mínima muda conforme o cargo
A Constituição determina idades diferentes para cada função:
- 35 anos para presidente, vice-presidente e senador;
- 30 anos para governador e vice-governador;
- 21 anos para deputado federal, deputado estadual, deputado distrital, prefeito e vice-prefeito;
- 18 anos para vereador.
Além dessas condições, a Justiça Eleitoral verifica situações de inelegibilidade. Condenações, perda de direitos políticos, rejeição de contas e outras ocorrências previstas na Lei da Ficha Limpa podem impedir o registro.
As condições constitucionais podem ser consultadas na compilação oficial do Tribunal Superior Eleitoral.
Quais cargos brasileiros naturalizados não podem disputar
Para fins eleitorais, as principais restrições recaem sobre a Presidência e a Vice-Presidência da República. Esses dois cargos são exclusivos de brasileiros natos.
Portanto, uma pessoa nascida fora do Brasil e posteriormente naturalizada pode concorrer a:
- vereador;
- prefeito e vice-prefeito;
- deputado estadual ou distrital;
- deputado federal;
- governador e vice-governador;
- senador.
Ela não pode disputar os cargos de presidente e vice-presidente da República.
Naturalizado pode presidir a Câmara ou o Senado?
Não. Embora possa ser eleito deputado federal ou senador, o brasileiro naturalizado não pode exercer a presidência da Câmara dos Deputados nem do Senado Federal.
A restrição existe porque os presidentes das duas Casas estão na linha de substituição da Presidência da República. Na ausência ou no impedimento do presidente e do vice-presidente, eles podem ser chamados a assumir temporariamente o comando do país.
Como a Presidência é reservada a brasileiro nato, quem estiver nessa linha de substituição também precisa cumprir essa condição.
A relação completa dos cargos privativos de brasileiros natos está no artigo 12 da Constituição Federal.
Como funciona a regra especial para portugueses
Cidadãos portugueses possuem uma situação diferente devido ao Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre Brasil e Portugal.
O acordo permite que portugueses residentes no Brasil solicitem igualdade de direitos e obrigações civis. Também é possível pedir o gozo de direitos políticos, desde que sejam cumpridos os requisitos estabelecidos.
Essa condição não transforma automaticamente o português em brasileiro naturalizado. Trata-se de um regime especial baseado na reciprocidade entre os dois países.
Igualdade civil não basta para ser candidato
Existem diferentes alcances para o Estatuto de Igualdade. A pessoa pode obter somente igualdade de direitos civis ou também receber direitos políticos.
Para votar ou concorrer no Brasil, o cidadão português precisa ter o gozo dos direitos políticos oficialmente reconhecido pelo Ministério da Justiça. Depois, deverá realizar o alistamento eleitoral e cumprir as demais exigências da candidatura.
O TSE esclarece que, em regra, estrangeiros não podem obter título eleitoral. A exceção alcança portugueses que tenham adquirido igualdade de direitos e o gozo dos direitos políticos no Brasil, conforme explica a Ouvidoria do Tribunal Superior Eleitoral.
Português com igualdade pode disputar qualquer cargo?
Não. A igualdade não afasta as restrições constitucionais aplicáveis aos cargos reservados aos brasileiros natos.
Assim, um português que tenha obtido o reconhecimento dos direitos políticos pode participar da vida eleitoral brasileira dentro dos limites legais, mas não pode disputar a Presidência ou a Vice-Presidência da República.
Os 24 candidatos já estão confirmados nas urnas?
Não. Um pedido de registro significa que a candidatura foi apresentada à Justiça Eleitoral. A aprovação definitiva ocorre somente depois da análise dos documentos e das condições legais.
Durante esse processo, a Justiça Eleitoral pode:
- aprovar o registro;
- solicitar correção ou complementação de informações;
- receber impugnações;
- indeferir a candidatura;
- analisar recursos apresentados pelo candidato ou pelo partido.
Os dados cadastrais também podem conter erros de preenchimento. Como parte das informações é autodeclarada, alguém pode selecionar uma nacionalidade incorreta ou informar um enquadramento incompatível com os documentos apresentados.
Por esse motivo, a lista de 24 candidatos deve ser tratada como um retrato dos pedidos disponíveis no momento do levantamento, e não como resultado definitivo.
Por que os dados eleitorais podem apresentar inconsistências
O formulário de registro reúne diversas informações pessoais, eleitorais e partidárias. Alguns campos são preenchidos a partir das declarações fornecidas pelo candidato.
No conjunto inicial de dados de 2026, apareceram mais de 200 registros classificados como brasileiros naturalizados. Entretanto, muitos indicavam cidades brasileiras como local de nascimento, situação que pode revelar erro de preenchimento ou uma condição particular que precisa ser verificada.
Para chegar ao grupo de 24, o levantamento considerou somente quem informou nascimento em outro país. Ainda assim, apenas a documentação analisada pela Justiça Eleitoral poderá confirmar a nacionalidade e a regularidade de cada caso.
A presença de um nome na plataforma de divulgação não significa que o TSE já certificou todas as informações apresentadas.
