A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que garante aos idosos o direito de escolher como deseja receber a fatura e os demonstrativos do cartão de crédito — inclusive em formato impresso e gratuito, quando solicitado.
Projeto elimina cobrança por conta impressa para idosos
Projeto aprovado garante aos idosos opção de fatura impressa gratuita e proíbe exigência presencial discriminatória.
A proposta representa um avanço importante na proteção do consumidor idoso, especialmente diante da crescente digitalização dos serviços bancários no Brasil. Segundo o relator do texto, deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE), a medida reforça a autonomia e combate práticas discriminatórias no acesso a serviços financeiros.
Entenda o que muda, quem será beneficiado e quais são os próximos passos para que a proposta se torne lei.
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O que prevê o projeto aprovado na Comissão
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator ao Projeto de Lei 1930/23, de autoria do deputado Júnior Mano (PSB-CE).
A proposta assegura que pessoas idosas possam optar por receber faturas e demonstrativos de cartão de crédito:
- Por correspondência física (impressa);
- Por e-mail;
- Ou em outro formato que permita a impressão.
O ponto central é a garantia de escolha. O idoso não poderá ser obrigado a utilizar exclusivamente meios digitais, como aplicativos ou internet banking, caso tenha dificuldade ou simplesmente prefira o formato físico.
Gratuidade e prioridade para quem tem 80 anos ou mais
O texto estabelece ainda que consumidores com 80 anos ou mais terão:
- Prioridade no atendimento desse serviço;
- Gratuidade no envio da fatura física, quando solicitada.
Na prática, isso significa que operadoras de cartão e instituições financeiras não poderão cobrar taxa adicional pelo envio impresso para esse público, quando houver pedido formal.
Mudança no prazo de envio da fatura
Originalmente, o projeto previa que a fatura física deveria ser enviada com antecedência mínima de dez dias do vencimento.
O substitutivo aprovado reduziu esse prazo para cinco dias antes do vencimento, alinhando a regra à realidade operacional das administradoras de cartão.
A medida busca equilibrar a proteção ao consumidor com a viabilidade técnica das empresas, evitando aumento de custos que poderiam ser repassados ao mercado.
Alteração no Estatuto da Pessoa Idosa
O projeto também modifica a Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003) para incluir como prática discriminatória a exigência de comparecimento presencial do idoso em estabelecimentos quando essa obrigação não se aplica aos demais consumidores — salvo quando houver previsão legal.
Na prática, isso significa que:
- Se um banco permite que clientes realizem determinada operação por aplicativo ou telefone;
- Não poderá exigir que apenas o idoso vá pessoalmente à agência para o mesmo serviço.
Segundo o relator, a proposta reforça a proteção contra tratamento desigual no acesso a serviços financeiros.
Por que a medida é relevante no Brasil atual
Nos últimos anos, bancos e operadoras intensificaram a digitalização de serviços. Aplicativos substituíram agências físicas, e faturas impressas passaram a ser desestimuladas.
Instituições como o Banco Central do Brasil vêm incentivando a modernização do sistema financeiro, com iniciativas como o Pix e a ampliação do open finance.
No entanto, dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostram que ainda existe desigualdade no acesso à internet e no letramento digital, especialmente entre pessoas acima de 60 anos.
Muitos idosos enfrentam dificuldades como:
- Uso limitado de smartphones;
- Baixa familiaridade com aplicativos bancários;
- Dificuldade para abrir arquivos PDF ou consultar extratos online;
- Medo de golpes digitais.
Nesse contexto, a garantia da fatura impressa representa não apenas uma questão de conforto, mas de inclusão financeira e segurança.
Como funciona hoje a cobrança de fatura impressa
Atualmente, algumas instituições financeiras:
- Cobram taxa pelo envio mensal de fatura física;
- Descontinuaram automaticamente o envio impresso;
- Exigem solicitação formal para reativar o serviço.
Em certos casos, consumidores relatam que precisam comparecer presencialmente para solicitar alterações cadastrais — o que pode se tornar obstáculo para idosos com mobilidade reduzida.
Caso o projeto vire lei, essas práticas terão de ser ajustadas para garantir:
- A opção real de escolha;
- A não cobrança para pessoas com 80 anos ou mais;
- A ausência de exigência presencial discriminatória.
Impacto para bancos e operadoras de cartão
Se aprovado definitivamente, o projeto exigirá adaptação operacional das instituições financeiras.
Entre os possíveis impactos estão:
- Revisão de políticas de cobrança de envio impresso;
- Ajustes em sistemas para registrar a opção do cliente idoso;
- Treinamento de equipes para evitar práticas discriminatórias.
Por outro lado, especialistas em direito do consumidor avaliam que a medida fortalece a segurança jurídica, ao deixar claras as obrigações no atendimento ao público idoso.
O Código de Defesa do Consumidor já prevê proteção especial a grupos vulneráveis. A proposta reforça esse entendimento ao tratar especificamente do acesso à informação e à igualdade de tratamento.
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O que falta para virar lei
O projeto ainda não está em vigor.
A proposta seguirá em caráter conclusivo para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se aprovada, poderá seguir diretamente ao Senado, sem necessidade de votação em plenário, salvo se houver recurso.
Para se tornar lei, o texto precisa:
- Ser aprovado na Câmara dos Deputados;
- Ser aprovado no Senado Federal;
- Ser sancionado pela Presidência da República.
Somente após essas etapas a regra passará a valer oficialmente.
Como o idoso poderá solicitar a fatura impressa
Se o projeto for sancionado, a tendência é que a solicitação possa ser feita por:
- Central de atendimento telefônico;
- Aplicativo ou internet banking;
- Agência física, se o cliente preferir.
A recomendação, mesmo hoje, é que o consumidor formalize o pedido e registre protocolo de atendimento, especialmente em caso de cobrança indevida.
Em situações de descumprimento, o idoso poderá recorrer:
- Ao Procon do seu estado;
- À plataforma consumidor.gov.br;
- Ou ao Poder Judiciário, se necessário.
Inclusão digital e direito de escolha
A digitalização é irreversível, mas especialistas destacam que inclusão não significa obrigatoriedade.
A proposta aprovada reforça o princípio de que a tecnologia deve ampliar direitos — e não restringi-los.
Ao assegurar a opção entre formato digital e impresso, o projeto reconhece que o envelhecimento da população brasileira exige políticas públicas adaptadas à realidade desse público.
Segundo o IBGE, o Brasil passa por rápido processo de envelhecimento demográfico, o que torna esse debate ainda mais relevante.
Conclusão
A aprovação do projeto na Comissão de Defesa do Consumidor sinaliza um avanço na proteção da pessoa idosa no sistema financeiro. Ao garantir o direito de escolha no recebimento de faturas e ao proibir exigências presenciais discriminatórias, a proposta busca equilibrar modernização e inclusão.
Ainda restam etapas legislativas até que a medida entre em vigor. No entanto, o tema reforça a necessidade de políticas que considerem as limitações reais enfrentadas por parte da população idosa no ambiente digital.
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