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A partir de 01/03, feriados seguem novas regras

Nova portaria muda regras do trabalho no comércio aos domingos e feriados a partir de 01/03. Veja quem pode abrir.

Helena SerpaPor Helena Serpa5 min de leitura
Função

A partir do dia 1º de março, entra em vigor uma mudança relevante na legislação trabalhista que afeta diretamente o funcionamento do comércio aos domingos e feriados. Trata-se da Portaria MTE nº 3.665/2023, editada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que redefine as condições para a abertura de estabelecimentos nesses dias.

Publicada em novembro de 2023, a norma teve sua vigência adiada por duas vezes. Inicialmente prevista para janeiro de 2025, depois para julho do mesmo ano, a portaria foi finalmente remarcada para março. Apesar das incertezas sobre novos adiamentos, o texto está formalmente em vigor a partir desta data.

A medida gera dúvidas tanto entre empresários quanto entre trabalhadores, especialmente em setores como supermercados, lojas de materiais de construção, farmácias e grandes redes varejistas.

O que diz a Portaria MTE nº 3.665/2023?

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A nova portaria não proíbe o funcionamento do comércio aos domingos e feriados. No entanto, ela condiciona essa autorização à existência de Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) firmada entre sindicatos patronais e sindicatos dos trabalhadores.

Na prática, isso significa que acordos individuais entre empregador e empregado não são mais suficientes para autorizar o trabalho nesses dias.

Principais pontos da nova regra

  • Exigência de Convenção Coletiva de Trabalho válida
  • Participação obrigatória dos sindicatos nas negociações
  • Definição clara sobre:
    • Jornada de trabalho
    • Folgas compensatórias
    • Pagamento de horas extras ou adicionais
  • Proibição de autorizações unilaterais por parte do empregador

Essa mudança retoma dispositivos já previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na Lei nº 10.101/2000, que tratam do trabalho em datas especiais.

O que muda?

Até então, a Portaria nº 671/2021 permitia maior flexibilidade, autorizando negociações diretas entre empregador e empregado, sem a obrigatoriedade de convenção coletiva em muitos casos.

Segundo o próprio MTE, a nova norma corrige distorções criadas por essa flexibilização excessiva, reforçando o papel da negociação coletiva e a proteção aos direitos trabalhistas.

Comparativo entre as regras

AspectoRegra anterior (Portaria 671/2021)Nova regra (Portaria 3.665/2023)
Autorização para trabalharAcordo individual permitidoApenas via CCT
Participação sindicalFacultativaObrigatória
Segurança jurídicaMenorMaior
Proteção ao trabalhadorFlexívelReforçada

Quais setores do comércio são mais impactados?

O impacto é mais significativo em setores que tradicionalmente funcionam aos domingos e feriados, como:

  • Supermercados
  • Lojas de materiais de construção
  • Shoppings centers
  • Grandes redes varejistas
  • Atacadistas

Sem uma Convenção Coletiva em vigor, esses estabelecimentos não podem exigir que seus funcionários trabalhem nesses dias, sob risco de autuações e passivos trabalhistas.

Supermercados e lojas vão fechar aos domingos?

Não necessariamente. O fechamento só ocorrerá caso não exista uma CCT válida autorizando o funcionamento.

Em cidades ou regiões onde sindicatos já possuem convenções atualizadas prevendo o trabalho em domingos e feriados, o funcionamento pode continuar normalmente, desde que respeitadas as condições negociadas.

Por outro lado, onde não houver acordo coletivo, o comércio deverá permanecer fechado ou reorganizar suas escalas.

Papel dos sindicatos a partir de agora

Com a nova portaria, os sindicatos retomam um papel central nas relações de trabalho do comércio. Cabe a eles negociar:

  • Limites de jornada
  • Percentual de adicional pago
  • Regras de folga compensatória
  • Condições específicas por setor

Para o trabalhador, isso tende a aumentar a previsibilidade e a proteção. Para o empregador, exige maior planejamento e diálogo institucional.

Quais feriados nacionais?

A regra se aplica a todos os feriados nacionais, estaduais e municipais. Entre os feriados nacionais de 2026, destacam-se:

  • 1º de janeiro (quinta)
  • 18 de abril (sexta)
  • 21 de abril (terça)
  • 1º de maio (sexta)
  • 4 de junho (quinta)
  • 7 de setembro (segunda)
  • 12 de outubro (segunda)
  • 2 de novembro (segunda)
  • 15 de novembro (domingo)
  • 20 de novembro (sexta)
  • 25 de dezembro (sexta)

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Em todos esses casos, o trabalho no comércio só é permitido se houver previsão em convenção coletiva.

O que acontece se a empresa descumprir?

Empresas que exigirem trabalho aos domingos ou feriados sem CCT podem enfrentar:

  • Multas administrativas aplicadas pela fiscalização do trabalho
  • Ações trabalhistas individuais ou coletivas
  • Reconhecimento de horas extras com adicionais retroativos
  • Danos morais coletivos em ações movidas por sindicatos

Por isso, especialistas em direito do trabalho recomendam revisão imediata das escalas e dos instrumentos coletivos.

FAQ

O que muda com a nova regra a partir de 01 de março?
A partir de 01/03, o trabalho no comércio aos domingos e feriados só é permitido se houver autorização expressa em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), negociada entre sindicatos patronais e de trabalhadores.

O comércio está proibido de abrir aos domingos?
Não. A abertura continua permitida, mas apenas nos locais onde exista uma convenção coletiva válida autorizando o funcionamento nesses dias.

Acordo individual entre empregador e funcionário ainda vale?
Não. A nova portaria não reconhece mais acordos individuais para trabalho em domingos e feriados. A autorização deve ser coletiva, via sindicato.

Considerações finais

A Portaria MTE nº 3.665/2023 representa uma mudança estrutural na forma como o comércio brasileiro organiza o trabalho em domingos e feriados. Ao reforçar a negociação coletiva, a norma busca equilibrar interesses econômicos e proteção social, exigindo mais planejamento por parte das empresas e maior participação sindical.

Para trabalhadores, a regra tende a ampliar garantias. Para empregadores, o desafio será adequar-se rapidamente às exigências legais para evitar riscos jurídicos.

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INFORMAÇÕES ATUALIZADAS 2026:

Helena Serpa

Autor

Helena Serpa

Jornalista mineira, formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal de São João del-Rei (UFSJ). Apaixonada por linguagem simples e comunicação acessível, atua como redatora no portal Seu Crédito Digital, onde produz conteúdos sobre finanças pessoais, cidadania, programas sociais, direitos do consumidor e outros temas relevantes para o dia a dia dos brasileiros. Sua escrita busca informar com clareza, contribuir com a inclusão digital e empoderar leitores a tomar decisões mais conscientes sobre dinheiro e serviços públicos.

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