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Como acompanhar a situação de uma candidatura
O eleitor pode consultar gratuitamente os pedidos de registro no sistema DivulgaCandContas, mantido pela Justiça Eleitoral.
A plataforma permite verificar:
- nome usado na urna;
- partido e federação;
- cargo disputado;
- situação do registro;
- bens declarados;
- certidões apresentadas;
- propostas de governo, quando aplicável;
- prestação de contas da campanha.
Na consulta, é importante observar o campo “situação do candidato”. Registros que ainda aguardam julgamento podem mudar conforme decisões e recursos.
O eleitor também deve conferir a data de atualização. Uma candidatura inicialmente indeferida pode ser liberada após recurso, enquanto um registro apresentado pode ser rejeitado posteriormente.
O que mudou em relação às Eleições de 2022
Nas Eleições de 2022, foram identificados 35 pedidos de candidatos nascidos em outros países. China, Portugal e Uruguai apareciam com quatro registros cada.
Também havia candidatos nascidos na Nigéria, Síria, Angola, Coreia, Haiti, Cabo Verde, Colômbia, Canadá, Espanha, Itália e outras localidades.
Em 2026, o levantamento inicial encontrou 24 registros dentro do mesmo recorte. A redução, porém, não deve ser interpretada isoladamente como menor participação política de imigrantes.
Os números podem variar por causa de erros cadastrais, critérios de filtragem, pedidos ainda em análise e diferenças entre os cargos disputados em cada eleição.
O que essas candidaturas representam para o Brasil
A presença de brasileiros naturalizados nas eleições mostra uma etapa avançada de integração. Essas pessoas não apenas fixaram residência, mas adquiriram a nacionalidade, filiaram-se a partidos e decidiram participar da representação política.
Muitos imigrantes atuam em associações comunitárias, movimentos sociais, entidades profissionais e organizações de apoio às suas comunidades. A candidatura pode surgir como uma continuidade desse trabalho.
Essa participação também pode levar ao debate público questões vivenciadas por populações migrantes, como regularização documental, reconhecimento de diplomas, acesso ao trabalho, combate à xenofobia e integração nos serviços públicos.
Isso não significa que o candidato represente somente o país onde nasceu. Depois de naturalizado e registrado, ele disputa votos como cidadão brasileiro e deve apresentar propostas para o conjunto da população do território no qual concorre.
O que o eleitor precisa observar
O país de nascimento é uma informação biográfica, não um critério suficiente para avaliar uma candidatura. O eleitor deve analisar propostas, histórico público, patrimônio declarado, trajetória profissional e compromisso com o cargo disputado.
Também é importante verificar se o registro foi aprovado. Informações compartilhadas durante a fase inicial podem ficar desatualizadas após decisões judiciais.
O ponto central é simples: estrangeiros sem nacionalidade brasileira não podem se candidatar, mas brasileiros naturalizados podem disputar quase todos os cargos. Portugueses com direitos políticos reconhecidos possuem uma possibilidade específica prevista no tratado entre os dois países.
Nas Eleições 2026, os 24 pedidos identificados revelam a diversidade de trajetórias presentes na política brasileira. A confirmação de cada candidatura, porém, dependerá da análise individual da Justiça Eleitoral.
Perguntas frequentes
Estrangeiro pode ser candidato no Brasil?
Não enquanto permanecer juridicamente estrangeiro. Para concorrer, a pessoa de outra nacionalidade precisa se naturalizar brasileira. Cidadãos portugueses possuem uma regra especial de igualdade de direitos políticos.
Brasileiro naturalizado pode votar?
Sim. Depois de obter a nacionalidade e realizar o alistamento eleitoral, o brasileiro naturalizado pode votar, desde que esteja no pleno exercício de seus direitos políticos.
Brasileiro naturalizado pode ser candidato?
Sim. Ele pode disputar a maioria dos cargos eletivos se cumprir os requisitos eleitorais, como filiação partidária, domicílio eleitoral e idade mínima.
Naturalizado pode ser presidente do Brasil?
Não. Os cargos de presidente e vice-presidente da República são exclusivos de brasileiros natos.
Naturalizado pode ser governador ou senador?
Sim. Brasileiros naturalizados podem concorrer aos cargos de governador, senador, deputado, prefeito e vereador. Um senador naturalizado, porém, não pode presidir o Senado.
Português pode votar e ser candidato no Brasil?

Pode, desde que obtenha o reconhecimento da igualdade de direitos e o gozo dos direitos políticos no Brasil e cumpra as demais exigências eleitorais.
Refugiado pode se candidatar?
O reconhecimento como refugiado não concede automaticamente nacionalidade brasileira ou direitos políticos. Para concorrer, a pessoa precisa obter a naturalização, salvo a regra específica aplicável aos portugueses.
Os 24 candidatos nascidos no exterior já estão confirmados?
Não. Eles apresentaram pedidos de registro, mas a Justiça Eleitoral ainda precisa verificar a documentação e decidir se cada candidatura será aprovada.



