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Projeto elimina cobrança por conta impressa para idosos

Projeto aprovado garante aos idosos opção de fatura impressa gratuita e proíbe exigência presencial discriminatória.

Juliana PeixotoPor Juliana Peixoto6 min de leitura
idosos

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que garante aos idosos o direito de escolher como deseja receber a fatura e os demonstrativos do cartão de crédito — inclusive em formato impresso e gratuito, quando solicitado.

A proposta representa um avanço importante na proteção do consumidor idoso, especialmente diante da crescente digitalização dos serviços bancários no Brasil. Segundo o relator do texto, deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE), a medida reforça a autonomia e combate práticas discriminatórias no acesso a serviços financeiros.

Entenda o que muda, quem será beneficiado e quais são os próximos passos para que a proposta se torne lei.

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O que prevê o projeto aprovado na Comissão

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator ao Projeto de Lei 1930/23, de autoria do deputado Júnior Mano (PSB-CE).

A proposta assegura que pessoas idosas possam optar por receber faturas e demonstrativos de cartão de crédito:

  • Por correspondência física (impressa);
  • Por e-mail;
  • Ou em outro formato que permita a impressão.

O ponto central é a garantia de escolha. O idoso não poderá ser obrigado a utilizar exclusivamente meios digitais, como aplicativos ou internet banking, caso tenha dificuldade ou simplesmente prefira o formato físico.

Gratuidade e prioridade para quem tem 80 anos ou mais

O texto estabelece ainda que consumidores com 80 anos ou mais terão:

  • Prioridade no atendimento desse serviço;
  • Gratuidade no envio da fatura física, quando solicitada.

Na prática, isso significa que operadoras de cartão e instituições financeiras não poderão cobrar taxa adicional pelo envio impresso para esse público, quando houver pedido formal.

Mudança no prazo de envio da fatura

Originalmente, o projeto previa que a fatura física deveria ser enviada com antecedência mínima de dez dias do vencimento.

O substitutivo aprovado reduziu esse prazo para cinco dias antes do vencimento, alinhando a regra à realidade operacional das administradoras de cartão.

A medida busca equilibrar a proteção ao consumidor com a viabilidade técnica das empresas, evitando aumento de custos que poderiam ser repassados ao mercado.

Alteração no Estatuto da Pessoa Idosa

O projeto também modifica a Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003) para incluir como prática discriminatória a exigência de comparecimento presencial do idoso em estabelecimentos quando essa obrigação não se aplica aos demais consumidores — salvo quando houver previsão legal.

Na prática, isso significa que:

  • Se um banco permite que clientes realizem determinada operação por aplicativo ou telefone;
  • Não poderá exigir que apenas o idoso vá pessoalmente à agência para o mesmo serviço.

Segundo o relator, a proposta reforça a proteção contra tratamento desigual no acesso a serviços financeiros.

Por que a medida é relevante no Brasil atual

Nos últimos anos, bancos e operadoras intensificaram a digitalização de serviços. Aplicativos substituíram agências físicas, e faturas impressas passaram a ser desestimuladas.

Instituições como o Banco Central do Brasil vêm incentivando a modernização do sistema financeiro, com iniciativas como o Pix e a ampliação do open finance.

No entanto, dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostram que ainda existe desigualdade no acesso à internet e no letramento digital, especialmente entre pessoas acima de 60 anos.

Muitos idosos enfrentam dificuldades como:

  • Uso limitado de smartphones;
  • Baixa familiaridade com aplicativos bancários;
  • Dificuldade para abrir arquivos PDF ou consultar extratos online;
  • Medo de golpes digitais.

Nesse contexto, a garantia da fatura impressa representa não apenas uma questão de conforto, mas de inclusão financeira e segurança.

Como funciona hoje a cobrança de fatura impressa

Atualmente, algumas instituições financeiras:

  • Cobram taxa pelo envio mensal de fatura física;
  • Descontinuaram automaticamente o envio impresso;
  • Exigem solicitação formal para reativar o serviço.

Em certos casos, consumidores relatam que precisam comparecer presencialmente para solicitar alterações cadastrais — o que pode se tornar obstáculo para idosos com mobilidade reduzida.

Caso o projeto vire lei, essas práticas terão de ser ajustadas para garantir:

  • A opção real de escolha;
  • A não cobrança para pessoas com 80 anos ou mais;
  • A ausência de exigência presencial discriminatória.

Impacto para bancos e operadoras de cartão

Se aprovado definitivamente, o projeto exigirá adaptação operacional das instituições financeiras.

Entre os possíveis impactos estão:

  • Revisão de políticas de cobrança de envio impresso;
  • Ajustes em sistemas para registrar a opção do cliente idoso;
  • Treinamento de equipes para evitar práticas discriminatórias.

Por outro lado, especialistas em direito do consumidor avaliam que a medida fortalece a segurança jurídica, ao deixar claras as obrigações no atendimento ao público idoso.

O Código de Defesa do Consumidor já prevê proteção especial a grupos vulneráveis. A proposta reforça esse entendimento ao tratar especificamente do acesso à informação e à igualdade de tratamento.

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O que falta para virar lei

O projeto ainda não está em vigor.

A proposta seguirá em caráter conclusivo para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se aprovada, poderá seguir diretamente ao Senado, sem necessidade de votação em plenário, salvo se houver recurso.

Para se tornar lei, o texto precisa:

  1. Ser aprovado na Câmara dos Deputados;
  2. Ser aprovado no Senado Federal;
  3. Ser sancionado pela Presidência da República.

Somente após essas etapas a regra passará a valer oficialmente.

Como o idoso poderá solicitar a fatura impressa

Se o projeto for sancionado, a tendência é que a solicitação possa ser feita por:

  • Central de atendimento telefônico;
  • Aplicativo ou internet banking;
  • Agência física, se o cliente preferir.

A recomendação, mesmo hoje, é que o consumidor formalize o pedido e registre protocolo de atendimento, especialmente em caso de cobrança indevida.

Em situações de descumprimento, o idoso poderá recorrer:

  • Ao Procon do seu estado;
  • À plataforma consumidor.gov.br;
  • Ou ao Poder Judiciário, se necessário.

Inclusão digital e direito de escolha

A digitalização é irreversível, mas especialistas destacam que inclusão não significa obrigatoriedade.

A proposta aprovada reforça o princípio de que a tecnologia deve ampliar direitos — e não restringi-los.

Ao assegurar a opção entre formato digital e impresso, o projeto reconhece que o envelhecimento da população brasileira exige políticas públicas adaptadas à realidade desse público.

Segundo o IBGE, o Brasil passa por rápido processo de envelhecimento demográfico, o que torna esse debate ainda mais relevante.

Conclusão

A aprovação do projeto na Comissão de Defesa do Consumidor sinaliza um avanço na proteção da pessoa idosa no sistema financeiro. Ao garantir o direito de escolha no recebimento de faturas e ao proibir exigências presenciais discriminatórias, a proposta busca equilibrar modernização e inclusão.

Ainda restam etapas legislativas até que a medida entre em vigor. No entanto, o tema reforça a necessidade de políticas que considerem as limitações reais enfrentadas por parte da população idosa no ambiente digital.

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INFORMAÇÕES ATUALIZADAS 2026:

Juliana Peixoto

Autor

Juliana Peixoto

Juliana Peixoto é jornalista cearense, formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo. Apaixonada por informação e escrita, está sempre em busca de novos aprendizados, experiências e vivências que ampliem sua visão de mundo. Atualmente, colabora com o portal Seu Crédito Digital, contribuindo com conteúdo informativo e acessível para os leitores.

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