A partir do dia 1º de março, entra em vigor uma mudança relevante na legislação trabalhista que afeta diretamente o funcionamento do comércio aos domingos e feriados. Trata-se da Portaria MTE nº 3.665/2023, editada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que redefine as condições para a abertura de estabelecimentos nesses dias.
A partir de 01/03, feriados seguem novas regras
Nova portaria muda regras do trabalho no comércio aos domingos e feriados a partir de 01/03. Veja quem pode abrir.
Publicada em novembro de 2023, a norma teve sua vigência adiada por duas vezes. Inicialmente prevista para janeiro de 2025, depois para julho do mesmo ano, a portaria foi finalmente remarcada para março. Apesar das incertezas sobre novos adiamentos, o texto está formalmente em vigor a partir desta data.
A medida gera dúvidas tanto entre empresários quanto entre trabalhadores, especialmente em setores como supermercados, lojas de materiais de construção, farmácias e grandes redes varejistas.
O que diz a Portaria MTE nº 3.665/2023?
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A nova portaria não proíbe o funcionamento do comércio aos domingos e feriados. No entanto, ela condiciona essa autorização à existência de Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) firmada entre sindicatos patronais e sindicatos dos trabalhadores.
Na prática, isso significa que acordos individuais entre empregador e empregado não são mais suficientes para autorizar o trabalho nesses dias.
Principais pontos da nova regra
- Exigência de Convenção Coletiva de Trabalho válida
- Participação obrigatória dos sindicatos nas negociações
- Definição clara sobre:
- Jornada de trabalho
- Folgas compensatórias
- Pagamento de horas extras ou adicionais
- Proibição de autorizações unilaterais por parte do empregador
Essa mudança retoma dispositivos já previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na Lei nº 10.101/2000, que tratam do trabalho em datas especiais.
O que muda?
Até então, a Portaria nº 671/2021 permitia maior flexibilidade, autorizando negociações diretas entre empregador e empregado, sem a obrigatoriedade de convenção coletiva em muitos casos.
Segundo o próprio MTE, a nova norma corrige distorções criadas por essa flexibilização excessiva, reforçando o papel da negociação coletiva e a proteção aos direitos trabalhistas.
Comparativo entre as regras
| Aspecto | Regra anterior (Portaria 671/2021) | Nova regra (Portaria 3.665/2023) |
|---|---|---|
| Autorização para trabalhar | Acordo individual permitido | Apenas via CCT |
| Participação sindical | Facultativa | Obrigatória |
| Segurança jurídica | Menor | Maior |
| Proteção ao trabalhador | Flexível | Reforçada |
Quais setores do comércio são mais impactados?
O impacto é mais significativo em setores que tradicionalmente funcionam aos domingos e feriados, como:
- Supermercados
- Lojas de materiais de construção
- Shoppings centers
- Grandes redes varejistas
- Atacadistas
Sem uma Convenção Coletiva em vigor, esses estabelecimentos não podem exigir que seus funcionários trabalhem nesses dias, sob risco de autuações e passivos trabalhistas.
Supermercados e lojas vão fechar aos domingos?
Não necessariamente. O fechamento só ocorrerá caso não exista uma CCT válida autorizando o funcionamento.
Em cidades ou regiões onde sindicatos já possuem convenções atualizadas prevendo o trabalho em domingos e feriados, o funcionamento pode continuar normalmente, desde que respeitadas as condições negociadas.
Por outro lado, onde não houver acordo coletivo, o comércio deverá permanecer fechado ou reorganizar suas escalas.
Papel dos sindicatos a partir de agora
Com a nova portaria, os sindicatos retomam um papel central nas relações de trabalho do comércio. Cabe a eles negociar:
- Limites de jornada
- Percentual de adicional pago
- Regras de folga compensatória
- Condições específicas por setor
Para o trabalhador, isso tende a aumentar a previsibilidade e a proteção. Para o empregador, exige maior planejamento e diálogo institucional.
Quais feriados nacionais?
A regra se aplica a todos os feriados nacionais, estaduais e municipais. Entre os feriados nacionais de 2026, destacam-se:
- 1º de janeiro (quinta)
- 18 de abril (sexta)
- 21 de abril (terça)
- 1º de maio (sexta)
- 4 de junho (quinta)
- 7 de setembro (segunda)
- 12 de outubro (segunda)
- 2 de novembro (segunda)
- 15 de novembro (domingo)
- 20 de novembro (sexta)
- 25 de dezembro (sexta)
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Em todos esses casos, o trabalho no comércio só é permitido se houver previsão em convenção coletiva.
O que acontece se a empresa descumprir?
Empresas que exigirem trabalho aos domingos ou feriados sem CCT podem enfrentar:
- Multas administrativas aplicadas pela fiscalização do trabalho
- Ações trabalhistas individuais ou coletivas
- Reconhecimento de horas extras com adicionais retroativos
- Danos morais coletivos em ações movidas por sindicatos
Por isso, especialistas em direito do trabalho recomendam revisão imediata das escalas e dos instrumentos coletivos.
FAQ
O que muda com a nova regra a partir de 01 de março?
A partir de 01/03, o trabalho no comércio aos domingos e feriados só é permitido se houver autorização expressa em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), negociada entre sindicatos patronais e de trabalhadores.
O comércio está proibido de abrir aos domingos?
Não. A abertura continua permitida, mas apenas nos locais onde exista uma convenção coletiva válida autorizando o funcionamento nesses dias.
Acordo individual entre empregador e funcionário ainda vale?
Não. A nova portaria não reconhece mais acordos individuais para trabalho em domingos e feriados. A autorização deve ser coletiva, via sindicato.
Considerações finais
A Portaria MTE nº 3.665/2023 representa uma mudança estrutural na forma como o comércio brasileiro organiza o trabalho em domingos e feriados. Ao reforçar a negociação coletiva, a norma busca equilibrar interesses econômicos e proteção social, exigindo mais planejamento por parte das empresas e maior participação sindical.
Para trabalhadores, a regra tende a ampliar garantias. Para empregadores, o desafio será adequar-se rapidamente às exigências legais para evitar riscos jurídicos.
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